TJPR - 0020098-24.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 00:08
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2023 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/04/2023
-
26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
25/04/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 06:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
14/02/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/02/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2023 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/01/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 16:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/09/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAX TRANSPORTES LTDA
-
27/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
26/08/2022 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 17:33
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAX TRANSPORTES LTDA
-
25/07/2022 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
18/07/2022 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
23/06/2022 15:56
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/06/2022
-
23/06/2022 15:56
Baixa Definitiva
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAX TRANSPORTES LTDA
-
22/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
21/06/2022 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:01
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/05/2022 09:12
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/04/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/05/2022 00:00 ATÉ 13/05/2022 19:00
-
30/03/2022 15:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/02/2022 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 04/04/2022 00:00 ATÉ 08/04/2022 19:00
-
24/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0020098- 24.2020.8.16.0021, DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL RECORRENTE: RODOMAX TRANSPORTES LTDA RECORRIDO: ODAIR FELICIANO RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I.
Da pormenorizada análise dos autos, observo que a parte MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA não consta como INTERESSADA no sistema Projudi.
A MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA é interessada, na medida em que foi solidariamente condenada em primeira instância (mov. 101.1, p. 5) II.
Pelo exposto, retifique-se a autuação nos termos supra.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular jfa -
21/01/2022 08:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2022 08:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 13:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
-
13/01/2022 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - Celular: (45) 98818-1136 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0020098-24.2020.8.16.0021 Polo Ativo(s): ODAIR FELICIANO Polo Passivo(s): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA Rodomax Transportes LTDA DECISÃO 1.
Recebo o recurso interposto pela parte ré/recorrente RODOMAX TRANSPORTES LTDA (Movimento nº 133.1), eis que tempestivo e preparado (Movimento nº 137.1), apenas no efeito devolutivo, ex vi do art. 43 da Lei nº 9.099/95. 2.
O pedido de efeito suspensivo ao recurso não está fundamentado e não há dano irreparável que se visualize porque o levantamento de dinheiro, em eventual cumprimento provisório, depende de caução idônea. 3.
Já tendo havido oportunidade de contrarrazões às partes adversas, enviem-se os autos imediatamente a Turma Recursal do Paraná.
Intimem-se.
Cascavel, datado eletronicamente. Rosaldo Elias Pacagnan JUIZ DE DIREITO -
22/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/11/2021 17:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/11/2021 12:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
18/11/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2021 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
27/10/2021 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 18:06
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
23/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/10/2021 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0020098-24.2020.8.16.0021 Polo Ativo(s): ODAIR FELICIANO Polo Passivo(s): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA Rodomax Transportes LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a decisão do Movimento nº 101.1, proferida pela douta Juíza Leiga que conduziu a audiência de instrução, assim julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
ACRESCENTO AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES E MODIFICAÇÕES NA FUNDAMENTAÇÃO E QUE NÃO INTERFEREM NO RESULTADO, SENÃO PARA RATIFICÁ-LO: Os documentos acrescentados nos Movimentos nº 115.1 a 115.5, em atenção ao despacho do Movimento nº 103.1, demonstram que à época dos fatos (2016), os veículos utilizados na realização do frete estavam registrados no DETRAN em nome do autor, o qual um pouco depois os arrendou formalmente à empresa PELOI E FELICIANO TRANSPORTES LTDA ME, da qual é um dos sócios e em cujo nome foram emitidos os conhecimentos de transporte e as notas fiscais.
De toda sorte, como o próprio autor foi o motorista do caminhão e integra o quadro societário da transportadora, deve-se relevar o fato de que ele não era cadastrado na ANTT como TAC, e sim a empresa como ETC, para tê-lo como legitimado ativo para efetuar os pedidos.
Nesse sentido, em apoio (grifei): RECURSO INOMINADO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.
LEI Nº 11.442/2007, ART. 11, §5º E 6º.
ATRASO NO CARREGAMENTO SUPERIOR A 5 HORAS.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MOTORISTA DO VEÍCULO DE TERCEIRO SUBCONTRATADO RECONHECIDA. COMPROVAÇÃO DA CHEGADA E ATRASO NO CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
ATRASO NO CARREGAMENTO NÃO COMPROVADO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
RECURSOS PROVIDOS. 1.
A parte ré Logibras Logística Multimodal Ltda. é legítima para compor o polo passivo, na forma do art. 5ª-A, §2º da Lei 11.442/2007, visto que o carregamento dos caminhões ocorreu em seu depósito, sendo irrelevante a inexistência de relação negocial direta entre as partes, já que a obrigação decorre de lei. 2.
Segundo as DACTE e DANFE de mov. 1.10 e 1.11 a empresa ré Rodomax subcontratou com para Transportes Juarez Alves De Souza (RNTC 9081508) a realização do transporte de cargas da empresa Logibras Logistica até a empresa destinatária da mercadoria (Yara BrasilMultimodal Ltda.
Fertilizantes S.A.), sendo indicado como motorista o autor Claudinei Alves De Souza.
