TJPR - 0002792-19.2020.8.16.0061
1ª instância - Capanema - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2022 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2022 10:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 07:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 10:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:36
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/06/2022 10:38
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0002792-19.2020.8.16.0061 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$83.555,00 Autor(s): EZEQUIEL FERNANDES DOS ANJOS (RG: 6487515 SSP/SC e CPF/CNPJ: *68.***.*04-11) Linha São Marcos, S/N - Zona rural - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Réu(s): Leidimar Bernardo Lopes (RG: 8070504397 SSP/RS e CPF/CNPJ: *07.***.*34-29) Rua Clemente José Barreiro, 611 - Morro do Espelho - SÃO LEOPOLDO/RS - CEP: 93.040-010 PACÍFICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SDS Bloco Q, S/N Q SL 422 Edifício Venâncio IV - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.393-903 S.
A.
CAPITAL HOLDING, CONSULTORIA E NEGOCIOS EIRELI (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-69) Alameda Viseu, 91 PORTAL DA BRAGANÇA - Condomínio Residencial Fazenda Santa Helena - BRAGANÇA PAULISTA/SP - CEP: 12.916-378 UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-60) Rua Vinte e Cinco de Julho, 1037 - de 681/682 ao fim - Rio Branco - NOVO HAMBURGO/RS - CEP: 93.310-251 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-67) Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, S/N ACSE 1-Conj.01- Lote 37-Salas 08 e 09 - Plano Diretor Sul - PALMAS/TO - CEP: 77.020-012 1.
Defiro o parcelamento das custas em 6 vezes, nos termos do artigo 98, §6°, do CPC, in verbis: “§ 6 Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”. 2.
Após os pagamentos, cumpra-se a sentença de mov. 34.1. Intimem-se.
Capanema, 16 de fevereiro de 2022. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
18/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 08:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/01/2022 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2022 18:31
Juntada de CUSTAS
-
27/01/2022 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2022 13:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/01/2022
-
21/01/2022 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0002792-19.2020.8.16.0061 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$83.555,00 Autor(s): EZEQUIEL FERNANDES DOS ANJOS Réu(s): Leidimar Bernardo Lopes PACÍFICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
CAPITAL LTDA UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA
VISTOS. 1.
A parte autora foi intimada para comprovar condição de hipossuficiência.
Denota-se no despacho conter descrito os documentos essenciais para apreciação do pedido.
Aliás, a parte autora informou que reside na área rural, sendo de suma importância apresentação de certidão imobiliária, bem como certidão da ADAPAR para apuração de investimentos na área rural. Ocorre que, in casu, apresentou-se parcialmente os documentos.
Isto posto, entendo não ser apresentado documentos essenciais que devem conter na petição inicial (CPC, art. 319, VI).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação, e o faço com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. 3. Recolhidas eventuais custas em aberto, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Capanema, 12 de novembro de 2021. Diego Gustavo Pereira Juiz de Direito -
16/11/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA CÍVEL DE CAPANEMA - PROJUDI Av.
Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail: [email protected] Processo: 0002792-19.2020.8.16.0061 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$83.555,00 Autor(s): EZEQUIEL FERNANDES DOS ANJOS (RG: 6487515 SSP/SC e CPF/CNPJ: *68.***.*04-11) Linha São Marcos, S/N - Zona rural - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Réu(s): Leidimar Bernardo Lopes (RG: 8070504397 SSP/RS e CPF/CNPJ: *07.***.*34-29) Rua Clemente José Barreiro, 611 - Morro do Espelho - SÃO LEOPOLDO/RS - CEP: 93.040-010 PACÍFICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SDS Bloco Q, S/N Q SL 422 Edifício Venâncio IV - Asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.393-903 S.A.
CAPITAL LTDA (CPF/CNPJ: 18.***.***/0001-69) Alameda Viseu, 91 PORTAL DA BRAGANÇA - Condomínio Residencial Fazenda Santa Helena - BRAGANÇA PAULISTA/SP - CEP: 12.916-378 UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-60) Rua Vinte e Cinco de Julho, 1037 - de 681/682 ao fim - Rio Branco - NOVO HAMBURGO/RS - CEP: 93.310-251 URPAY TECNOLOGIA EM PAGAMENTOS LTDA (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-67) Quadra 104 Sul Avenida Juscelino Kubitschek, S/N ACSE 1-Conj.01- Lote 37-Salas 08 e 09 - Plano Diretor Sul - PALMAS/TO - CEP: 77.020-012 1.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora complemente a documentação apresentada a título de comprovação de pobreza, devendo trazer aos autos, extrato bancário dos últimos 03 meses, comprovante de propriedade junto ao DETRAN, imposto de Renda - RFB dos últimos 03 (três) anos, cópia CTPS, certidões negativas de propriedade imobiliária, notas de produtor rural e certidão da ADAPAR, visto que as informações acostadas nos autos se revelam insuficientes para provar a alegada miserabilidade.
Caso não apresentados os documentos comprobatórios, o pedido de assistência judiciária gratuita será indeferido. 2.
Após, voltem conclusos para análise.
Capanema, 26 de agosto de 2021.
DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito -
27/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 08:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 08:12
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 17:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2021 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2020 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 10:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/12/2020 16:54
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/12/2020 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002909-90.2013.8.16.0049
Valdemir Amarildo Veronez
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Halina Trompczynski
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2014 14:49
Processo nº 0006501-78.2012.8.16.0017
Fernando Aparecido Luiz
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Juliano Francisco da Rosa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/03/2012 09:31
Processo nº 0007745-46.2013.8.16.0069
Juares dos Reis
Fieltec Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Gislayne Rangel de Almeida Marchi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/11/2013 10:35
Processo nº 0000187-78.2004.8.16.0088
Ministerio Publico do Estado do Parana
Samuel Jose da Silva
Advogado: Heitor Meirelles de Almeida Salva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/07/2005 00:00
Processo nº 0001438-47.2017.8.16.0001
Banco do Brasil S/A
Rita de Cassia Renzi
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/09/2020 09:00