TJPR - 0001324-85.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2023 12:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/06/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
14/06/2023 12:23
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2023 12:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:34
Expedição de Certidão DE PROTESTO
-
09/05/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 16:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 13:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/01/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 13:41
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2022 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
12/08/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/07/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/06/2022 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/06/2022 15:40
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/06/2022 17:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 13:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/03/2022 11:46
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/02/2022 16:22
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
25/02/2022 10:10
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/01/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2022 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2022 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-85.2020.8.16.0104 Processo: 0001324-85.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.151,91 Polo Ativo(s): FLAVIO BECKER DA SILVA (RG: 61748040 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*24-19) Rua Vereador José Ayres de Oliveira, 1614 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-240 Polo Passivo(s): MARGARETE DE LURDES KOVALSKI JONAS (RG: 49632304 SSP/PR e CPF/CNPJ: *30.***.*57-54) Associação do Municipio de Rio Bonito , . - centro - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 - Telefone(s): (42) 99836-4403 MIGUEL JOSE JONAS (RG: 44294494 SSP/PR e CPF/CNPJ: *20.***.*59-68) Associação do Municipio de Rio Bonito, . - Centro - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 - Telefone(s): (42) 99836-4403 Ao exequente para que apresente memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias.
Após, intime-se o executado, na forma do art. 523, CPC Laranjeiras do Sul, 02 de dezembro de 2021. Bruno Oliveira Dias Magistrado -
02/12/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2021 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 15:40
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
22/07/2021 15:40
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/07/2021 13:44
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/07/2021 17:08
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/07/2021 17:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/07/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:18
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2021 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/04/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001324-85.2020.8.16.0104 Processo: 0001324-85.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.151,91 Polo Ativo(s): FLAVIO BECKER DA SILVA (RG: 61748040 SSP/PR e CPF/CNPJ: *33.***.*24-19) Rua Vereador José Ayres de Oliveira, 1614 - Centro - LARANJEIRAS DO SUL/PR - CEP: 85.301-240 Polo Passivo(s): MARGARETE DE LURDES KOVALSKI (CPF/CNPJ: *30.***.*57-54) Comunidade do Campo do Bugre, s/n - Zona Rural - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 MIGUEL JOSÉ JONAS (CPF/CNPJ: *20.***.*59-68) Comunidade do Campo do Bugre, s/n - Zona Rural - RIO BONITO DO IGUAÇU/PR - CEP: 85.340-000 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, lei 9099/95.
Acolho a alegação de revelia.
Isto porque havendo citação pessoal do requerido e sendo a outra requerida sua esposa, cabível o reconhecimento da citação válida, no âmbito da lei 9099/95, notadamente porque ambos residem no mesmo endereço (enunciado 05, FONAJE).
No caso em tela, temos que os requeridos deixaram de comparecer em audiência de conciliação, ocorrendo assim, a revelia, em conformidade com a hipótese do artigo 20 da lei 9099/95.
Diante da ocorrência da revelia, contra o requerido caberão os seus efeitos, como a presunção de veracidade dos fatos articulados pela autora na inicial.
Contudo, ressalte-se que a presunção atinge somente os fatos e não o direito.
Outro efeito que a revelia produz é o julgamento antecipado do processo, se houver o convencimento do Juízo em relação as provas até então produzidas.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora instruiu os autos com os cheques de seq. 1.5, de forma que se presume que o inadimplemento, mesmo porque, não há nos autos comprovação do pagamnento ou ao menos alegação em contrário devido à revelia do requerido.
Estando as questões de fato comprovadas em razão dos efeitos da revelia, aliada aos demais documentos de prova, adequando-se, pois, ao comando do art. 20, lei 9099/95, faz jus o requerente ao recebimento dos valores decorrentes do inadimplemento do requerido. 03.
Dispositivo Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da autora, com julgamento de mérito nos termos do art. 487, I, para o fim de: - Condenar o requerido ao pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA, a contar da emissão do título, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sem custas e honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Laranjeiras do Sul, 15 de abril de 2021. Bruno Oliveira Dias Magistrado -
15/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/02/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 13:28
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
10/12/2020 16:55
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
09/12/2020 12:15
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/12/2020 12:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
13/10/2020 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2020 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/06/2020 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/06/2020 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2020 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 11:55
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/03/2020 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 08:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/03/2020 14:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2020 14:57
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:05
Recebidos os autos
-
06/03/2020 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2020 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/03/2020 16:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036255-72.2019.8.16.0000
Jose Carlos Farias
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Jose Carlos Farias
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 21/05/2021 11:30
Processo nº 0000743-11.2018.8.16.0017
Banco Bradesco S/A
O Diario do Norte do Parana - Editora Ce...
Advogado: Denio Leite Novaes Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/01/2018 10:44
Processo nº 0002376-90.2020.8.16.0145
Adivilson Augusto
Eliane Furquim Pierrote
Advogado: Anne Michely Vieira Lourenco Perino
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/12/2020 12:50
Processo nº 0063998-23.2020.8.16.0000
Angelo Camilotti e Cia LTDA
Ademar Nitschke Junior
Advogado: Luis Eduardo Vaccao da Silva Carvalho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/04/2022 16:00
Processo nº 0002876-73.2017.8.16.0142
Joao Fernandes
Inss - Instituto Nacional Seguro Social
Advogado: Danielle de Almeida Wagenfuhr
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/09/2018 17:08