TJPR - 0001317-23.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 16:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2023 16:01
Processo Reativado
-
25/10/2022 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 08:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/10/2022 16:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/10/2022 16:44
Recebidos os autos
-
20/10/2022 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 13:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/10/2022 16:06
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/10/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
13/10/2022 13:36
Juntada de PARECER
-
13/10/2022 13:36
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 13:16
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
04/10/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
27/09/2022 12:25
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/09/2022 12:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2022 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/09/2022 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/08/2022 00:32
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 07:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/08/2022 07:57
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
17/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
12/08/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2022 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:22
Expedição de Mandado
-
22/07/2022 17:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 13:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2022 17:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/07/2022 17:38
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2022 11:02
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:02
Juntada de CIÊNCIA
-
28/06/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 10:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
24/06/2022 10:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/06/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/06/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
02/06/2022 12:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
02/06/2022 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2022 12:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:27
Baixa Definitiva
-
01/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
30/05/2022 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 14:40
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 16:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/05/2022 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 22:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2022 12:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
25/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
14/03/2022 14:57
Pedido de inclusão em pauta
-
14/03/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:30
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
14/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/11/2021 09:29
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
20/11/2021 13:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/10/2021 13:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 10:43
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:43
Juntada de PARECER
-
12/10/2021 01:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 14:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/09/2021 14:17
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
30/09/2021 14:17
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2021 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/09/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/09/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:11
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/09/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/09/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2021
-
09/09/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 17:49
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
08/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 11:14
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:14
Juntada de CIÊNCIA
-
31/08/2021 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 11:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2021 22:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 20:02
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
25/08/2021 21:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
25/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 07:35
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 02:24
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
23/08/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 18:07
Juntada de CIÊNCIA
-
23/08/2021 18:07
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 14:17
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/08/2021 13:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/08/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/08/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO OAB
-
18/08/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 02:32
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
14/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 09:30
Juntada de CIÊNCIA
-
11/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
11/08/2021 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 08:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2021 17:17
OUTRAS DECISÕES
-
10/08/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 02:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 15:21
BENS APREENDIDOS
-
04/08/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
28/07/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:29
Expedição de Mandado
-
16/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 16:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/07/2021 14:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
09/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/06/2021 14:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/06/2021 18:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/06/2021 08:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
27/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/05/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
23/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2021 15:53
Recebidos os autos
-
11/05/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/05/2021 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 17:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001317-23.2021.8.16.0019 Processo: 0001317-23.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DIEGO RODRIGO DA CRUZ 1.
Trata-se de Ação Penal instaurada em face de Diego Rodrigo da Cruz, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 33, caput, e §1º, da Lei 11.343/2006.
Verifica-se dos autos, que o réu teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, em data de 22/01/2021, consoante decisão de movimento 19.2. É o breve relato.
Decido. 2.
Após a vigência da Lei 13.964/2019, que promoveu alterações no Código de Processo Penal, sendo acrescentado o parágrafo único ao artigo 316 do Código de Processo Penal, com a seguinte redação: Parágrafo único.
Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Nos presentes autos, a prisão do acusado Diego foi decretada para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração criminosa.
Nota-se que a decisão que decretou a preventiva, levou em conta os requisitos exigidos no momento da decretação da mesma, e a prisão se justifica ante o receio de perigo à ordem pública, em virtude da gravidade concreta dos fatos, bem como o potencial risco de reiteração por parte deste acusado.
Passando à análise da prisão, sob a ótica da alteração imposta pela Lei 13.964/2019, o artigo 312 do Código de Processo Penal, após a alteração passou a ter a seguinte redação: Art. 312.
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Verifica-se dos autos a presença de justa causa, pois a materialidade está demonstrada nos autos pelo auto de exibição e apreensão, autos de constatação provisória da droga, boletim de ocorrência e pelos depoimentos prestados nos autos; e os indícios de autoria estão suficientemente presentes, eis que o réu foi preso em flagrante.
Já com relação ao requisito de “perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, verifica-se, que o réu Diego possui extensa ficha criminal, sendo que está respondendo atualmente a outros dois processos, afora o presente, ambos pelo crime de tráfico de drogas (13125-93.2019.8.16.0019 e 45633-92.2019.8.16.0019), encontrando-se também recluso por este último processo em virtude de sentença condenatória, sendo, portanto, inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, eis que muito provavelmente também não as cumpriria, e ficando na rua, poderia continuar na prática de crimes, como fez anteriormente, porquanto demonstrou que tem a traficância como meio de vida.
Presentes, portanto, os requisitos do artigo 312, caput e § 2º do Código de Processo Penal, portanto, a medida que se impõe é a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, eis que inalterados os fundamentos fáticos e jurídicos que determinaram a prisão. 3. Ante o exposto, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (incluído pela Lei 13.964/2019), mantenho a prisão preventiva do acusado DIEGO RODRIGO DA CRUZ, pelos seus próprios fundamentos. 4.Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Ponta Grossa, 04 de maio de 2021. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito -
05/05/2021 09:14
Juntada de CIÊNCIA
-
05/05/2021 09:14
Recebidos os autos
-
05/05/2021 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 07:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 07:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 07:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/05/2021 14:45
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2021 10:35
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 10:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 12:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 17:14
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/04/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 08:59
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2021 17:46
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:29
Juntada de CIÊNCIA
-
13/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/04/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/04/2021 16:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2021 15:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/04/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO RODRIGO DA CRUZ
-
23/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:55
Juntada de PARECER
-
12/03/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 22:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/03/2021 16:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 17:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/02/2021 17:43
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/02/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
23/02/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/02/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 18:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/01/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
26/01/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
26/01/2021 10:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Dr.
Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1768 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001317-23.2021.8.16.0019 Processo: 0001317-23.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 21/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): DIEGO RODRIGO DA CRUZ 1.
Notifique-se o denunciado para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, por escrito e através de advogado, sob pena de nomeação. 2.
Sem prejuízo defiro desde já os pedidos constantes na cota ministerial de movimento 27.1. 3.
Em relação à droga apreendida, como consta dos autos o Laudo de Constatação Provisória da Droga Apreendida (movimentos 1.11 e 1.12), conforme nova redação conferida aos dispositivos da Lei 11.343/06, atesto a regularidade do autos de constatação provisória e determino a incineração antecipada do entorpecente apreendido, guardando-se amostra suficiente para a realização do laudo definitivo, nos termos do artigo 50, § 3º, do já citado diploma legal. 4.
Intimem-se.
Ponta Grossa, 25 de janeiro de 2021. Luiz Carlos Fortes Bittencourt Juiz de Direito -
25/01/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 16:19
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 16:19
Recebidos os autos
-
25/01/2021 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:17
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 15:42
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
25/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 12:43
Juntada de DENÚNCIA
-
25/01/2021 12:43
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 17:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
22/01/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/01/2021 17:01
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
22/01/2021 16:45
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
22/01/2021 16:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/01/2021 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/01/2021 13:24
Juntada de PARECER
-
22/01/2021 13:24
Recebidos os autos
-
22/01/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 11:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 11:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/01/2021 11:50
Recebidos os autos
-
22/01/2021 07:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 03:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 03:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 03:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 03:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 03:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
22/01/2021 03:16
Recebidos os autos
-
22/01/2021 03:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/01/2021 03:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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