TJPR - 0000522-41.2010.8.16.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Josely Dittrich Ribas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2025 11:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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06/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OSWALDO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SABURO NISHIDA
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06/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE HAMILTON LEONEL BALONEKR
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06/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ZEQUIN
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06/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE JOAO FRANCISCO SOARES
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16/05/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/05/2025 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2025 02:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2025 18:54
NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO
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17/03/2025 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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16/01/2025 15:28
Conclusos para decisão DO RELATOR
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16/01/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/01/2025 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/01/2025 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/01/2025 16:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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01/11/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/10/2024 01:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/10/2024 14:22
Conclusos para decisão DO RELATOR
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18/10/2024 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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18/10/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE SABURO NISHIDA
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30/09/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/09/2024 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/09/2024 19:07
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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28/05/2024 13:10
Conclusos para decisão DO RELATOR
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28/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/11/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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06/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 07:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000522-41.2010.8.16.0168 Recurso: 0000522-41.2010.8.16.0168 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): SABURO NISHIDA HAMILTON LEONEL BALONEKR OSWALDO DE OLIVEIRA CARLOS ZEQUIN JOAO FRANCISCO SOARES Trata-se de recurso de apelação interposto por BANCO DO BRASIL S/A. (mov.1.42) contra a sentença de seq.1.38 (posteriormente integrada pela decisão de mov.1.41), proferida nos autos de ação de cobrança nº 0000522-41.2010.8.16.0168, por meio da qual os pedidos foram julgados procedentes. A pretensão dos autores diz respeito aos índices de correção monetária aplicados aos saldos depositados nas cadernetas de poupança, nos meses de março e abril de 1990, os quais, em razão das disposições atinentes aos expurgos inflacionários do Plano Collor I, acarretaram atualização a menor nos meses subsequentes e incidentes sobre o valor de NCz$50.000,00 não transferidos ao BACEN. Na decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 632.212/SP, o Ministro Relator Gilmar Mendes, na data de 16/04/2021 (DJE nº 77, divulgado em 23/04/2021), determinou “a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória.”. Ademais, por ocasião da referida decisão, foram tecidas ponderações sobre a manutenção da validade “da determinação de suspensão nacional proferida pelo Min.
Dias Toffoli em 2010, ainda que com fundamento no RISTF, de todos os processos em fase recursal que tratassem de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrassem em fase instrutória.”. Dessarte, tendo em vista que a controvérsia, no caso, diz respeito à cobrança de expurgos inflacionários em conta poupança, na etapa de conhecimento, determino o sobrestamento do presente feito e a remessa dos autos à Divisão para as providências necessárias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Curitiba, 24 de agosto de 2021.
JOSÉLY DITTRICH RIBAS Relatora -
26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/08/2021 14:23
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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25/08/2021 20:11
PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL
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05/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 21:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2021 15:09
Conclusos para despacho INICIAL
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25/01/2021 15:09
Distribuído por sorteio
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25/01/2021 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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