TJPR - 0000408-66.2019.8.16.0078
1ª instância - Curiuva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2023 09:36
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/03/2023 20:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
08/12/2022 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/12/2022 13:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 12:54
Homologada a Transação
-
28/11/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
03/11/2022 09:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/11/2022 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
26/10/2022 20:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
09/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
17/08/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 21:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 18:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/08/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
13/04/2022 21:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/04/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
08/04/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
08/04/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
05/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
31/03/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
23/03/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 02:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
04/02/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
20/01/2022 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/01/2022 20:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/01/2022 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:00
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/12/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/12/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/10/2021 07:49
Juntada de REQUERIMENTO
-
19/10/2021 16:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 16:35
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2021 21:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:26
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
11/08/2021 21:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2021 15:23
Expedição de Mandado
-
03/08/2021 15:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
03/07/2021 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
15/04/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
14/04/2021 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/04/2021 20:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/04/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2021 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/03/2021 15:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 12:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 12:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/03/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/02/2021 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
12/02/2021 02:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CURIÚVA VARA CÍVEL DE CURIÚVA - PROJUDI Rua Edmundo Mercer, 94 - Fórum - Centro - Curiúva/PR - CEP: 84.280-000 - Fone: (43) 3545-1404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000408-66.2019.8.16.0078 Processo: 0000408-66.2019.8.16.0078 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$9.136,60 Autor(s): BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Réu(s): ALINE CARLA DOS SANTOS PIRES BARBARA TAMIRES COSTA DOS SANTOS LUIZ CARLOS DOS SANTOS
Vistos. 1.
Trata-se de “Ação de Busca e Apreensão”, com pedido liminar, ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S/A em face de LUIS CARLOS DOS SANTOS.
A medida liminar pleiteada foi concedida (mov. 36.1).
Tendo em vista que o autor não logrou êxito em localizar o bem alienado fiduciariamente (mov. 61.1; mov. 72.1), requereu a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial (mov. 72.1). É o breve relato.
Decido.
Consoante expresso no artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, é admissível a conversão da busca e apreensão em execução, caso o bem alienado fiduciariamente não seja encontrado ou não esteja mais na posse do devedor, aplicando-se as disposições acerca da execução por quantia certa contra devedor solvente.
No presente caso, verifico que, não obstante a citação do devedor, o bem dado em garantia não foi apreendido, vez que, segundo informado, foi alienado.
Desse modo, não tendo sido localizado o bem e não havendo óbice, DEFIRO o requerimento da parte autora e determino a conversão da presente busca e apreensão em execução por quantia certa. 2.
Intime-se a parte requerente da presente decisão, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento das custas devidas, se existentes, o que deverá ser certificado pela Secretaria. 3.
Pagas as custas (se houver), cite-se a parte executada, na pessoa da inventariante, representante do espólio do Sr.
Luiz Carlos dos Santos, Sra.
Aline Carla Fonseca dos Santos para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida apontada pelo credor (art. 829 do CPC), cientificando-a de que poderá apresentar embargos, independentemente de garantia do Juízo (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Retifique-se o polo passivo da demanda. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que será reduzido à metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do CPC). 5.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (art. 916 do CPC).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não adimplidas, prosseguindo a execução e sendo vedada a oposição de embargos (art. 916, § 6º, CPC). 6.
Não havendo pagamento no prazo de 3 (três) dias e recolhidas as custas conforme Instrução Normativa nº 4/2016 do TJPR, proceda a Secretaria à realização de penhora via BACENJUD (art. 854 do CPC; art. 835, inc.
I, CPC), com o objetivo de conferir maior agilidade à execução, devendo adotar as diligências devidas para a sua efetivação. 7.
Em caso positivo, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, servindo o detalhamento do sistema como termo de penhora nos autos, devendo a Secretaria proceder conforme disposto no § 2º do art. 854 do CPC 8.
Infrutífera a diligência do item anterior, defiro, desde já, a consulta ao sistema RENAJUD, para constrição de veículos em nome da parte executada (art. 835, inc.
IV, CPC), desde que recolhidas as custas conforme Instrução Normativa nº 4/2016 do TJPR. 9.
Não havendo êxito nas diligências anteriores, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à penhora e à avaliação de bens, lavrando o respectivo auto e intimando a parte executada (art. 829, § 1º, CPC), observando que eventual penhora deverá recair sobre bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e forem aceitos pelo Juiz.
Sendo penhora de bem imóvel, deverá haver intimação de eventual cônjuge.
O próprio oficial de justiça realizará a avaliação do bem penhorado, exceto se não tiver conhecimentos específicos, caso em que será efetuada pelo avaliador judicial. 10.
Após, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. 11.
Por fim, tornem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curiúva, data da assinatura digital. Elvis Nivaldo dos Santos Pavan Juiz de Direito -
27/01/2021 15:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 17:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 07:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 11:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2020 07:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 20:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/09/2020 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 12:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/08/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
05/08/2020 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/07/2020 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2020 13:01
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2020 16:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2020 13:53
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/06/2020 13:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2020 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2020 09:53
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2020 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
02/03/2020 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
11/12/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2019 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2019 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 09:23
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2019 09:40
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/11/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
06/11/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 16:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
29/10/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2019 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/10/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
19/10/2019 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2019 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2019 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2019 13:46
Juntada de COMPROVANTE
-
09/09/2019 15:51
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/09/2019 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
22/08/2019 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/08/2019 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2019 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2019 10:51
Juntada de MANDADO NÃO CUMPRIDO
-
18/07/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
10/07/2019 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2019 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
25/06/2019 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2019 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/06/2019 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
15/05/2019 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2019 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2019 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
29/04/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
29/04/2019 09:13
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
27/04/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2019 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2019 15:38
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/04/2019 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 15:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/04/2019 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
11/04/2019 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2019 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2019 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
02/04/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2019 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2019 12:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/04/2019 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2019 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 08:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2019 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/03/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2019 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOLKSWAGEN S.A.
-
21/03/2019 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2019 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2019 13:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/03/2019 12:14
Recebidos os autos
-
01/03/2019 12:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/03/2019 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 21:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2019 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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