TJPR - 0014953-43.2021.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/02/2023 15:04
PROCESSO SUSPENSO
-
21/09/2022 12:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
16/05/2022 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Vistos 1.
Recebo a execução fiscal. 1.1.
Cite(m)-se, via correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida exequenda e seus acréscimos legais ou garantir a execução, sob pena de penhora, preferencialmente pelos sistemas Bacenjud e Renajud. 2.
Caso não localizada a parte executada, intime-se o exequente para informar o atual endereço a fim de viabilizar o ato citatório, comprovando-se, sendo o caso, a identidade do domicílio/residência apontado na CDA com o constante do banco de dados do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO. 2.1.
De posse do novo endereço, expeça a secretaria nova carta de citação com AR. 3.
Caso o endereço constante do SERPRO seja idêntico com o apontado na CDA, proceda-se à consulta pelos sistemas previstos na portaria de atos delegatórios deste juízo. 3.1.
Informado novo endereço, cite-se, via correio. 3.2.
Em caso de coincidência, intime-se o exequente para se manifestar. 4.
Efetivada a citação e decorrido o prazo para pagamento, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. 4.1.
Cumpra-se a portaria de atos delegatórios no que necessário. 5.
Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor atualizado da dívida, os quais, em caso de pronto pagamento, serão reduzidos à metade (artigo 827 § 1º).
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
30/08/2021 15:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2021 13:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2021 18:08
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:08
Distribuído por sorteio
-
25/08/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/08/2021 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022888-37.2013.8.16.0017
L. Oliver Comercio de Roupas e Acessorio...
Carlos Alberto Sanches
Advogado: Ingo Hofmann Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/09/2013 09:32
Processo nº 0014134-33.2018.8.16.0017
Paula Maria Haggi Becker
Unimed Regional Maringa - Cooperativa De...
Advogado: Columbano Feijo
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2024 12:12
Processo nº 0002148-65.2019.8.16.0076
Hdi Seguros S/A
Frigorifico Barro Preto LTDA.
Advogado: Liriane Maraschin
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/11/2024 15:40
Processo nº 0000300-59.2015.8.16.0019
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Michelle Bueno Dzazio
Advogado: Mario Gregorio Barz Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 09/01/2015 09:24
Processo nº 0005512-16.2021.8.16.0160
Edneia Gomes Moraes de Almeida &Amp; Cia Ltd...
Alline Michele Moreira Bando
Advogado: Juarez Bello da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/07/2021 10:40