TJPR - 0011584-69.2019.8.16.0069
1ª instância - Cianorte - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 19:40
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 08:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 08:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2022 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2022
-
16/09/2022 17:40
Processo Reativado
-
16/09/2022 17:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 23:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2022 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/05/2022 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 01:02
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 01:57
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2021 00:46
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 21:43
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 15:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
08/07/2021 13:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 21:55
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011584-69.2019.8.16.0069 Processo: 0011584-69.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.402,97 Exequente(s): Antonio Corino Nunes Pinheiro Executado(s): João Paulo Martins 1.Verifica-se ter restado infrutífera a diligência via RenaJud (mov. 46). 2.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, conferir andamento ao feito, solicitando o que for de direito.
Cianorte, datado e assinado digitalmente.
Fernando Bueno da Graça Magistrado -
11/06/2021 00:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/05/2021 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011584-69.2019.8.16.0069 Processo: 0011584-69.2019.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.402,97 Exequente(s): Antonio Corino Nunes Pinheiro Executado(s): João Paulo Martins 1.
Defiro a realização de buscas e a restrição judicial de eventuais veículos cadastrados em nome da executada, por meio do sistema Renajud, porém, devendo ser descartados os bens constituídos por alienação fiduciária, salvo prova pelo credor de que o contrato já foi quitado e só está pendente de baixa de gravame, conforme disciplina o artigo 7º-A, do Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro 1969 (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014). À Secretaria, para as diligências necessárias. 2.
Em havendo resultado positivo e, considerando que, nos termos do art. 838, c/c o art. 839, do CPC/15, a penhora somente se aperfeiçoa com a efetiva apreensão e depósito do bem, diga a parte exequente, por seus procuradores, sobre o prosseguimento do presente feito, indicando o local onde o citado veículo pode ser encontrado, no prazo de dez (10) dias. 3.
Havendo a indicação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem, abrindo-se prazo de 15 dias para eventual impugnação à penhora. 4.
Restando infrutífera a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, solicitando o que lhe for de direito.
Dil. necessárias.
Cianorte, datado e assinado digitalmente. Fernando Bueno da Graça Juiz de Direito -
09/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
22/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 21:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 23:28
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/10/2020 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 14:20
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 17:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/09/2020 14:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2020 19:27
PROCESSO SUSPENSO
-
10/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 21:35
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO PAULO MARTINS
-
07/04/2020 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2020 21:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/01/2020 17:25
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2019 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2019 17:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/10/2019 14:10
Recebidos os autos
-
03/10/2019 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/10/2019 13:39
Conclusos para decisão
-
03/10/2019 13:37
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/10/2019 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/10/2019 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010480-38.2008.8.16.0001
Paulo Roberto de Souza
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Natalia da Rocha Guazelli de Jesus
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2015 19:43
Processo nº 0001101-69.2021.8.16.0146
Ministerio Publico do Estado do Parana
Osvaldo Ribas
Advogado: Lucas Henrique Tschoeke Steidel
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/04/2021 12:42
Processo nº 0002105-70.2020.8.16.0181
Andre Sampietro
Anderson Ferrari
Advogado: Diego Alberto Locks Freitas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/09/2020 12:22
Processo nº 0008980-38.2008.8.16.0129
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rogerio Guimaraes Carvalho
Advogado: Luciana Perez Guimaraes da Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/08/2008 00:00
Processo nº 0001125-44.2021.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Carlos Vinicius Nascimento Silveira
Advogado: Francielle Cristina Rodrigues de Lima
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 19/03/2021 19:15