TJPR - 0000879-84.2020.8.16.0066
1ª instância - Centenario do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/08/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 16:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IZILDA LEITE DE MELO
-
30/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUGUSTA DE MELO
-
29/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUGUSTA DE MELO
-
03/06/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 16:27
EXTINTO O PROCESSO POR SER A AÇÃO INTRANSMISSÍVEL
-
21/02/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/02/2022 13:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/01/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 17:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 14:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 17:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/11/2021 00:12
DECORRIDO PRAZO DE IZILDA LEITE DE MELO
-
30/10/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:10
Juntada de LAUDO
-
27/09/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2021 15:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/08/2021 00:29
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2021 17:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
24/06/2021 15:56
Juntada de RELATÓRIO
-
03/05/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUGUSTA DE MELO
-
27/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CÍVEL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3675-1594 Autos nº. 0000879-84.2020.8.16.0066 Processo: 0000879-84.2020.8.16.0066 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Levantamento Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): IZILDA LEITE DE MELO Requerido(s): MARIA AUGUSTA DE MELO 1.
Razão assiste o Ministério Público em seu requerimento retro. Ainda que a curadora tenha concordado com o pedido de levantamento da curatela, necessário verificar por perito nomeado pelo juízo se cessou a causa que determinou a curatela, nos termos do artigo 756, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 2.
Encaminhe-se IZILDA LEITE DE MELO para perícia, ficando nomeado como perito o médico local do Município em atividade, como perito do Juízo, o qual deverá proceder ao exame de sanidade física e mental do interditado, após ser devidamente notificado da nomeação, bem como designar data para a realização do exame, cujo laudo será apresentado em 20 (vinte) dias após sua confecção.
Oficie-se. Neste momento, ficam estabelecidos os quesitos a serem respondido pelo Sr.
Perito elaborados pelo Juízo, quais sejam: 1) O interditando apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 2) Em caso afirmativo, é de caráter permanente ou transitório? (devendo indicar o CID). 3) Tem o interditando condições de discernimento com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 4) Se afirmativo, o interditando sofre restrições ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar seus bens e para prática de todos os atos da vida civil? 4.1) Em caso positivo, em que consistem tais restrições? 4.2) São elas temporárias ou permanentes? 5) Demais considerações entendidas necessárias a critério do Sr.
Perito. Encaminhe-se ao perito cópia da petição inicial, do laudo juntado na inicial e do laudo realizado no processo de interdição (mov. 1.2, página 37, processo n.º 442-68.2005.8.16.0066). Previamente, intimem-se as partes e o Ministério Público, para querendo apresentarem seus quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias ou se concordam com os quesitos do Juízo. 2.
Oficie-se ao CRAS/CREAS de Lupionópolis/PR para realizar estudo social na residência da autora/, para verificar as suas condições e se é possível constatar que a autora demonstra ou não capacidade física/mental e possibilidade de exercer suas atividades sem o auxílio ou curatela de outra pessoa. 3.
Juntado o laudo e o estudo social, por brevidade, diga a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, na sequência a parte ré. Após, vistas ao Ministério Público e concluso para sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Centenário do Sul, 13 de abril de 2021.
André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
16/04/2021 18:18
Recebidos os autos
-
16/04/2021 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
16/04/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/04/2021 14:14
NOMEADO PERITO
-
26/03/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 20:05
Recebidos os autos
-
22/03/2021 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 00:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 15:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE MARIA AUGUSTA DE MELO
-
28/01/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 12:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2020 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/11/2020 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE IZILDA LEITE DE MELO
-
10/10/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 18:49
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/09/2020 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 15:19
APENSADO AO PROCESSO 0000370-13.2007.8.16.0066
-
18/09/2020 15:19
APENSADO AO PROCESSO 0000442-68.2005.8.16.0066
-
31/08/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/07/2020 13:13
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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