TJPR - 0041744-77.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 19:13
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2025 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2025 06:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/04/2025 16:47
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
02/04/2025 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2025 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO
-
24/03/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 13:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
17/03/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/03/2025 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2025 13:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2025 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2025 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
15/01/2025 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
15/01/2025 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
15/01/2025 17:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2024
-
13/11/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/07/2024 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 17:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 19:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/06/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
14/06/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
12/06/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2024 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2024 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2024 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2024 17:29
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
07/05/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2024 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 21:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2023 07:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:26
Juntada de CUSTAS
-
18/09/2023 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
23/08/2023 10:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/08/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:35
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2023
-
14/07/2023 15:35
Baixa Definitiva
-
14/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:10
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2023 10:06
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:06
Juntada de CIÊNCIA
-
23/05/2023 10:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 20:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2023 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 17:36
Sentença CONFIRMADA EM PARTE
-
03/04/2023 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 14:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
24/03/2023 14:30
Pedido de inclusão em pauta
-
24/03/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2022 12:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2022 12:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/12/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 12:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
-
22/11/2022 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/11/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/11/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 12:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 17:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/02/2022 15:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 20:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2022 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:50
OUTRAS DECISÕES
-
24/12/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/12/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 18:21
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
05/11/2021 10:21
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/10/2021 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2021 02:45
Recebidos os autos
-
19/09/2021 02:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
03/09/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 07:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:55
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 3 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: [email protected] Processo: 0041744-77.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): RANIERE DOS ANJOS ALVES Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos e etc. 01.
Primeiramente, intime-se a parte requerente, para que no prazo de 10 (dez) dias emende a inicial, apresentando rol de testemunhas já que o presente procedimento ainda tramita pelo rito sumaríssimo, previsto na legislação extravagante, sob pena de preclusão. 02. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1060/50. 03. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE proposta por RANIERE DOS ANJOS ALVES em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. 04.
Determino que seja efetuada a prova pericial, e para tanto, nomeio perito judicial o Dr.
JOSÉ ANTONIO ROCCO (nomeação realizada no C.A.J.U.), arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), valor este correspondente a 90% do salário mínimo, a serem depositados pelo réu no prazo de 30 dias, cabendo ao Dr.
Perito, em aceitando o encargo, agendar em 15 (quinze) dias, data para a perícia, não anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a citação e intimação do réu e das partes, cabendo ao patrono do autor apresentá-lo na data aprazada.
Caso não haja possibilidade de realização de prova pericial na forma presencial – em virtude da pandemia da COVID-19 – deverá ser realizada pelo meio eletrônico ou virtual, em atendimento a Resolução nº 317/2020, do CNJ, em anexo. 05.
Prosseguindo e nos termos do inciso II do artigo 470 do Novo Código de Processo Civil[1], formulo os seguintes quesitos: a) O autor sofre de alguma enfermidade ou deformidade no corpo? Se sim, qual? b) Se afirmativa a reposta supra, é possível constatar a existência de nexo causal ou concausa[2] entre a enfermidade ou deformidade da autora com o trabalho por ela desenvolvido? c) Levando em consideração os aspectos circunstanciais, tais como idade, qualificação pessoal e profissional da autora, entre outros, dos pontos de vista prático e teórico, a mesma encontra-se incapaz (em decorrência de acidente de trabalho)? Se incapaz, para a atividade específica ou genérica, ou seja, a incapacidade é parcial ou total? d) Caso o autor não seja incapaz para o trabalho, o mesmo possui redução de sua capacidade laborativa (em decorrência de acidente de trabalho)? Se positivo, é possível atestar o Sr.
Perito em qual proporção e porque? e) Existe consolidação de sequelas derivadas de acidente de trabalho? Se sim, a reabilitação profissional é indicada? 06.
Cite-se o INSS e intime-o para acompanhar a perícia médica determinada, ficando ciente que a resposta deverá ser ofertada na audiência de conciliação, instrução e julgamento a seguir designada. 07.
As partes deverão formular quesitos, e indicarem assistente técnico, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Insta frisar que uma vez que o assistente técnico é auxiliar da parte autora, para quem presta sua assessoria, não tendo nenhum compromisso com a Justiça, com exceção daquele previsto genericamente no artigo 378 do Novo Código de Processo Civil[3], deverá a mesma cientificá-lo da data agendada da perícia para assim proceder em seu acompanhamento, uma vez que ele não será intimado para tanto. 08.
Comunicado o agendamento pelo Dr.
Perito, intimem-se as partes, inclusive a autora para que se apresente ao perito judicial, munida de exames e documentos que tiver, assim que designada data para realização do exame, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. 09.
Apresentado o laudo, com as cautelas de estilo, desde já autorizo o levantamento da importância que será depositada a título de honorários periciais em favor do Dr. perito judicial. 10.
Após, sobre o laudo, digam as partes em 10 (dez) dias. 11.
Na sequência, dê-se vista dos autos à Ilustre representante do Ministério Público para os mesmos fins. 12.
Havendo regular apresentação de rol de testemunhas, retornem os autos oportunamente para designação de audiência de instrução e julgamento. 13.
Intimem-se, inclusive a representante do Ministério Público. 14.
Atente-se a Secretaria quanto ao cumprimento integral da presente decisão inicial, evitando-se conclusões desnecessárias. 15.
Finalmente, antes do envio dos autos a este Juízo, deverá a Secretaria certificar se houve cumprimento de todas as etapas e incluir o procedimento no agrupador adequado, conforme orientações da Corregedoria-Geral da Justiça.[4].
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado digitalmente.
ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA [1] “Art. 470: Incumbe ao juiz:: (...) II - formular os quesitos que entender necessários ao esclarecimento da causa..” [2] "Concausa é outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado.
Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal como um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal.
Em outras palavras, concausas são circunstâncias que concorrem para o agravamento do dano, mas que não têm a virtude de excluir o nexo causal desencadeado pela conduta principal, nem de, por si sós, produzirem o dano.
O agente suporta esses riscos porque, não fosse a sua conduta, a vítima não se encontraria na situação em que o evento danoso a colocou." Comentários ao novo código civil: da responsabilidade civil. (Carlos Alberto Menezes, Sérgio Cavalieri Filho e Sálvio de Figueiredo Teixeira Das preferências e privilégios creditórios: (arts. 927 a 965).
Rio de Janeiro: Forense, 2004. p. 83). [3] Art. 378: Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. [4]https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/15142432/Gest%C3%A3o+de+Secretaria++C%C3%ADvel+e+Anexos.pdf/8b06eaba-f6be-a7cc-be1d-c3a0e8693bc4 -
26/08/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/08/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 17:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2021 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 14:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2021 10:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009534-75.2020.8.16.0056
Sueli Aparecida Ruzzene
Gilmar Corsi
Advogado: Joao Vitor Marques Scherpinski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2025 13:13
Processo nº 0004435-04.2011.8.16.0004
Municipio de Curitiba/Pr
Tino Viana Consultoria e Producoes LTDA
Advogado: Ana Beatriz Balan Villela
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/03/2011 00:00
Processo nº 0001841-58.2020.8.16.0050
Luiz Antonio Honorio Machado
Municipio de Bandeirantes/Pr
Advogado: Leonel Lourenco Carrasco
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/06/2020 08:28
Processo nº 0001296-30.2020.8.16.0133
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Claudemir Antonio dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Baldi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2024 16:38
Processo nº 0008829-70.2020.8.16.0026
Andre Pliskieviski
Andre Pliskieviski
Advogado: Osmar Leandro da Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/07/2025 14:06