TJPR - 0000749-67.2021.8.16.0193
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
05/09/2022 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2022 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2022
-
05/08/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:50
Recebidos os autos
-
05/08/2022 17:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/08/2022 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/08/2022 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
03/08/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2022 12:05
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2022 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 11:31
Juntada de COMPROVANTE
-
30/06/2022 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
30/06/2022 10:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2022 16:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VINICIUS MACEDO POLLI
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/04/2022 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:14
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/09/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/09/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
16/09/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
14/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/09/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/09/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/09/2021 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:24
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2021 22:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VINICIUS MACEDO POLLI
-
22/07/2021 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 11:57
Expedição de Mandado
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/06/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 13:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 10:42
Juntada de COMPROVANTE
-
23/04/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2021 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
23/03/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 11:17
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 Autos nº. 0000749-67.2021.8.16.0193 Processo: 0000749-67.2021.8.16.0193 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$20.067,83 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): ANILSO MOTTA BRANDAO 1)-Trata-se de Busca e Apreensão de veículo. Com efeito, o contrato firmado entre as partes juntado à inicial estipula o ônus da alienação fiduciária sobre o bem adquirido. Documentalmente comprovada a constituição em mora do devedor, restando, assim, devidamente atendido o requisito descrito no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/1969 e na Súmula nº 72 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2)-Desse modo, com fundamento no supracitado artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969, defiro a liminar pleiteada, para o fim de determinar a busca e apreensão do veículo objeto do contrato, depositando-se em mãos do representante legal do autor. 3)-Cumprida a liminar, cite-se o requerido para, querendo: - no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a totalidade do débito, com todos seus encargos, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de quaisquer ônus; ou - no prazo de 15 (quinze) dias apresentar contestação, com a advertência do artigo 3º, § 4º, do Decreto-lei nº 911/1969. 4)-Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão e Citação, observando-se o disposto no artigo 212 do Código de Processo Civil de 2015, devendo, ainda, constar que, em não havendo contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem assim se consolidará a propriedade e posse plena do bem objeto da demanda em mãos do autor. 4.1)-Desde logo, resta deferido reforço policial e arrombamento, caso se revele imprescindível para o cumprimento da diligência, nos termos do artigo 846 do CPC. 5)-Com fulcro no artigo 3º, § 9º, do Decreto-lei nº 911/1969, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014 e, em tendo sido requerido pela parte autora, desde já à Serventia para as providências necessárias junto ao Sistema RENAJUD para bloqueio de transferência e circulação do bem objeto da demanda, salientando-se que, após o decurso do prazo para purgação da mora in albis, deverá a Serventia realizar o imediato desbloqueio do bem perante o Sistema RENAJUD. 6)-No mais, indefiro qualquer pedido de tramitação com segredo de justiça, eis que tal pleito não foi fundamentado e sequer justificado, o que descumpre o art. 324 do CPC/15, que prevê a impossibilidade de formulação de pedidos genéricos. 7)-Diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital.
Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito -
15/03/2021 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2021 12:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 12:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/02/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 08:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 14:12
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
04/02/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/02/2021 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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