TJPR - 0010724-69.2015.8.16.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Antonio Domingos Ramina Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:34
Baixa Definitiva
-
22/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
26/10/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 14:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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19/09/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/09/2023 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2023 19:33
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
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31/08/2023 16:19
Pedido de inclusão em pauta
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31/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 06:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2023 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
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12/05/2023 12:13
Recebidos os autos
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12/05/2023 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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12/05/2023 12:13
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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11/05/2023 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed.
Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 9976-4757 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010724-69.2015.8.16.0017 Processo: 0010724-69.2015.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$14.798,25 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): MR COQ.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME SILVIO SANTOS SOARES DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de busca de informações de bens do executado perante a Receita Federal, através do sistema INFOJUD.
Consequentemente, decreto o SEGREDO DE JUSTIÇA em relação aos movimentos em que forem juntados os documentos obtidos através do referido sistema. 2.
Junte-se aos autos a(s) última(s) duas declaração(ões) de imposto de renda dos executados, por meio do sistema INFOJUD. 3.
Eventuais declarações que não foram juntadas decorrem do fato de não terem sido localizadas na base de dados da Receita Federal nos períodos indicados. 4.
Se requerida pesquisa, também através do sistema Infojud ou ofício, de DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e DOI (Declaração de Operações Mobiliárias), defiro, independente de nova conclusão, devendo a Serventia observar o teor do item “1”. 5.
Oportunamente, intime-se o credor para que, em 15 dias, requeira o que entender pertinente à satisfação de seu crédito, sob pena de extinção por abandono.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá – PR, datado e assinado digitalmente.
DANIELA PALAZZO CHEDE BEDIN Juíza de Direito Substituta ARP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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