TJPR - 0008177-72.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/02/2023 18:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 02:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/01/2023 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 21:33
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
06/12/2022 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 17:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/10/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2022 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/09/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:02
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/09/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 13:00
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/07/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/07/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
11/07/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 18:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/06/2022 19:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2022 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/06/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/06/2022 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/04/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
30/03/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:04
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 17:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008177-72.2021.8.16.0170 Processo: 0008177-72.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$38.872,30 Autor(s): ARNO TOEBE (RG: 9015892 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*60-82) Rua Francisco Saffanoff, 2967 - Jardim Europa - TOLEDO/PR - CEP: 85.907-190 Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N andar 04, pred prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 DECISÃO DAS RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA - DA OITIVA DA PARTE AUTORA 1.
Antes do saneamento e organização do feito, em cumprimento a recomendação expedida pela Corregedoria do egrégio TJPR, nos Autos nº 0009180-73.2020.8.16.7000[1], a respeito de diligências necessárias para casos concretos em que a causa de pedir é fraude em empréstimo consignado, apenas para oitiva da parte Autora, a fim de afastar a hipótese de demanda fictícia, designo audiência de Instrução e Julgamento semipresencial para o dia 29 de junho de 2022, às 15h30min. 2.
A escolha da modalidade semipresencial se justifica diante das orientações atinentes ao distanciamento social, em virtude da situação de pandemia causada pelo coronavírus, denominado SARS-CoV-2 que atualmente enfrentamos.
Desta forma, a audiência será realizada por meio de videoconferência, através do sistema Teams e/ou outro disponível na data da sua realização, cujo link de acesso será disponibilizado aos Advogados. 3.
Assim, deverão as partes e advogados informarem nos autos, seus endereços eletrônicos de e-mail e/ou número de WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inviabilizar a realização da solenidade. 4.
Havendo impossibilidade técnica ou prática na realização do ato, é admitido o comparecimento das partes para a participação presencial na solenidade, salvo se sobrevier novo Decreto Judicial que suspenda as atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná. 5.
Ficam os advogados advertidos acerca da necessidade de encaminhamento do link da audiência aos seus constituintes. 6.
No mais, oriento à Escrivania a cumprir todas as diligências necessárias para viabilizar a realização da solenidade.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito [1] “36) De todo o exposto, em síntese, recomenda-se a seguinte rotina para todas as ações judiciai propostas por Alex Fernandes da Silva e, em geral, para todas que tenham como causa de pedir fraude de empréstimo consignado. / 36.1) Verificar o cumprimento do art;. 77 ,§ 6º, do CNC (”§ 6º Antes de remeter o processo novo à Unidade Judiciária, o Distribuidor deve certificar a existência ou não de outros processos envolvendo as mesmas partes, na Comarca). / 36.2) Na existência de outros processos, verificar sobre possível litispendência, coisa julgada ou conexão e a possibilidade de reunião dos processos, para unificar a produção das provas. / 36.3) Comunicar o fato ao Ministério Público para apuração criminal da fraude noticiada e ao INSS para investigação administrativa.
Nesse ponto, a pedido, pode o INSS também fornecer o login da pessoa que registrou os dados do contrato impugnado no sistema. / 36.4) Designar audiência de instrução para oitiva do autor da demanda, a fim de afastar a hipótse de demanda fictícia. / 36.5) Em caso de condenação da instituição financeira, comunicar o fato a FEBRABAN, para que, em atividde de autorregulação, aplique possível sanções. / 37) Encancaminhe-se cópia desta deliberação. / 37.1) a Juíza comunicante e a todos os Magistrados (Juízes e Desembargadores) deste Tribunal, por Mensageiro; / 37.2) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica ([email protected]) para ciência/ 38).
