TJPR - 0000282-85.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 00:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/04/2025 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/03/2025 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2025 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 11:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
12/02/2025 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2025 15:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
11/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
10/02/2025 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2025 13:23
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2024 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/09/2024 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
09/11/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
03/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/07/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JAYME CALACHI
-
14/07/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JAYME CALACHI
-
02/06/2023 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 16:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/05/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/05/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2023 12:22
EVOLUÍDA A CLASSE DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2023 17:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
03/04/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
02/12/2022 10:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
30/11/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:35
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/10/2022 12:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/10/2022 12:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 10:01
PROCESSO SUSPENSO
-
24/01/2022 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/11/2021 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/11/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JAYME CALACHI
-
19/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:10
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:23
APENSADO AO PROCESSO 0000972-14.2021.8.16.0001
-
24/09/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JAYME CALACHI
-
27/08/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 10:31
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/06/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000282-85.2021.8.16.0194 Processo: 0000282-85.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$14.783,61 Autor(s): JAYME CALACHI Réu(s): LUIZ CARLOS MYSZKA I.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento movida por Jayme Calachi em face de Luiz Carlos Myszka.
Narrou que as partes celebraram contrato de locação residencial na data de 27 de fevereiro de 2003.
Alegou, entretanto, que o réu deixou de efetuar o pagamento dos aluguéis desde novembro de 2019, pelo que requereu a concessão da medida liminar de despejo do réu.
Ao fim, requereu a declaração de rescisão do contrato e condenação do réu ao pagamento dos aluguéis em atraso (seq. 1.1/1.16).
Ao despachar a inicial, foi indeferida a concessão da medida liminar, ante a ausência de prestação de caução (seq. 14.1).
Citado (seq. 33.1/33.2), o réu ofereceu contestação, preliminarmente requerendo o reconhecimento da continência com os autos n. 0000972-14.2021.8.16.0001, em trâmite perante a 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
No mérito, alegou que a inadimplência ocorreu em razão dos efeitos da pandemia do COVID-19, sendo negado pela autora a possibilidade de negociação do débito.
Assim, pugnou pelo julgamento de improcedência da demanda.
Pleiteou a concessão da gratuidade da justiça (seq. 40.1/40.7).
O autor alegou que a apresentação da contestação se deu intempestivamente, requerendo o julgamento antecipado da lide (seq. 42.1).
Intimadas as partes a se manifestar acerca das provas que pretendiam produzir, o autor reiterou o pedido de julgamento antecipado da lide (seq. 49.1), enquanto o réu ratificou o pedido de concessão da justiça gratuita (seq. 50.1/50.3). É o relatório, do essencial.
II.
Diante das informações prestadas pelas partes, necessário tecer esclarecimentos a respeito da prevenção por conexão.
A conexão entre ações ocorre quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, devendo estas serem reunidas para decisão em conjunto, exceto se um destes já tiver sido sentenciado, nos termos do artigo 55, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
Sabe-se que a prevenção entre juízos, pelo Código de Processo Civil revogado (1973), se dava, quando competentes os juízos da mesma comarca, pela data do despacho inicial (CPC/73, art. 106).
Entretanto, a Lei 13.105/2015 (NCPC) inovou ao estabelecer que a prevenção, para todos os casos, se dá com o registro ou a distribuição da petição inicial, veja-se: Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
III.
Pois bem.
Compulsados os autos n. 0000972-14.2021.8.16.0001, da ação de consignação em pagamento movida por Luiz Carlos Myszka em face de Jayme Calachi, constata-se que as ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, ou seja, o inadimplemento das obrigações oriundas do contrato de locação, do que se extrai a conexão entre as demandas.
Para não remanescer dúvidas, repise-se que petição inicial da ação supracitada foi distribuída em 25 de janeiro de 2021, enquanto a distribuição da presente demanda ocorreu em 19 de janeiro de 2021.
Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, constata-se, de forma inequívoca, a ocorrência de conexão entre as demandas devendo ser reconhecida a prevenção deste Juízo para processamento e julgamento em conjunto das ações, porque abrangem a mesma causa de pedir.
IV.
Portanto, reconheço a conexão, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba solicitando a remessa dos autos n. 0000972-14.2021.8.16.0001 para este Juízo, promovendo-se as anotações necessárias, inclusive junto ao Cartório Distribuidor.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Franciele Cit Juíza de Direito Substituta -
11/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
11/05/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 13:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000282-85.2021.8.16.0194 Processo: 0000282-85.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$14.783,61 Autor(s): JAYME CALACHI Réu(s): LUIZ CARLOS MYSZKA
Vistos. Não conheço a contestação juntada no seq. 40.1, uma vez que intempestiva. Cumpra-se a decisão de seq. 38.1.
Curitiba, 05 de abril de 2021.
Franciele Cit Juíza de Direito Substituta -
06/04/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 02:27
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 07:55
Expedição de Mandado
-
27/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
12/02/2021 10:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
12/02/2021 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000282-85.2021.8.16.0194 Processo: 0000282-85.2021.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$14.783,61 Autor(s): JAYME CALACHI Réu(s): LUIZ CARLOS MYSZKA Processo sob sequencial ímpar.
Vincule e encaminhem-se à Juíza de Direito Substituta designada.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Mayra Rocco Stainsack Juíza de Direito -
25/01/2021 16:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 12:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/01/2021 13:10
Distribuído por sorteio
-
18/01/2021 12:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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