Considerando que a Lei n. 11.442/2007 tem o intuito de proteger o motorista pela demora no descarregamento, tem-se que o autor é legitimo para pleitear as horas de atraso Claudinei Alves De Souza que lhe causaram danos diretamente. 3. “O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o cossignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros” (Lei n. 11.442/2007, art. 5º-A, §2º). 4.
Sendo clara a Lei n. 11.442/2007 ao estabelecer a responsabilidade solidária entre contratante, subcontratante, cossignatário e proprietário da carga, é evidente a responsabilidade de ambos os recorrentes pela demora na carga das mercadorias a transportar. 5.
Em que pese a alegação de chegada ao depósito da ré em 17.01.2017, os autores não lograram êxito em comprovar sua estadia no depósito da recorrente desde tal data (CPC, art. 373,Logibras Logistica Multimodal Ltda.
I).
Os réus, por sua vez, comprovaram que a retirada das autorizações de carregamento, pesagem e documentação de saída foram todos emitidos entre 19 e 20.01.2017 (mov. 15.8 a 15.11).
Inexistindo prova de demora superior a cinco horas no carregamento dos caminhões, impõe-se o reconhecimento da improcedência dos pedidos iniciais. 6.
Recursos providos para julgar improcedentes os pedidos iniciais. 7.
Deixo de condenar as recorrentes ao pagamento de honorários de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Custas devidas (Lei Estadual 18.413/14, arts. 2º, inc.
II e 4º, e instrução normativa – CSJEs, art. 18). (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0035040-66.2017.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 28.11.2018).
A prescrição das pretensões indenizatórias, no caso, é de três anos para ambas, conforme o art. 206, § 3º, V, do Código Civil, que não ocorreu em virtude de que no Processo nº 0000139-77.2017.8.16.0084, da Comarca de Goioerê/PR, de ação igual, as rés foram citadas em 03/02 e 11/05/2017 e aquele feito extinto por incompetência territorial, cuja sentença transitou em julgado em 16/11/2017, aplicando-se o art. 202, I, do Código Civil no tocante à interrupção do prazo prescricional.
A posterior existência do Processo nº 0005413-51.2019.8.16.0084, igualmente extinto sem resolução do mérito, não interfere na contagem do prazo (que se interrompe apenas uma vez), porque esta ação foi ajuizada em 24/06/2020, ou seja, antes de completados três anos desde o trânsito em julgado da sentença que extinguiu aquela primeira demanda.
O prazo anual do art. 18 da Lei nº 11.442/2007, em interpretação sistêmica, somente se aplica às situações de avarias ou perdas da carga, ou atraso na entrega.
A propósito: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO DE FRETE E DE TAXA DE ESTADIA.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA.
PRESCRIÇÃO ÂNUA.
INOCORRÊNCIA.
APLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 11.442/2007 SOMENTE QUANTO AO PEDIDO REFERENTE À AVARIA NA CARGA.
APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AOS DEMAIS PEDIDOS.
ART. 206, § 5º, I, DO CC/2002.
PERMANÊNCIA DE APROXIMADAMENTE 121:30:02HS NO PRIMEIRO CARREGAMENTO E DE APROXIMADAMENTE 75:13:04HS NO LOCAL DE DESTINO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, LEI Nº 11.442/2007.
RECLAMADA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES DO RECLAMANTE (ART. 373, II, CPC).
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0001915-14.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 22.03.2021) P.
R.
I.
Cascavel, 29 de setembro de 2021. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
30/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 20:32
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/09/2021 13:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/09/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0020098-24.2020.8.16.0021 Polo Ativo(s): ODAIR FELICIANO Polo Passivo(s): MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA Rodomax Transportes LTDA DESPACHO Manifestem-se as rés, querendo, no prazo de dez (10) dias, sobre os documentos trazidos pelo autor nos Movimentos nº 115.1 a 115.5 em virtude do despacho do Movimento nº 103.1.
Intimem-se.
Cascavel, 30 de agosto de 2021. ROSALDO ELIAS PACAGNAN Juiz de Direito -
30/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/08/2021 22:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:59
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 16:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/06/2021 16:30
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/05/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
24/05/2021 17:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
07/05/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAX TRANSPORTES LTDA
-
06/05/2021 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 16:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
05/05/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 13:15
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/03/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
09/03/2021 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 06:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
25/02/2021 23:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/02/2021 11:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 14:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2020 14:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
09/12/2020 14:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/12/2020 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 13:21
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 16:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/11/2020 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2020 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 19:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 13:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/08/2020 18:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2020 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA
-
28/07/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE RODOMAX TRANSPORTES LTDA
-
25/07/2020 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2020 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2020 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/06/2020 20:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/06/2020 20:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/06/2020 13:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/06/2020 14:22
Recebidos os autos
-
25/06/2020 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2020 18:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2020 18:30
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
24/06/2020 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2020 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2020 16:16
Distribuído por sorteio
-
24/06/2020 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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