TJPR - 0002933-27.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Aparecida Blanco de Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:32
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2025 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2023 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/08/2023
-
16/08/2023 14:04
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 12:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/08/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LAURO GRSCZCZAK
-
31/07/2023 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 15:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/07/2023 08:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/06/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 20:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 20:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
31/05/2023 19:12
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/03/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:33
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
23/02/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 11:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/01/2023 11:38
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/01/2023 14:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/09/2022 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/08/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:36
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
19/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 12:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 13:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 13:23
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
17/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2022 16:08
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
08/03/2022 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 17:26
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
31/01/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:41
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
12/01/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
12/01/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:59
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
29/11/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/10/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/09/2021 02:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 15:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 14:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/07/2021 16:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/07/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/06/2021 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/06/2021 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0002933-27.2020.8.16.0000 Classe: Agravo de Instrumento COMARCA: Comarca de Teixeira Soares Origem: Vara Cível de Teixeira Soares Assunto: Servidão Agravante: GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Agravado(s): Hélio Dobis ESPOLIO DE JOANA GRSCZCZAK JOSÉ GRSCZCZAK LAURO GRSCZCZAK HELENA GRSCZCZAK MARIO WOSNIAK Irene Dobis ALICE MARIA KRZSYNSKI ESPÓLIO DE VICENTE GRSCZCZAK BRUNO GRSCZCZAK CONSTANTE GRCSZCZAK Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Vistos e examinados. Em despacho de mov. 43.1, esta Relatora determinou à Agravante que esclarecesse se houve ou não a citação de Alice Maria Krzsynski e de Mario Wosniaki, bem como se foram tomadas as providências cabíveis para a citação de Lauro Grzeszczak e de Irene Dobis. Em resposta de mov. 46.1, a Gralha Azul Transmissão de Energia S/A informou que: “• Quanto a IRENE DOBIS: ainda não foi realizada sua citação, tendo a agravante requerido providências junto à origem, para a obtenção do endereço necessário à efetivação do ato. • Quanto a LAURO GRZESZCZAK: ainda não foi realizada sua citação, o que será providenciado junto à origem. • Quanto a MARIO WOSNIAKI e ALICE MARIA KRZSYNSKI: da leitura da certidão da seq. 125, consta a indicação do nome de ambas as partes, sendo indicado o RG do primeiro, e o CPF da segunda.
Embora a agravante seja induzida a acreditar que teria ocorrido a citação de ambos, por precaução, desde já informa que irá provocar o questionamento ao oficial de justiça junto à origem”. Assim, uma vez que não houve o encerramento das diligências na origem para a citação dos réus remanescentes, e reiterando que não se mostra possível a sua intimação para oferta de contrarrazões por AR, ante a informação de que na localidade em que residem os demandados a Comarca não conta com serviços de Correio, determino novo sobrestamento dos autos pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para se aguardar o cumprimento dos atos na primeira instância. Encerrado o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se a Agravante. Curitiba, 03 de maio de 2021. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora -
03/05/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/04/2021 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2021 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0002933-27.2020.8.16.0000 Classe: Agravo de Instrumento COMARCA: Comarca de Teixeira Soares Origem: Vara Cível de Teixeira Soares Assunto: Servidão Agravante: GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.
Agravado(s): Hélio Dobis ESPOLIO DE JOANA GRSCZCZAK JOSÉ GRSCZCZAK LAURO GRSCZCZAK HELENA GRSCZCZAK MARIO WOSNIAK Irene Dobis ALICE MARIA KRZSYNSKI ESPÓLIO DE VICENTE GRSCZCZAK BRUNO GRSCZCZAK CONSTANTE GRCSZCZAK Relatora: DESEMBARGADORA MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Vistos e examinados. Em pronunciamento de mov. 37.1, esta Relatora consignou que, ao se analisar a tramitação dos autos de origem, foi possível constatar a informação, presente na Certidão de mov. 80.1, de que “na localidade onde residem os demandados [ora Agravados] a comarca não conta com os serviços de correio” (grifos nossos), motivo pelo qual a Agravante foi instada a realizar o pagamento das custas atinentes ao cumprimento do ato de comunicação processual por Oficial de Justiça. Observou-se, ainda, que já havia ocorrido o recolhimento das respectivas custas e registro de distribuição dos correspondentes mandados.
