TJPR - 0017289-28.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 16:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 14:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/12/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/09/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 13:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/08/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 18:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 17:32
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2022 12:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 18:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 21:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 18:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 15:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 14:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/04/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:29
Processo Reativado
-
07/04/2022 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 18:30
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2022 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2022 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/02/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
23/02/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
23/02/2022 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2022
-
16/02/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2022 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2022 12:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/12/2021 15:28
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:08
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:08
Juntada de CUSTAS
-
08/12/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/12/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/10/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 17:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2021 17:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 17:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/09/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
14/07/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 17:28
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/04/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Comendador Correia Junior, 662 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41) 2152-4603 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0017289-28.2020.8.16.0129 Processo: 0017289-28.2020.8.16.0129 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$29.011,50 Requerente(s): Fátima Maria Pinto Interessado(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Trata-se de ação de alvará ajuizada pela Sra.
Fatima Ferreira dos Santos (filha), representada por seu procurador, requerendo o levantamento de valores da conta poupança deixados pela Sra. Carmem Maria Bukarewicz Pinto, falecida em 23/08/2020.
Da gratuidade da justiça 1.
Em sua petição inicial, os autores afirmaram sua insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das custas processuais do feito, requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (mov. 1.1; p.3). 2.
Considerando a declaração de hipossuficiência (mov. 1.4) apresentada e a cópia da carteira de trabalho da Sra.
Fatima Ferreira dos Santos, que mostra a ausência de registro de trabalho atual (mov. 25.3), DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, ambos do Código de Processo Civil[1].
Anote-se.
Da necessidade de expedição de ofício 1.
Em sua petição inicial, os autores afirmaram que a Sra. Carmem Maria Bukarewicz Pinto, falecida, deixou valor de resíduo pensão especial por morte de ex-combatente em poupança junto à Caixa Econômica Federal, especificando o valor estimado em R$19.011,50 (dezenove mil, onde reais e cinquenta centavos) (mov. 1.1; p. 2). 2.
Conforme mov. 1.10, a autora apresentou Histórico de créditos emitido pelo INSS, referente ao mês de agosto/2020, a fim de comprovar o recebimento da pensão especial. 3.
Sendo assim, expeça-se ofício, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta, requisitando informações sobre a existência de valores em conta corrente e poupança, bem como créditos previdenciários (auxílio-doença, resíduo de benefício, 13º salário, FGTS, PIS/PASEP, etc) em nome de Carmem Maria Bukarewicz Pinto, falecida em 23/08/2020, e em caso positivo, informar o valor atualizado e se já está à disposição para saque, para: a) a Caixa Econômica Federal; b) INSS. 4.
Com a resposta dos ofícios, a fim de evitar nulidades, intimem-se os autores para manifestação, com prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Cumpridas todas as determinações acima, retornem para decisão inicial. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Paranaguá, data e hora do sistema.
Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito [1] Código de Processo Civil: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. -
06/04/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 17:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2021 17:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/03/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 15:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 16:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/12/2020 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2020 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/11/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:53
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
06/11/2020 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/11/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 01:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2020 19:29
Declarada incompetência
-
05/10/2020 12:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:16
Distribuído por sorteio
-
02/10/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002876-73.2017.8.16.0142
Joao Fernandes
Inss - Instituto Nacional Seguro Social
Advogado: Danielle de Almeida Wagenfuhr
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2018 17:08
Processo nº 0000051-81.2021.8.16.0057
Ministerio Publico do Estado do Parana
Anderson Aparecido Gomes
Advogado: Beatriz Kennedy Teofilo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/01/2021 08:22
Processo nº 0000559-52.2020.8.16.0157
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonio Odair Rodrigues
Advogado: Meirediane Massoqueto Batista
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/09/2020 12:04
Processo nº 0005487-74.2020.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Antonia Rayane Braga
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 12:14
Processo nº 0004448-43.2018.8.16.0170
Ana Carolina Pasini de Oliveira
Cassius Frigulha
Advogado: Luana Mahara Yamaguti Iurko
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 03/11/2020 10:00