STJ - 0019588-40.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Carlos Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 13:07
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/05/2022 13:07
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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08/04/2022 05:12
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 08/04/2022 Petição Nº 33114/2022 - AgInt
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07/04/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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06/04/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0033114 - AgInt no REsp 1972928 - Publicação prevista para 08/04/2022
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04/04/2022 23:59
Conhecido o recurso de SERGIO EIDY OSAWA e não-provido , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 00033114/2022 - AgInt no REsp 1972928/PR
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22/03/2022 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000044-2022-AJC-4T)
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21/03/2022 05:45
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 21/03/2022
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18/03/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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18/03/2022 15:35
Incluído em pauta para 29/03/2022 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00033114/2022 - AgInt no REsp 1972928/PR
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10/02/2022 08:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator) - pela SJD
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10/02/2022 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, ao Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA
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09/02/2022 15:45
Determinada a distribuição do feito
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01/02/2022 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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01/02/2022 19:08
Juntada de Certidão : Certifico que não foi aberta vista para impugnação ao agravo interno, uma vez que a parte agravada está sem representação nos autos.
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01/02/2022 16:27
Juntada de Petição de agravo interno nº 33114/2022
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01/02/2022 16:25
Protocolizada Petição 33114/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/02/2022
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14/12/2021 05:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/12/2021
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13/12/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/12/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/12/2021
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13/12/2021 17:10
Não conhecido o recurso de SERGIO EIDY OSAWA
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03/12/2021 15:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/12/2021 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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08/11/2021 07:22
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 6ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019588-40.2021.8.16.0000 Recurso: 0019588-40.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): SERGIO EIDY OSAWA Agravado(s): centro comercial metropole ltda 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por SERGIO EIDY OSAWA, nos autos de cumprimento de sentença nº 0019644-56.2010.8.16.0001, em face da decisão interlocutória que indeferiu o pedido de que seja determinado ao Sr.
Titular do 4º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba que proceda o registro de propriedade do imóvel em favor do autor (mov. 149.1). 2.
Admito, por ora, o processamento do recurso, porque aparentemente presentes os requisitos de admissibilidade. 3.
Tendo em vista que o agravante não formulou pedido de concessão de efeito suspensivo, determino o processamento do recurso. 4.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015[1], para que, querendo, respondam no prazo de quinze dias. 5.
Fica o Chefe da Seção autorizado a assinar os expedientes necessários.
Curitiba, 09 de abril de 2021.
Desembargador Renato Lopes de Paiva Relator [1] “Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso”.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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