TJPR - 0000871-70.2020.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
13/02/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2023
-
13/02/2023 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2022
-
10/01/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 16:15
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
03/12/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:24
Extinto o processo por desistência
-
22/11/2022 19:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2022 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 18:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
04/11/2022 18:03
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
21/10/2022 11:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 11:59
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 11:59
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 11:59
Baixa Definitiva
-
21/10/2022 11:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 11:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/10/2022
-
21/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:23
Juntada de CIÊNCIA
-
21/10/2022 10:23
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/09/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 12:11
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2022 22:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 19:00
-
15/07/2022 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 12:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/06/2022 15:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2022 15:33
Recebidos os autos
-
24/06/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:23
PROCESSO SUSPENSO
-
14/06/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/06/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 16:01
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/05/2022 15:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/05/2022 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 15:09
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:09
Distribuído por dependência
-
17/05/2022 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2022 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2022 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:42
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 14:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/03/2022 16:17
PROCESSO SUSPENSO
-
14/03/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 14:55
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 19:00
-
22/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2022 15:51
PROCESSO SUSPENSO
-
09/02/2022 17:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/02/2022 16:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
09/02/2022 16:42
Recebidos os autos
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 Autos nº. 0000871-70.2020.8.16.0143 Processo: 0000871-70.2020.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$24.240,00 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto pelo Estado do Paraná (mov. 113.1/113.3). 2.
Após, mantido o não conhecimento do recurso, reitere-se a intimação do requerido para que se manifeste sobre o pedido de extinção do feito (mov. 96.1), no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Em caso de provimento do agravo interno e, posteriormente, do agravo de instrumento, voltem conclusos para as deliberações necessárias. 4.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 17:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/01/2022 15:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 13:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 13:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/11/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 13:44
Distribuído por dependência
-
19/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
19/11/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/11/2021 13:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 14:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/11/2021 14:12
Juntada de Petição de agravo interno
-
08/11/2021 00:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:12
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
28/10/2021 11:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 12:17
Recebidos os autos
-
27/10/2021 12:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/10/2021 12:17
Distribuído por sorteio
-
27/10/2021 12:17
Recebido pelo Distribuidor
-
26/10/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 Autos nº. 0000871-70.2020.8.16.0143 Processo: 0000871-70.2020.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$24.240,00 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Estado do Paraná, em favor de Daiane da Aparecida dos Santos.
Ao mov. 65.1, a Fazenda Pública Estadual pugnou pela intimação da parte autora para que justificasse as razões pelas quais se utilizou dos valores bloqueados nos autos para a compra da medicação, sendo que os fármacos estavam disponíveis para retirada na Farmácia do Estado.
O Ministério Público se manifestou nos autos aduzindo que a paciente informou que retirou junto à farmácia do Estado na data de 01/09/2020, 30 (trinta) ampolas do medicamento, que foram suficientes para um mês de tratamento, sendo que após acabar o fármaco procurou novamente a referida farmácia, e ante a informação de que não tinha mais ampolas entrou em contato com a Promotoria de Justiça.
Ainda, consignou o Parquet, que Daiane informou que com o valor liberado ao mov. 52.1 comprou mais vinte e oito caixas do medicamento, conforme nota fiscal anexa, suficientes para mais cinquenta e seis dias de tratamento (mov. 66.2).
Juntou aos autos comprovante de compra do medicamento (mov. 66.1).
Ao mov. 102.1, a parte requerida pugnou para que seja desaprovada a conta prestada e intimada a autora para que proceda a devolução dos valores a ela repassadas, aduzindo que houve utilização indevida.
O Ministério Público pugnou pela designação de audiência de justificação a fim de que a paciente preste os devidos esclarecimentos (mov. 107.). É o relatório, no essencial.
Decido. 2.
Pois bem.
Compulsando os autos, denota-se que a presente ação versa sobre o fornecimento do medicamento CLEXANE (ENOXAPARINA) à substituída.
A despeito das alegações da parte requerida, foi informado pela paciente que se utilizou dos valores para comprar o medicamento tendo em vista a indisponibilidade dele na farmácia do Estado, juntando aos autos o comprovante da compra (mov. 66.1).
Assim, embora a parta autora não tenha juntado aos autos a negativa de fornecimento do medicamento ante a sua indisponibilidade, não se pode presumir sua má-fé haja vista que o tratamento de saúde não poderia ser interrompido.
Desse modo, entendo que é descabido (ao menos nesse momento) a determinação de devolução dos valores pela paciente, uma vez que o comprovante juntado aos autos demonstra que, em tese, a quantia sequestrada foi usada para aquisição do fármaco.
Não se ignora a importância de controle do uso do dinheiro público, no entanto, eventuais dúvidas com relação a destinação dos valores sequestrados devem ser discutidas em via ordinária própria, uma vez que o presente feito não é o meio processual mais adequado para que o Estado conteste as contas prestadas. 2.1.
Ante o exposto, indefiro o pedido de mov. 102.1 e a manifestação ministerial de mov. 107.1. 3.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre o pedido de extinção do feito (mov. 96.1), no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, retornem conclusos para deliberações. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
13/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 13:43
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 Autos nº. 0000871-70.2020.8.16.0143 Processo: 0000871-70.2020.8.16.0143 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Fornecimento de medicamentos Valor da Causa: R$24.240,00 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1.
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido de mov. 102.1 e junte aos autos os comprovantes de compra dos medicamentos pela substituída, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, voltem conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
26/08/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2021 10:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
16/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2021 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:56
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/12/2020 14:06
Recebidos os autos
-
30/11/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 21:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/11/2020 21:37
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
26/11/2020 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 21:31
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 14:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 12:48
Recebidos os autos
-
23/11/2020 12:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2020 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2020 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 18:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2020 02:12
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 14:26
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
30/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 14:42
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
31/08/2020 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 10:57
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2020 10:57
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 13:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2020 13:39
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 15:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2020 15:25
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 17:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 17:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2020 17:20
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2020 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 00:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2020 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 17:06
Juntada de PARECER
-
05/08/2020 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE REQUERIMENTO ESPECÍFICO
-
04/08/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 14:30
Recebidos os autos
-
04/08/2020 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/08/2020 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2020 14:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2020 14:37
Recebidos os autos
-
03/08/2020 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2020 16:54
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/07/2020 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2020 16:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
31/07/2020 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2020 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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