TJPR - 0000228-66.2021.8.16.0147
1ª instância - Curitiba - 22ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 09:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2023 09:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/04/2023
-
12/04/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
17/03/2023 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 17:09
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
08/03/2023 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
22/02/2023 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 17:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2023 02:38
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
13/01/2023 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
26/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
05/08/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
08/07/2022 12:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
30/03/2022 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 19:49
OUTRAS DECISÕES
-
23/03/2022 13:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/03/2022 12:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2022 19:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2022 19:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
19/01/2022 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-66.2021.8.16.0147 Processo: 0000228-66.2021.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo
Vistos. 01.
Diante do contido na certidão de seq. 48.1, e considerando que o autor não comprovou que reside nesta Comarca, em conformidade com o item 04 do despacho de seq. 31.1, Determino a remessa dos autos ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tendo em vista que no documento de seq. 1.6 consta que o consumidor reside na “Rua Arnaud F.
Velloso, 180, Cidade Industrial, na cidade de Curitiba, Estado do Parará”, sendo este, portanto, o foro absolutamente competente para processar e julgar a demanda. 02.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito -
17/01/2022 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:04
Declarada incompetência
-
10/01/2022 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/11/2021 14:33
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/10/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
29/09/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-66.2021.8.16.0147 Processo: 0000228-66.2021.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo
Vistos. 01.
Pela derradeira vez, intime-se o autor para cumprir integralmente a determinação contida na seq. 31.1, tendo em vista que o contrato de aluguel acostado na seq. 40.1, além de informar endereço diverso daquele mencionado na exordial, findou em 16/05/2021, sem menção acerca da possibilidade de prorrogação, ao passo que o comprovante de seq. 40.3 é idêntico ao de seq. 1.4 que, além de estar em nome de terceiro, possui endereço diverso do documento de seq. 40.1. 02.
Em caso de inércia e/ou apresentação dos mesmos documentos, será observado o contido no item 04 de seq. 31.1. 03.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito -
27/09/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
14/09/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/09/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000228-66.2021.8.16.0147 Processo: 0000228-66.2021.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Capitalização / Anatocismo
Vistos. 01.
Não conheço dos embargos de declaração de seq. 34.1, tendo em vista o seu manifesto descabimento, conforme o disposto no artigo 1.001 do CPC, posto se tratar de mero despacho. 02.
Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do despacho de seq. 31.1 pelo autor. 03.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito -
30/08/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 17:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
01/07/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2021 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
01/06/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/05/2021 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 16:22
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/03/2021 01:44
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
01/03/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE VALDECI SCHON
-
24/02/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/02/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2021 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 20:52
Recebidos os autos
-
27/01/2021 20:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 20:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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