TJPR - 0004722-80.2011.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2022 16:37
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2022 07:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2022 07:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2022
-
21/09/2022 15:34
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
06/09/2022 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/09/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
16/08/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
11/08/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/05/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:45
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 10:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
02/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/03/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/02/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2022 16:15
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
12/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 10:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 10:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 16:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/11/2021 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
06/10/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
23/09/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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13/09/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
10/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Forum - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7489 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004722-80.2011.8.16.0031 Processo: 0004722-80.2011.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.696,34 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): MANOEL CONDE DOMINGUES DECISÃO 1.
Defiro o pedido do evento retro, razão pela qual determino o bloqueio e posterior penhora pelo Sistema SisbaJud dos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome do(s) devedor(es), até o limite do crédito executado. 1.1.
Deverá a Secretaria realizar o desbloqueio imediato para a hipótese de indisponibilidade de valores em valores em duplicidade por existência de mais de uma conta com saldo suficiente para o cumprimento da ordem, bem como na hipótese de ocorrer o pagamento da dívida por outro meio (art. 854, §§1º e 6º do CPC). 1.2.
Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema Sisbajud, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 05 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 1.2.1.
Havendo manifestação da parte executada em razão do art. art. 854, §3º, do CPC, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 1.3.
Não havendo manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade ou sendo esta rejeitada pelo Juízo, deverá a Secretaria realizar a transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal, com a juntada nos autos do extrato da conta judicial obtido no sistema eletrônico da instituição financeira oficial, ficando dispensada, por tais extratos atenderem os requisitos previstos no art. 838 do NCPC, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no §5º do art. 854 do NCPC. 1.3.1.
Cumprido o item anterior, na hipótese de a parte executada ter apresentado manifestação sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, do NCPC), a Secretaria deverá intimar a parte executada sobre a penhora realizada, de acordo com o art. 841 do NCPC. 1.3.2.
Decorridos os prazos legais de defesa do devedor, não advindo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para manifestação, ficando autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial sem impugnação pela parte executadas, após certidão lançada nos autos. 2.
Restando infrutífera a diligência acima, ainda que de forma parcial, caso haja requerimento da parte exequente, defiro desde já o bloqueio via Sistema Renajud, devendo a Secretaria diligenciar eventuais veículos de propriedade da parte executada.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/total), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que a Secretaria não deverá, neste momento, inserir a restrição e observará o art. 96 da Portaria nº 01/2016. 2.1.
Em caso de resultado positivo, com a juntada do extrato da diligência via Sistema Renajud e inexistindo gravame de alienação fiduciária, lavrar termo de penhora do veículo automotor e intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento no feito, ficando desde já advertida de que, se existir interesse na apreensão, avaliação e alienação do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização, sob pena de levantamento da penhora. 2.1.1.
Havendo indicação da localização, expeça-se mandado de avaliação, intimação (art. 829, §1°, NCPC) e remoção ao depositário público (art. 840, II, NCPC), desde que a parte exequente forneça os meios necessários ao cumprimento do mandado.
Na hipótese de impossibilidade de remoção ao depositário público, nomeio o devedor como depositário do bem, salvo se houver discordância da parte exequente, além do fornecimento dos meios necessários ao cumprimento do mandado e remoção ao depositário público. 2.2.
Havendo gravame de alienação fiduciária no veículo, intimar a parte para se manifestar em 15 (quinze) dias sobre o interesse na penhora dos direitos decorrentes da alienação, devendo, em tal situação, indicar os dados do credor fiduciário e o respectivo endereço para sua intimação, na forma prevista no artigo 855 do Código de Processo Civil. 2.2.1.
Havendo interesse na penhora dos direitos, deverá a Secretaria realizar o bloqueio de transferência do veículo no sistema Renajud, com a juntada do extrato no processo e a intimação da instituição financeira e da parte executada da penhora, na forma do art. 841 do NCPC, bem como para a instituição financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhar informação atualizada sobre o negócio jurídico.
Com a resposta da instituição financeira, intimar a parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias.. 2.2.2.
Havendo petição a qualquer tempo da parte exequente indicando o desinteresse na penhora dos direitos decorrentes da alienação fiduciária, deverá a Secretaria realizar o imediato desbloqueio do veículo a qualquer tempo.
Tal procedimento deverá ser adotado sempre quando o exequente não demonstrar interesse na manutenção do bloqueio via Renajud, independentemente de existir ou não gravame de alienação fiduciária. 3.
Sem prejuízo, defiro o pedido de evento 138.1. 4.
Determino à Secretaria que obtenha perante o sistema INFOJUD as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Cumpram as portarias vigentes neste Juízo no que for cabível.
AVERBE-SE SEGREDO DE JUSTIÇA. 5.
Após, diga o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05(cinco) dias. 6.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava/PR, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito -
30/08/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/07/2021 15:30
Juntada de CUSTAS
-
23/07/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/01/2020 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
29/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
19/11/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2019 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 12:23
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 16:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/11/2019 12:11
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2019 01:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2019 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2019 13:52
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/08/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2019 11:32
Recebidos os autos
-
30/07/2019 11:32
Juntada de CUSTAS
-
30/07/2019 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/06/2019 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 11:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/06/2019 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/06/2019 12:04
Expedição de Mandado
-
15/05/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
28/04/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2019 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 10:57
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
25/03/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:23
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
13/02/2019 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
28/12/2018 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 18:06
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/12/2018
-
14/12/2018 18:06
Baixa Definitiva
-
14/12/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2018 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2018 16:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/11/2018 19:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/10/2018 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2018 14:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 06/11/2018 13:30
-
16/10/2018 17:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/10/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 12:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/10/2018 12:33
Distribuído por sorteio
-
16/10/2018 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2018 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/10/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2018 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
31/08/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2018 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2018 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 16:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/08/2018 14:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/08/2018 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/07/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 14:22
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
19/06/2018 10:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/06/2018 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/05/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2018 15:53
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/05/2018 00:56
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
20/04/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2018 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2018 11:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/04/2018 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
17/03/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2018 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2018 16:37
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
26/10/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2017 00:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
10/10/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2017 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2017 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 14:37
Conclusos para decisão
-
14/06/2017 13:16
Recebidos os autos
-
14/06/2017 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2017 00:06
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
01/05/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2017 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2017 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2017 16:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/03/2017 00:14
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/03/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2017 07:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MANOEL CONDE DOMINGUES
-
17/01/2017 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2016 09:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2016 18:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/11/2016 15:03
Juntada de Certidão
-
02/11/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
15/10/2016 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2016 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2016 07:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/10/2016 00:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
19/09/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2016 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2016 08:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
18/08/2016 10:24
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/06/2016 15:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
16/04/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2016 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2016 19:58
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2011
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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