TJPR - 0006927-82.2020.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 14:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2022 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 18:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2022 13:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:15
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2022 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2022 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL FRANCISCO CARLOTO
-
04/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MHC PLASTICOS LTDA
-
05/05/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 17:44
Homologada a Transação
-
25/04/2022 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/04/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/04/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 12:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2022 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 21:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/01/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 12:40
Expedição de Mandado
-
28/01/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
06/09/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 15:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:39
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
19/04/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0006927-82.2020.8.16.0026 Processo: 0006927-82.2020.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.809.469,75 Autor(s): BANCO BRADESCO S/A Réu(s): MHC PLASTICOS LTDA Manoel Francisco Carloto 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do executado MANOEL FRANCISCO CARLOTO, por meio do SISBAJUD, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil. 1.1.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente diligência, salvo hipótese de isenção legal, ou se beneficiária da gratuidade de justiça, conforme artigo 4º da Instrução Normativa nº 4/2016 da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 1.2.
No mesmo prazo, deve o exequente apresentar valor atualizado da dívida. 2.
Após a protocolização da minuta, vindo aos autos o resultado positivo da diligência, deverá ser promovida em 24 (vinte e quatro) horas a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (quando bloqueadas quantias acima do limite do crédito). 3.
Sendo o resultado positivo independentemente de nova conclusão, a parte executada deverá ser intimada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (observando-se que na hipótese de ser revel, o prazo deverá transcorrer na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil) para, em 5 dias úteis, arguir as matérias de defesa a que aludem o artigo 854, §3º do Código de Processo Civil. 3.1 Havendo desinteresse do exequente, quanto aos valores constritos, promova-se o desbloqueio ou, se necessário, expeça-se alvará em favor do titular da conta, intimando o exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. 4.
Caso venha a ser apresentada impugnação, deverá ser oportunizada vista à parte exequente em respeito ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e artigo 9º do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada impugnação e ouvida a parte contrária, tornem conclusos para deliberação. 6.
Não apresentada a impugnação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de termo, devendo ser realizada a protocolização da minuta de transferência dos valores constritos para uma conta judicial vinculada aos autos(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). 6.1.
Realizada a transferência, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: 6.1.1.
Indique o responsável pelo levantamento dos valores, bem como sua respectiva qualificação (Em sendo procurador se faz necessário, além da apresentação da referida procuração, a anotação deste como procurador habilitado nos autos, sobretudo em se tratando de entes que possuam habilitação eletrônica junto ao sistema Projudi, fato que impede a anotação de procuradores pela Secretaria, sendo de responsabilidade das referidas procuradorias e/ou escritórios a adequação de tal situação.). 6.1.2.
Indicação de dados bancários para transferência dos valores (banco, agência, tipo de conta e/ou operação, número da conta com dígito, nome completo do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta). 6.1.3.
Proceder ao Recolhimento das custas de expedição de alvará (mediante guia a ser gerada no site https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria, com a Descrição da Receita: Alvará Expedido), salvo hipótese de isenção e/ou benefício de Assistência Judiciária Gratuita deferida para a parte nos presentes autos. 6.2.
Cumpridos os requisitos do item 6.1, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, intimando-o para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a satisfação da obrigação ou prosseguimento do feito, ciente que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação. 7.
Em sendo negativo o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
09/04/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2021 18:08
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 14:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 10:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 12:02
Expedição de Mandado
-
15/12/2020 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 13:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2020 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 12:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/09/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 13:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 13:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/08/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/08/2020 15:18
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
07/08/2020 17:03
Distribuído por sorteio
-
07/08/2020 17:03
Recebidos os autos
-
07/08/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2020 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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