Após, arquivem-se.” -
04/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2022 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/02/2022 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/02/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/02/2022 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
01/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2022 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 09:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2022 09:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/12/2021 01:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
10/11/2021 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/10/2021 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0008177-72.2021.8.16.0170 Processo: 0008177-72.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$38.872,30 Autor(s): ARNO TOEBE (RG: 9015892 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*60-82) Rua Francisco Saffanoff, 2967 - Jardim Europa - TOLEDO/PR - CEP: 85.907-190 Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N andar 04, pred prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 DECISÃO INICIAL 1.
Preliminarmente, ACOLHO a emenda à inicial de mov. 12.1, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte Autora, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil. 3.
No mais, não obstante defender que a autocomposição se apresenta atualmente como a medida mais apropriada à resolução pacífica de conflitos, capaz de dar celeridade e efetividade aos atos judiciais de forma imediata, deixo de designá-la, haja vista a natureza da demanda e das partes envolvidas, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se necessário, para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 4.
Cite-se a Ré para, querendo, contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do mesmo código. 5.
Apresentada a contestação, a parte Autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 6.
Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 7.
Dê-se vista ao Ministério Público. 8.
No caso em tela, aplica-se a legislação consumerista.
Com efeito, a parte Autora alega não ter celebrado qualquer negócio jurídico com a Requerida, conforme menciona na exordial, em total afronta ao disposto do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, § 2º. Nestas condições, sendo o Requerente vítima do defeito na prestação de serviços é equiparado ao consumidor, nos termos que dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 17, a seguir ementado: “Art. 17.
Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”. O artigo 29 da legislação supracitada, também mantém a equiparação de consumidor para as pessoas expostas as práticas comerciais: “Art. 29.
Para os fins deste Capítulo [Das Práticas Comerciais] e do seguinte [Da Proteção Contratual], equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas. ” Assim, sendo a parte Autora parte hipossuficiente da relação jurídica, tanto do ponto de vista técnico quanto econômico, faz-se necessária a inversão do ônus probatório, porque presentes os requisitos do artigo 6º, inciso VIII do CDC. Outrossim, ainda que não se admita a aplicação do CDC ao caso concreto, há de prevalecera inversão do ônus da prova em razão da aplicação da Teoria da Distribuição Dinâmica do Ônus Probatório, que impõe à parte que está em melhores condições de esclarecer os fatos. No presente caso, pode-se verificar que a parte Autora possui déficit de condições técnicas e financeiras para produção de provas em relação à Requerida, que, ao contrário, possui maior facilidade de obtenção da prova, motivo porque DEFIRO a inversão do ônus probatório, na forma do artigo 373, §1º do CPC. 9.
Por fim, em cumprimento à recomendação expedida pela Corregedoria do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos Autos nº 0009180-73.2020.8.16.7000, a respeito de diligências necessárias para casos concretos em que a causa de pedir é fraude em empréstimo consignado, tal como aparentemente ocorre neste feito, DETERMINO: a) a comunicação do fato ao Ministério Público, para apuração criminal da fraude noticiada; b) a comunicação do fato ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para investigação administrativa. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
14/10/2021 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/10/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/10/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/10/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/10/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0008177-72.2021.8.16.0170 Processo: 0008177-72.2021.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$38.872,30 Autor(s): ARNO TOEBE (RG: 9015892 SSP/PR e CPF/CNPJ: *03.***.*60-82) Rua Francisco Saffanoff, 2967 - Jardim Europa - TOLEDO/PR - CEP: 85.907-190 Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Núcleo Cidade de Deus, s/n, S/N andar 04, pred prata - Vila Yara - OSASCO/SP - CEP: 06.029-900 Com fundamento nos artigos 320 e 321, do CPC, faculto à parte Autora emendar a inicial, a fim de colacionar aos autos o demonstrativo do débito, com o intuito de facilitar a apuração dos valores supostamente devidos pela Ré. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
31/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2021 12:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/08/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:02
Recebidos os autos
-
10/08/2021 09:02
Distribuído por sorteio
-
10/08/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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Processo nº 0002689-55.2015.8.16.0168
Banco Bradesco S/A
Andre Luiz Borelli
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/09/2015 17:16