TJPR - 0007668-69.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 20:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 23:19
Juntada de CUSTAS
-
28/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 23:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2023 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
25/04/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2023 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/04/2023 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
20/04/2023 16:44
Homologada a Transação
-
20/04/2023 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/04/2023 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
18/04/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2023 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 13:57
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
11/11/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/11/2022 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
08/06/2022 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2022 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2022 07:11
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007668-69.2021.8.16.0194 I.
Aguarde-se o resultado das diligências acerca do bloqueio perante o sistema Sisbajud, conforme requerido no mov. 25.1.
II.
Intime-se.
Diligencie-se. Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito -
24/02/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
19/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LECIANE CAMPARIN DA SILVA
-
25/10/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 10:45
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
10/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007668-69.2021.8.16.0194 I.
CONVITE AO EXECUTADO. A parte executada será: a) citada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida; b) orientada que a opção pelo pronto pagamento resultará na redução pela metade da verba honorária (art. 827, § 1º); c) advertida que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo individual de quinze (15) dias, contados da data da juntada aos autos do comprovante citação (art. 915, § 1º), ou, na hipótese de deprecação, da juntada aos autos da comunicação da citação, a ser encaminhada pelo Juízo Deprecado, inclusive por meios eletrônicos (art. 915, § 2º c/c § 4º); d) orientada que, no prazo para oposição de embargos (item “c” supra), se reconhecer o crédito do exequente, poderá depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor em execução, acompanhado das custas e honorários de advogado, pugnando pelo pagamento do restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, caput). II.
ATRIBUIÇÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA. Do mandado, que será expedido para cumprimento no Juízo ou mediante carta precatória, constará, além das deliberações supra (item “I”): a) a ordem de penhora ou arresto ao Oficial de Justiça que o cumprirá assim que aferir diretamente perante a Secretaria a ausência de pagamento no prazo assinalado (art. 829, § 1º), observando, na hipótese de penhora, o § 2º do artigo 829 e no caso de arresto, o artigo 830, ambos do CPC; b) a autorização ao Oficial de Justiça para: b.1) cumprimento dos atos executivos nas comarcas contíguas, de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana (art. 782, § 1º); b.2) cumprimento do mandado além do horário regulamentar (art. 212, § 1º e § 2º); b.3) solicitação de reforço policial, se necessário for, diretamente perante a Autoridade Policial, servindo o mandado de ofício requisitório (CPC; art. 782, § 2º). III.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA. Incumbe à Secretaria, ainda, atentar-se para as seguintes providências: a) uma vez restituído o mandado com certidão positiva, promover o desentranhamento e entrega ao Oficial de Justiça após o transcurso do prazo assinado para pagamento, em conformidade com a alínea “a”, do item “II” supra, independentemente de nova conclusão; b) havendo solicitação do Oficial de Justiça em prol da antecipação dos emolumentos (CPC; art. 82), poderá a Secretaria, independentemente de nova conclusão, intimar a parte credora para recolhimento das custas respectivas; c) havendo requerimento, expeça-se ofício aos Órgãos de Proteção ao Crédito indicado pelo credor, visando as providências elencadas no § 3º do artigo 782 do CPC. IV.
HONORÁRIOS PARA PRONTO PAGAMENTO. Fixo os honorários em 10% sobre o valor da execução para o caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, § 2º). V. Intime-se. Curitiba, 30 de agosto de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito -
30/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/08/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/08/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/08/2021 11:20
Recebidos os autos
-
06/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
-
05/08/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 11:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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