TJPR - 0006161-07.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 12:01
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2023 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 02:29
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
13/12/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
06/12/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 13:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 15:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
04/05/2022 15:43
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/04/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 14:11
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 14:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/04/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
30/03/2022 19:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
11/03/2022 17:28
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
11/02/2022 01:00
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
10/02/2022 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 15:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/03/2022 00:00 ATÉ 11/03/2022 16:00
-
26/01/2022 14:54
Pedido de inclusão em pauta
-
26/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/01/2022 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 19:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 18:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2021 18:23
Distribuído por dependência
-
14/12/2021 18:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2021 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 17:32
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/12/2021 16:22
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 18:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/11/2021 00:00 ATÉ 03/12/2021 16:00
-
21/10/2021 18:33
Pedido de inclusão em pauta
-
21/10/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 12:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
20/10/2021 12:37
Recebidos os autos
-
20/10/2021 12:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2021 12:37
Distribuído por sorteio
-
19/10/2021 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/10/2021 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
06/09/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 18:30
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/06/2021 13:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 22:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006161-07.2020.8.16.0001 Processo: 0006161-07.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$41.800,00 Autor(s): MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA Réu(s): TIM CELULAR S.A.
DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA, em face de TIM CELULAR S.A, alegando, em síntese: (a) que ao tentar realizar um empréstimo descobriu que estava com o nome negativo; (b) que ao entrar em contato com a central do requerido foi informado de que não havia nenhum débito pendente no CPF da requerente; (c) que teve seu nome negativado de forma indevida, de forma que deve ser reparado pelo dano moral sofrido; (d) requereu a declaração de inexistência do débito.
Requereu a concessão de tutela de urgência e a procedência da demanda.
Juntou documentos.
Recebida a inicial a tutela de urgência foi deferida (mov. 6).
Citado, o requerido TIM CELULAR S.A foi citado, e apresentou contestação (mov. 52), alegando, em síntese, que agiu com boa-fé na solução do problema, pois ao tomar conhecimento dos fatos adotou as providencias necessárias para minimizar o problema, contudo, não recebeu resposta da autora, que pretende enriquecer às custas do requerido.
Além disso, argumenta que a autora deixou de comprovar os danos sofridos.
Requereu a improcedência da demanda e juntou documentos.
O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 57).
As partes requereram o julgamento antecipado da demanda (mov. 54/64).
O julgamento antecipado foi anunciado (mov. 66).
Tendo em vista que o Juízo não deliberou acerca da inversão do ônus da prova, o processo foi convertido em diligência, momento no qual foi deferido a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova (mov. 74).
A requerente requereu o julgamento antecipado, já a requerida pugnou pela produção a prova oral (mov. 78/80). É, síntese, o relatório.
Fundamento e Decido. 2.
Em que pese o requerimento de produção de prova oral formulado pela parte requerida, denota-se que tal modalidade de prova é desnecessária ao deslinde do feito.
Isso porque a matéria de fato aparentemente está demonstrada por meio de documentos, não havendo controvérsia entre as partes acerca dos fatos ocorridos.
O que há, efetivamente, em termos de controvérsia, é a discussão para saber houve dano à autora, ou não, os critérios fixados em ato normativo que rege a matéria e os termos contratuais.
E, nesse caso, a questão a ser solucionada é de direito, para o que é desnecessária a produção de outras provas além daquelas documentais já carreadas aos autos.
Diante do acima exposto, indefiro o requerimento de produção de prova oral formulado pela parte requerida (mov. 78), uma vez que em nada contribuiria ao deslinde do feito.
Reitero, portanto, os termos da decisão de mov. 66.1, no sentido de anunciar a possibilidade de julgamento antecipado do feito.
Intimadas as partes e não havendo insurgência no prazo legal, voltem conclusos para a sentença.
Int.
Curitiba, 20 de maio de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
21/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 11:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2021 14:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006161-07.2020.8.16.0001 Processo: 0006161-07.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Valor da Causa: R$41.800,00 Autor(s): MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA Réu(s): TIM CELULAR S.A.
DECISÃO A prova dos autos é suficiente para o julgamento antecipado, sem a necessidade de dilação probatória, uma vez que é possível analisar a matéria de fato a partir das provas já carreadas aos autos. É importante mencionar que compete ao juiz, como destinatário das provas, averiguar, se aquelas constantes nos autos são suficientes para a formação de seu convencimento, ou haveria necessidade da produção, ou não de provas mais complexas, a fim de possibilitar uma análise mais aprofundada da questão posta em julgamento.
Tal situação é facultada ao juiz, pois, sendo ele o apreciador das questões estampadas na demanda, poderá dispensar a produção daquelas provas que entender protelatórias ao feito, não havendo o que se falar, portanto, em cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio do contraditório.
Assim, entendo que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC.
Dê-se ciência às partes. Após, contadas e preparadas eventuais custas remanescentes ou certificada a inexistência de custas, voltem conclusos para sentença.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021. Paulo Fabrício Camargo Juiz de Direito Substituto -
29/01/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 15:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
19/10/2020 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2020 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 18:58
OUTRAS DECISÕES
-
16/09/2020 13:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 14:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 17:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
22/05/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
19/05/2020 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 01:30
DECORRIDO PRAZO DE MÁRCIA ADAIR VEDOY TARACHUKA
-
08/05/2020 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/04/2020 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 10:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/03/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (EXCLUSÃO)
-
26/03/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC
-
18/03/2020 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/03/2020 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 16:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/03/2020 14:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2020 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2020 13:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/03/2020 12:34
Recebidos os autos
-
13/03/2020 12:34
Distribuído por sorteio
-
12/03/2020 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2020 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023508-04.2017.8.16.0019
Luciane Romani
Portal do Norte Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Marcos Henrique Burnato
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/06/2017 09:44
Processo nº 0004975-21.2010.8.16.0058
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Myrna Christina Okumura
Advogado: Ronaldo Jose e Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2022 12:10
Processo nº 0003948-07.2015.8.16.0000
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Jose Targino do Nascimento
Advogado: Diogo Soares Venancio Vianna
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/02/2017 09:00
Processo nº 0000120-57.2002.8.16.0194
Vitor dos Santos
Carlos Roberto Moretti Zulatto
Advogado: Felipe Reddin Werka
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2002 00:00
Processo nº 0000178-51.2021.8.16.0014
Jfvx Laboratorio Fotografico LTDA
Suzana Maciel Martins
Advogado: Suelen Cristina Effting
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/01/2021 09:19