TJPR - 0005558-70.2003.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/05/2025 16:49
OUTRAS DECISÕES
-
28/03/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
05/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
18/07/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 12:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/05/2024 17:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/05/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 14:27
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2023 14:27
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
05/04/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:12
APENSADO AO PROCESSO 0006844-34.2013.8.16.0116
-
14/03/2023 13:11
APENSADO AO PROCESSO 0007000-85.2014.8.16.0116
-
14/03/2023 13:11
APENSADO AO PROCESSO 0005744-88.2006.8.16.0116
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:07
DESAPENSADO DO PROCESSO 0005744-88.2006.8.16.0116
-
14/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:47
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/01/2023 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/11/2022 09:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 18:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/04/2022 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
08/02/2022 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/11/2021 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/09/2021 15:19
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/09/2021 10:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005558-70.2003.8.16.0116 Processo: 0005558-70.2003.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$834,45 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): LUIZ FERNANDO MOCELIM Remeta-se os presentes autos ao contador judicial para elaboração do cálculo geral.
Na esteira do disposto no art. 82 do Código de Processo Civil, tenho que em sede de execução as custas processuais preferem ao principal no caso de constrição.
Em se tratando de execução fiscal o exequente não é obrigado a antecipar as custas, mas sendo elas devidas deverão preferir ao principal, isso sob pena de forçar a máquina estatal ou o serviço privado, conforme o caso, em patrocinar a execução em prol do exequente sem qualquer contrapartida.
Esta lógica também decorre do disposto no art. 836 do Código de Processo Civil, bem como foi adotado em recentes modificações no Código de Normas conforme se infere do art. 395, I, letra “a” e II, letra “c”.
Assim, determino primeiramente a expedição de alvará em favor da Serventia para levantamento das custas processuais e, em seguida, em favor do exequente do que sobejar.
Ato continuo, manifeste-se o exequente acerca do interesse no prosseguimento da execução.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
26/08/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2021 19:19
OUTRAS DECISÕES
-
14/05/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/05/2020 03:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2020 14:47
APENSADO AO PROCESSO 0005744-88.2006.8.16.0116
-
12/02/2020 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2019 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2019 13:14
PROCESSO SUSPENSO
-
11/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
30/06/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/06/2019 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2018 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 13:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2018 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2018 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001066-08.2020.8.16.0094
Guaira Transmissora de Energia S/A
Luciano Moraes dos Santos
Advogado: Felipe Lorenci Woiciechowski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 02/07/2025 16:21
Processo nº 0001162-33.2014.8.16.0094
Ednilson Aparecido Granucci
Nadir Aparecida Cruz
Advogado: Cezar Alaor Botura
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2014 10:10
Processo nº 0000946-09.2013.8.16.0094
Antonio Nunes Ferreira
Eliane Martins
Advogado: Evair Dias Aguiar
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/06/2013 16:31
Processo nº 0013046-74.2020.8.16.0021
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Manoel Jose de Carvalho Junior
Advogado: Olimpio Marcelo Picoli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/04/2020 22:43
Processo nº 0000541-10.2020.8.16.0164
Franciele Choma de Oliveira
Eliezer de Almeida
Advogado: Ana Carolina Kasprzak Zarpelon
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/06/2020 16:37