TJPR - 0006932-48.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2023 22:04
Recebidos os autos
-
03/04/2023 22:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/04/2023 21:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/03/2023 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 15:13
Juntada de Certidão EXPLICATIVA
-
17/02/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2023 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 07:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 11:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 13:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
06/02/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/01/2023 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 13:42
Homologada a Transação
-
25/01/2023 10:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
24/01/2023 14:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/01/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 06:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
07/11/2022 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE CARWAY SUL VEÍCULOS LTDA
-
03/10/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 06:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/07/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 13:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/04/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
25/03/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 12:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2022 21:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/10/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 23:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
23/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2021 17:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/07/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
28/06/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 23:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 23:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/05/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 17:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006932-48.2021.8.16.0001 Processo: 0006932-48.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$65.790,00 Autor(s): Carway Sul Veículos Ltda Réu(s): Banco Safra S.A DESPACHO 1.
Recebo a emenda à inicial de mov. 19.1. 1.1.
Retifique-se o valor da causa para que passe a constar R$ 78.790,00 (setenta e oito mil setecentos e noventa reais). 1.2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais complementares em razão da alteração do valor da causa. 1.3.
Após, certificado o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para decisão inicial, com anotação de urgência.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (ldrc). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
19/04/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006932-48.2021.8.16.0001 Processo: 0006932-48.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$65.790,00 Autor(s): Carway Sul Veículos Ltda Réu(s): Banco Safra S.A DESPACHO – Emenda à Petição Inicial 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emende a inicial, para, à luz do disposto no Código de Processo Civil, retificar o valor da causa, uma vez que, de acordo com o artigo 292, VI, do CPC, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa correspondente à soma dos valores de todos eles.
No presente caso, a parte autora pugnou pela condenação da parte ré à obrigação de fazer, bem como a título de danos materiais.
Portanto, o valor da causa deve corresponder à soma de ambos os pedidos, sendo que, no caso dos danos materiais, deve ser feita ao menos uma estimativa do valor. 2.
Havendo adequação, os autos deverão retornar imediatamente conclusos para análise do pedido liminar.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta -
15/04/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:07
Distribuído por sorteio
-
12/04/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
20/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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