TJPR - 0001579-27.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/07/2024 16:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2024 16:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/07/2024
-
03/07/2024 16:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/07/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2024 17:19
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2024 17:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/06/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 17:30
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001579-27.2021.8.16.0098 Processo: 0001579-27.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$7.000,00 Polo Ativo(s): MIRIAM APARECIDA POSSETI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Declaratória c.c.
Repetição de Indébito Tributário ajuizada por MIRIAM APARECIDA POSSETTI em face do ESTADO DO PARANÁ. 2.
Ocorre que o prosseguimento do feito se encontra inviabilizado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.537.839-9, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, além da afetação do TEMA 986 perante o Superior Tribunal de Justiça.
No bojo do referido incidente, a Juíza Relatora Ana Lúcia Lourenço, com fulcro no art. 982, I, do Novo CPC, determinou a suspensão de todas as ações em andamento no Estado do Paraná, que versem sobre o tema da inclusão da “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia – TUSD” e da “Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão – TUST” na base de cálculo do ICMS para consumidor cativos (diferente de consumidores livres). 3.
Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo, até ulterior deliberação do Eg.
TJPR, no âmbito do IRDR nº 1.537.839-9 (TEMA 001). 4.
Intime-se a requerente.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 14 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
16/04/2021 15:44
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
16/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 17:22
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/04/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 09:09
Recebidos os autos
-
14/04/2021 09:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
13/04/2021 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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13/04/2021 15:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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