Nessas condições, no intuito de se evitar a prática de diligências inócuas e dispendiosas (com ordem de cumprimentos de mandados já determinados pelo Juízo a quo de forma repetida nesta instância recursal), entendeu-se adequada a suspensão do presente procedimento recursal, para se aguardar o cumprimento dos mandados pelo Oficial de Justiça, a sua juntada aos Autos e transcurso do prazo para contestação, para somente então serem tomadas providências para intimação dos Recorridos para oferta de contrarrazões. Decorrido o prazo de sobrestamento anteriormente determinado, retornaram conclusos os autos. Ao se proceder, agora, ao exame da tramitação do feito originário, constata-se que, com o cumprimento dos mandados de citação pelo Sr.
Oficial de Justiça, foi extraída a informação de que o Agravado Bruno Grzeszczak faleceu na data de 17/07/2019 (mov. 114.1 – Certidão de Óbito no mov. 141.3), com informação prestada pela Concessionária de que não deixou sucessores, devendo ocorrer a representação de seu Espólio pela viúva meeira, Irene Wurm Grzeszczak (mov. 141.1). Foi apresentada também a informação de falecimento da Agravada Helena Grzeszczak na data de 03/04/2019 (Certidão de Óbito no mov. 141.2), tampouco deixando sucessores, devendo ocorrer a representação de seu Espólio por seu viúvo meeiro João Schwdovski (mov. 141.1). A Agravante informou ao Juízo, então, os endereços dos representantes dos dois Espólios, solicitando nova expedição de mandados de citação em seus nomes (movs. 141.1 e 148.1), o que restou deferido pelo Juízo monocrático (mov. 144.1).
A diligência ainda não foi cumprida. Os Agravados Constante Grzeszczak, Espólio de Joana Grzeszczak, Espólio de Vicente Grzeszczak, José Grzeszczak e Hélio Dobis, por sua vez, foram citados pelo Sr.
Oficial de Justiça com êxito (movs. 115.1, 116.1, 117.1, 118.1 e 120.1).
Por outro lado, não houve sucesso na tentativa de citação do Agravado Lauro Grzeszczak, sob justificativa de “não encontrado”, tendo o Sr.
Oficial de Justiça obtido informações no sentido de que a parte residiria no Distrito de Guaraci, em Ponta Grossa (mov. 119.1). Não está claro, ainda, se houve ou não a citação de Alice Maria Krzsynski e de Mario Wosniaki, uma vez que, aparentemente, para a comunicação dos réus nominados houve a expedição de mandado único (mov. 89.1), não estando claro a partir da Certidão de mov. 125.1 se houve a comunicação de ambos, algum deles ou nenhum. Finalmente, embora Irene Dobis figure como Ré e Agravada, não se localizou no feito em trâmite no 1º Grau a expedição de mandado de citação em seu nome. Considerando todo o exposto, proceda-se à intimação da Gralha Azul Transmissão de Energia S/A para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se houve ou não a citação de Alice Maria Krzsynski e de Mario Wosniaki, bem como se foram tomadas as providências cabíveis para a citação de Lauro Grzeszczak e de Irene Dobis. Após o retorno dos autos com manifestação da Agravante será averiguada a necessidade ou não de novo sobrestamento para aguardar o cumprimento de diligências na origem. Curitiba, 09 de abril de 2021. MARIA APARECIDA BLANCO DE LIMA Desembargadora Relatora -
09/04/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/04/2021 01:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 18:30
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/01/2021 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 13:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2020 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 08:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
06/04/2020 13:24
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
06/04/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 21:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/04/2020 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 17:03
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
02/04/2020 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2020 16:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/02/2020 19:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 20:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/01/2020 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/01/2020 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2020 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2020 13:09
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/01/2020 13:09
Distribuído por sorteio
-
29/01/2020 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2020 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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