TJPR - 0002204-85.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
10/10/2023 15:30
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
04/10/2023 15:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/10/2023 15:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
04/10/2023 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
04/10/2023 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/09/2023
 - 
                                            
03/10/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
03/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
22/09/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
22/09/2023 14:13
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
21/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE C.L.E. CLINICA ODONTOLÓGICA S/S LTDA - ME
 - 
                                            
06/09/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/08/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
21/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/08/2023 10:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
 - 
                                            
17/08/2023 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
11/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
31/07/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/07/2023 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
24/07/2023 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
 - 
                                            
06/07/2023 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/06/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
19/06/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/04/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/03/2023 12:37
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
 - 
                                            
23/01/2023 21:47
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
14/12/2022 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/12/2022 06:15
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
26/11/2022 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
21/11/2022 13:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/11/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
15/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
04/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/11/2022 14:27
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
17/10/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
14/10/2022 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
08/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
27/09/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/09/2022 18:42
INDEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
19/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/08/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
12/08/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
01/08/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/08/2022 18:45
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
20/07/2022 09:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/06/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
26/05/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
12/05/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
07/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/04/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/04/2022 12:29
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
08/04/2022 07:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
01/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
17/03/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
17/03/2022 16:48
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
11/03/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002204-85.2021.8.16.0090 Processo: 0002204-85.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$152,61 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): DIVINA ELISSANDRA DA SILVA Vistos, etc... 1 – Considerando que já houve tentativa de citação da parte executada por carta, a qual restou infrutífera, conforme documento de sequência 35.1, consoante a nova redação do art. 246 do CPC, regulamentada pela Instrução Normativa 073/2021 do CGJ, expeça-se mandado de citação da parte executada via Central de Mandados, a ser cumprido primeiramente mediante mensagem instantânea – nos números informados pela parte exequente no movimento 38.1. 2 – Deverá o Senhor Oficial de Justiça atentar-se aos seguintes requisitos para a validade do ato: confirmar a autenticidade do recebedor, devendo solicitar cópia do documento pessoal da parte, e ao final requisitar o atesto por meio de mensagem do recebimento da comunicação. 3 – Restando infrutífera a citação por meio eletrônico, ou caso o recebedor da mensagem não confirme sua identidade ou não responda dentro do prazo de um dia útil, no mesmo ato, cite-se a parte executada pessoalmente. 4 - Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito - 
                                            
22/02/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2022 16:21
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/02/2022 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
14/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/01/2022 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
12/01/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/01/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
15/12/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
13/12/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
07/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
26/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/11/2021 17:30
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
24/11/2021 09:57
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002204-85.2021.8.16.0090 Processo: 0002204-85.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$152,61 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): DIVINA ELISSANDRA DA SILVA Vistos, etc... 1 – Considerando que já houve tentativa de citação da parte executada por carta, a qual restou infrutífera, conforme documento de sequência 20.1, consoante a nova redação do art. 246 do CPC, regulamentada pela Instrução Normativa 073/2021 do CGJ, expeça-se mandado de citação da parte executada via Central de Mandados, a ser cumprido primeiramente mediante mensagem instantânea – nos números informados pela parte exequente no movimento 24.1. 2 – Deverá o Senhor Oficial de Justiça atentar-se aos seguintes requisitos para a validade do ato: confirmar a autenticidade do recebedor, devendo solicitar cópia do documento pessoal da parte, e ao final requisitar o atesto por meio de mensagem do recebimento da comunicação. 3 – Restando infrutífera a citação por meio eletrônico, ou caso o recebedor da mensagem não confirme sua identidade ou não responda dentro do prazo de um dia útil, no mesmo ato, cite-se a parte executada pessoalmente. 4 - Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito - 
                                            
16/11/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/11/2021 16:36
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/11/2021 10:59
DEFERIDO O PEDIDO
 - 
                                            
09/11/2021 12:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/10/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
05/10/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
01/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
20/09/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
20/09/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002204-85.2021.8.16.0090 Processo: 0002204-85.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$152,61 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): DIVINA ELISSANDRA DA SILVA Vistos, etc.
Cite-se a parte requerida no novo endereço informado (mov. 16.1) e renovem-se os atos necessários.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito - 
                                            
30/08/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
28/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
 - 
                                            
09/08/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
28/07/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
20/07/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
16/07/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
05/07/2021 15:14
Juntada de COMPROVANTE
 - 
                                            
16/06/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
 - 
                                            
10/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2021 10:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
 - 
                                            
24/05/2021 17:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
 - 
                                            
24/05/2021 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2021 16:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
24/05/2021 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/05/2021 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
24/05/2021 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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