TJPR - 0017469-89.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/05/2025 03:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 19:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/04/2025 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
27/03/2024 03:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 10:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/03/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 10:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/03/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/02/2024 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2024 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
12/12/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2023 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2023 05:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
29/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
28/11/2023 03:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2023 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 20:32
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
25/08/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 06:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
19/07/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2023 05:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
14/06/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 05:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
02/06/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
26/05/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:58
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
16/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 05:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 05:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 13:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/05/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S/A
-
23/02/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2023 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2022 19:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2022 09:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/10/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ADALDIO JUNIOR FORMIGONI
-
25/08/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 13:44
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 22:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2022 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 18:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ADALDIO JUNIOR FORMIGONI
-
01/03/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM RENATA LÍBANO CARVAJAL FORMIGONI
-
06/02/2022 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 14:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/12/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 19:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 01:07
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE CARMEM RENATA LÍBANO CARVAJAL FORMIGONI
-
30/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE ADALDIO JUNIOR FORMIGONI
-
26/07/2021 19:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:34
APENSADO AO PROCESSO 0022686-16.2020.8.16.0017
-
29/06/2021 13:17
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:17
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/06/2021 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 17:49
DESAPENSADO DO PROCESSO 0001158-75.2019.8.16.0108
-
28/06/2021 17:47
Declarada incompetência
-
28/06/2021 17:47
DESAPENSADO DO PROCESSO 0022686-16.2020.8.16.0017
-
17/06/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 09:12
APENSADO AO PROCESSO 0001158-75.2019.8.16.0108
-
24/05/2021 11:59
Recebidos os autos
-
24/05/2021 11:59
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
20/05/2021 18:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
19/04/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017469-89.2020.8.16.0017 Processo: 0017469-89.2020.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$156.582,79 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ADALDIO JUNIOR FORMIGONI 1.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema Sisbajud), com relação ao(s) CPF/CNPJ da parte executada, que deverá seguir a rotina transcrita a seguir. 2.
Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação. 3.
O valor para inclusão no sistema deverá obedecer a última atualização feita pelo credor nos autos.
Na sequência, proceda-se à inclusão da minuta no sistema Sisbajud, sendo desnecessária conclusão dos autos ao juiz, pois a protocolização será deferida pela magistrada diretamente no sistema. 4.
Após a protocolização pela juíza, vindo aos autos o resultado positivo da diligência (penhora on line), proceda-se à transferência do valor para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo. 5.
A transferência de valores deverá observar o valor da última atualização de valores.
Preferencialmente a conta a ser utilizada para transferência em caso de bloqueios múltiplos deverá ser da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos privados, nesta ordem), sendo o remanescente desbloqueado com devida inclusão de minuta para desbloqueio, sendo desnecessária a conclusão dos autos para esta finalidade, pois este magistrado procederá à protocolização diretamente no sistema Caixa Econômica Federal para o fim de penhora. 6.
Da referida transferência, independente de termo de penhora, bastando para isso o documento de informação emitido pela Caixa Econômica Federal referente à entrada do numerário na conta judicial vinculada a estes autos, caso se trate de procedimento de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, intime-se a parte exequente, devendo, ainda, ser intimada a parte executada para impugnação, nos termos do art. 841 do CPC. 7.
Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o Sisbajud dando conta do resultado negativo e depois intime-se a parte exequente para indicação de bens penhoráveis, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
Não havendo manifestação neste período, o processo deverá ser suspenso, onde ficará aguardando a iniciativa da parte interessada, observando-se o disposto no Código de Normas, item 5.8.20.
A parte exequente deverá ser intimada, pelo PROJUDI, deste arquivamento. 8.
Caso seja encontrado valor ínfimo, proceda-se à inclusão de minuta de desbloqueio, sendo desnecessária conclusão dos autos para a protocolização que será realizada diretamente no sistema Sisbajud, devendo ser lançada certidão nos autos acerca do desbloqueio do valor identificado como ínfimo. 9.
Considera-se valor ínfimo o inferior a R$ 400,00 (quatrocentos reais) ou a 10% (dez por cento) do valor executado, o que for menor. 10.
Vindo aos autos requerimento de desbloqueio de valores pela parte executada, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se exercendo o contraditório. 11.
Somente após a manifestação da parte exequente ou, o decurso do prazo in albis é que o feito deverá vir concluso para deliberações acerca do desbloqueio/manutenção do bloqueio. 12.
Havendo requerimento de consulta de veículos via Renajud, promovam-se as diligências cabíveis para efetivação da medida.
Havendo requerimento de informações à Receita Federal sobre declaração de renda do devedor, proceda-se à consulta, como de costume, com sigilo médio quanto às informações. 13.
Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema Sisbajud antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte executada, com base no princípio da proporcionalidade, e para evitar a prática de atos desnecessários. 14.
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, requeira o que entender de direito. 15.
Decorrido o prazo sem manifestação, fique ciente a parte exequente que os autos serão remetidos ao arquivo provisório por prazo indeterminado, aguardando manifestação da parte interessada, independentemente de nova intimação, sendo aplicada a regra da prescrição intercorrente do art. 921 do CPC.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
15/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 16:09
Declarada incompetência
-
11/03/2021 15:12
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
11/03/2021 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 20:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2020 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2020 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 21:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 21:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/10/2020 02:30
DECORRIDO PRAZO DE ADALDIO JUNIOR FORMIGONI
-
22/10/2020 11:31
APENSADO AO PROCESSO 0022686-16.2020.8.16.0017
-
01/10/2020 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 16:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/08/2020 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/08/2020 00:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/08/2020 14:04
Recebidos os autos
-
13/08/2020 14:04
Distribuído por sorteio
-
13/08/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2020 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001454-48.2020.8.16.0113
Condominio Residencial Violeta
Neuza Jaqueline dos Santos
Advogado: Roberto Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/05/2020 14:46
Processo nº 0006760-53.2020.8.16.0030
Maria Helena Cesar Chrominski
Estado do Parana
Advogado: Bruno Pellizzetti
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 07/06/2021 11:15
Processo nº 0017357-40.2021.8.16.0000
Douglas Brito Medrado
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Samuel Honorato da Trindade
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2021 09:00
Processo nº 0000875-86.2015.8.16.0142
Elvira Borges Wisniewski
Filomena Frankowski Wisniewski
Advogado: Mirian Couto Gestal Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2015 16:27
Processo nº 0000005-58.2021.8.16.0036
Josemir Roberto Barbieri
Lucimar Alves
Advogado: Franciele Fernandes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 15:37