TJPR - 0001776-45.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
06/04/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 16:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/03/2023
-
23/03/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 19:08
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
22/02/2023 01:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2023 01:11
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2023 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:05
Expedição de Mandado
-
19/09/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2022 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 12:27
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2022 18:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2022 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 17:17
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
17/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 14:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/11/2021 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:33
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/07/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
13/05/2021 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 15:28
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 08:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 01:51
Alterado o assunto processual
-
06/05/2021 23:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001776-45.2021.8.16.0174 Processo: 0001776-45.2021.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.012,04 Exequente(s): MN ODONTOLOGIA AVANÇADA LTDA (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-07) Rua Professora Amazilia, 355 - Centro - UNIÃO DA VITÓRIA/PR Executado(s): LUCIANI DE FATIMA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: *45.***.*38-51) RUA SANTOS DUMONT, 1406 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR A suspeita de prevenção não procede, uma vez que o autos indicados foram extintos.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, em 15 dias (art. 321, CPC), com a finalidade de: indicar o endereço eletrônico do réu(art. 319, II, CPC); juntar procuração emitida há no máximo 1 ano, o que determino com fundamento no poder geral de cautela.
Caso a parte desconheça algum dado da qualificação do réu deve informar tal circunstância.
Ainda, considerando que o acesso da microempresa e da empresa de pequeno porte ao Juizado Especial depende da comprovação de sua qualificação tributária, junte certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada, expedida há menos de 30 dias, comprovante de inscrição e de situação cadastral expedido pela Receita Federal, demonstrando seu enquadramento como ME ou EPP emitida há menos de 30 dias.
Facultativamente, e em petição apartada a fim de que a Secretaria grave o sigilo dos dados (art. 23 do Decreto 400/ 2020 do TJPR) informe o seu telefone e o de seu advogado e o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas.
Ainda, considerando que retornarmos à primeira fase do teletrabalho (Decreto 103/2021), em virtude do aumento de casos de coronavírus, em que não é possível a realização de audiência semipresencial e tendo em vista que não há previsão para a normalidade, informe se possui aparato técnico suficiente para participar da audiência de conciliação de modo virtual.
Deixo de analisar eventual pedido de gratuidade da justiça, por ora, pois o acesso aos Juizados Especiais, em regra, independe do pagamento de custas, honorários e despesas (art. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Oportunamente, retornem.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANH JUÍZA DE DIREITO -
15/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:25
OUTRAS DECISÕES
-
29/03/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 14:00
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
29/03/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 16:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 15:50
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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