TJPR - 0000759-08.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ANA PAULA DA SILVA DAMINSKI
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23/08/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:19
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
23/08/2023 15:22
OUTRAS DECISÕES
-
23/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
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22/08/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/08/2023 14:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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08/08/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:48
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000759-08.2021.8.16.0098 Processo: 0000759-08.2021.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Data Base Valor da Causa: R$19.162,20 Polo Ativo(s): ANA PAULA DA SILVA DAMINSKI Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos. 1.
Trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Paraná, em que se discute a inconstitucionalidade do art. 33 da Lei Estadual nº 18.907/16, que adiou a data-base para a implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais. 2.
O prosseguimento da presente ação encontra-se inviabilizado em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.711.022-8.
No bojo do referido incidente, o Juiz Relator Ruy Cunha Sobrinho, com fulcro no art. 982, I, do Novo CPC, determinou a suspensão de todas as ações em andamento no Estado do Paraná, individuais ou coletivas, que versem sobre a constitucionalidade do dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná. 3.
Sendo assim, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no âmbito do IRDR nº 1.711.022-8 (TEMA 010). 4.
Intimações e diligências necessárias.
Jacarezinho, 14 de abril de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
16/04/2021 16:05
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
14/04/2021 17:23
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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14/04/2021 16:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/04/2021 17:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/03/2021 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/03/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2021 15:52
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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18/02/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 18:12
Conclusos para despacho
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17/02/2021 09:36
Recebidos os autos
-
17/02/2021 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/02/2021 15:20
Recebidos os autos
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16/02/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/02/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/02/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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