TJPR - 0000577-80.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 09:20
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2023 11:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
-
30/08/2023 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2023 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SERGIO MARTINS MACHADO
-
16/08/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2023 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/07/2023 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2023 14:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2023 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
16/05/2023 18:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 18:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2023
-
16/05/2023 18:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/05/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/05/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
04/05/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 15:21
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR LEILÃO
-
03/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:07
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/02/2022 12:30
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/02/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SERGIO MARTINS MACHADO
-
28/01/2022 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 07:38
PROCESSO SUSPENSO
-
14/01/2022 07:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/01/2022 07:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/01/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 07:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
13/01/2022 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/01/2022 11:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/01/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/12/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 16:52
Expedição de Mandado
-
17/11/2021 09:44
Expedição de Certidão
-
13/10/2021 09:15
Expedição de Certidão
-
09/09/2021 23:50
Expedição de Certidão
-
06/08/2021 02:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2021 10:33
PROCESSO SUSPENSO
-
02/06/2021 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/05/2021 16:14
Expedição de Certidão
-
16/04/2021 13:48
Alterado o assunto processual
-
16/04/2021 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
19/03/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/03/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/02/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SERGIO MARTINS MACHADO
-
16/02/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av Duque de Caxias, 689 - 1º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3209 - E-mail: [email protected] DESPACHO
Vistos. 1.
Dê-se ciência à parte exequente que, havendo necessidade de apresentar o título executivo pertinente a estes autos no curso do processo (art. 425, § 2º, CPC/15), haverá a sua oportuna intimação. 2.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da dívida, no prazo de três dias, conforme artigo 829 do novo Código de Processo Civil e artigo 53 da Lei n° 9.099/95.
Expeça-se correspondência citatória com aviso de recebimento. 3.
Após a citação e decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, promova-se a tentativa de bloqueio de numerário junto ao SISBAJUD. 4.
Resultando positivo – ainda que insuficiente – intime-se a parte executada, por seu procurador (ou pessoalmente se não tiver mandatário nos autos), para, querendo, oferecer manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do novo Código de Processo Civil. 5.
Havendo manifestação, abra-se vista à parte exequente por 05 (cinco) dias e voltem conclusos. 6.
Decorrido o prazo in albis, promova-se a transferência do montante bloqueado para conta remunerada vinculada ao Juízo, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. 7.
Com a dívida garantida, mesmo de forma parcial, designe a Secretaria audiência de conciliação onde a parte executada poderá oferecer embargos, sob pena de preclusão. 8.
Sendo negativo o bloqueio, à Secretaria para verificar a existência de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD.
Em seguida, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido primeiramente sobre o veículo, desde que em poder do devedor.
Caso resulte frutífera a penhora, inclua-se a ordem de bloqueio via RENAJUD.
Caso não encontrado veículo, proceda-se à penhora de tantos bens do devedor quantos bastem para a garantia do crédito da parte exequente.
Sendo a penhora positiva, cumpra-se o item 7 acima.
Diligências necessárias.
Londrina, data do sistema. Rosângela Faoro Juíza de Direito -
25/01/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 08:47
Recebidos os autos
-
18/01/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/01/2021 15:26
Recebidos os autos
-
08/01/2021 15:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/01/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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