TJPR - 0007833-79.2009.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2023 15:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2023 15:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/11/2023 15:33
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/11/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 09:38
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
25/08/2023 09:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2021 15:43
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:44
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:44
Juntada de CUSTAS
-
30/06/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 08:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Da análise dos autos, verifica-se que foi realizada o apensamento das ações, no entanto, não foi cumprido o item 29.16 da Portaria n° 07/2020, quanto a suspensão dos processos, e o prosseguimento da execução mais antiga, conforme determina a Portaria n° 07/2020 item 29.16.
Diante disso, determino o prosseguimento dos autos de execução mais antiga, ou a mais avançada, entre os processos em apenso.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
09/04/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
17/07/2020 17:01
Recebidos os autos
-
17/07/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2020 19:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2020 16:28
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
19/03/2020 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/03/2020 13:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/11/2019 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 19:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/09/2019 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2018 12:39
PROCESSO SUSPENSO
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23/05/2018 12:35
Juntada de Certidão
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22/05/2018 10:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2018 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/03/2018 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 10:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2009
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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