TJPR - 0001059-30.2020.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/03/2024 18:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2024 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/03/2024
-
12/03/2024 20:43
Homologada a Transação
-
20/02/2024 18:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/02/2024 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/02/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 17:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:05
Expedição de Mandado
-
18/12/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2023 16:11
Juntada de COMPROVANTE
-
31/10/2023 15:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
21/08/2023 18:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/05/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 21:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 18:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/04/2023 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2023 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:36
PROCESSO SUSPENSO
-
16/03/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 17:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 17:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/12/2022 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 13:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 18:20
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
04/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2022 14:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 18:03
Expedição de Mandado
-
18/05/2022 14:26
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/04/2022 14:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:00
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/02/2022 22:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2022 18:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
11/01/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
12/11/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:17
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 14:05
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563 1044 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001059-30.2020.8.16.0154 Processo: 0001059-30.2020.8.16.0154 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$355,52 Polo Ativo(s): GSC SUPERMERCADO LTDA - EPP representado(a) por GILMAR SIDNEI DE CASTRO Polo Passivo(s): LUIS CARVALHO DECISÃO 1.
Requerimento instruído de acordo com o art. 524 do CPC. 2.
Proceda-se à alteração de classe para "execução de sentença", a ser processada de acordo com os arts. 523 e segs. do CPC e art. 52 da LJE. 3.
A Instrução Normativa n. 03/2015 do TJPR não é aplicável ao rito sumaríssimo, no que contrastar com o disposto no art. 55, parágrafo único da LJE, de modo que, na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. 3.1.
A contagem das custas deverá ser contada ao final, na prolação da sentença. 4.
Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito apontado na inicial, sob pena de expropriação de bens e acréscimo de multa de 10%. (arts. 528, § 8.º, c/c 523, ambos do CPC). 4.1.
Não haverá arbitramento de honorários no Juizado Especial Cível. (Enunciado 97 do FONAJE) 4.2.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa nele previsto incidirá sobre o restante. (art. 523, § 2.º, do CPC) 4.3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, ao débito deve ser acrescida a multa de 10%. (art. 523, § 1.º, do CPC) 5.
Comprovado o pagamento do débito, ainda que parcialmente, intime-se o exequente para manifestação, em 5 dias, vindo ao final conclusos. 6.
Não cumprida a obrigação, segue-se para a fase expropriatória. 6.1.
Determino o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Minute-se para protocolo.
Oportunamente, observe-se o disposto no art. 854 do CPC. 6.1.1.
Frutífera a penhora, total ou parcialmente, intime-se o devedor para se manifestar, no prazo legal.
E, oportunamente, o credor. 6.2.
Infrutífera, total ou parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, determino a consulta ao RENAJUD, cuja restrição deverá ser de transferência, em caso de existir gravame, e de circulação, se não houver. 6.2.1.
Sobre o resultado, intime-se o credor, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do bem restrito. 6.3.
Sem sucesso as medidas acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação. 6.4.
Caso a parte exequente encarte certidão negativa do CRI local, fica desde já deferida a consulta ao INFOJUD: a) últimas 3 declarações de imposto de renda (pessoa física ou jurídica, conforme o caso); b) DOI dos últimos 10 anos. 7.
Oportunamente, dê-se vista ao exequente, inclusive no tocante à indicação de bens, em 15 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Santo Antônio do Sudoeste, 15 de abril de 2021. Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
15/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/04/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 15:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
15/04/2021 03:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 13:24
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/04/2021 13:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2021
-
09/03/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/03/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 03:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2020 08:25
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 10:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/10/2020 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/10/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2020 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 17:04
Expedição de Mandado
-
15/10/2020 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2020 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/09/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2020 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2020 16:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/09/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2020 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2020 11:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2020 13:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/08/2020 17:59
Expedição de Mandado
-
21/08/2020 15:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 14:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 16:03
Recebidos os autos
-
03/06/2020 16:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/05/2020 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/05/2020 11:15
Recebidos os autos
-
29/05/2020 11:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2020 11:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/05/2020 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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