TJPR - 0006828-28.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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02/12/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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27/09/2024 23:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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16/05/2024 09:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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11/05/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2024 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2024 11:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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24/04/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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05/12/2023 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 01:05
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/07/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/06/2022 15:16
PROCESSO SUSPENSO
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10/01/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006828-28.2017.8.16.0185 Processo: 0006828-28.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.179,13 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): CONSTANTINO SOTELO MADRAZO 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica (CPC 841 §1º a §4º), ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
26/08/2021 21:14
DEFERIDO O PEDIDO
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25/08/2021 13:17
Conclusos para decisão
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26/05/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/04/2020 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2020 17:43
INDEFERIDO O PEDIDO
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05/03/2020 12:37
Conclusos para decisão
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10/10/2018 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/10/2018 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/10/2018 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/08/2018 14:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2018 12:36
Conclusos para decisão
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22/02/2018 11:06
Recebidos os autos
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22/02/2018 11:06
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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07/02/2018 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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07/02/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE CONSTANTINO SOTELO MADRAZO
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06/02/2018 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/01/2018 18:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/11/2017 13:27
Juntada de COMPROVANTE
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09/10/2017 15:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/08/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2017 14:23
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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21/08/2017 17:16
Recebidos os autos
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21/08/2017 17:16
Distribuído por sorteio
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15/08/2017 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/08/2017 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2017
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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