TJPR - 0001671-70.2019.8.16.0099
1ª instância - Jaguapita - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
06/03/2023 19:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/03/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/02/2023
-
01/02/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO F. FERNANDES & CIA. LTDA REPRESENTADO(A) POR ELAINE ADRIANA DOS SANTOS
-
23/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2022 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/06/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ ZEFERINO
-
27/05/2021 18:09
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 12:53
PROCESSO SUSPENSO
-
20/05/2021 12:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/04/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0001671-70.2019.8.16.0099 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados. 2.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa, ainda que tal verba já tenha sido eventualmente incluída no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. 6.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; 9.
Diligências e intimações necessárias.
Jaguapitã, 15 de abril de 2021.
Danielle Marie de Farias Serigati Varasquim Juíza de Direito -
15/04/2021 18:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 13:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
06/04/2021 13:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2021
-
06/04/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 18:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/02/2021 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/02/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/12/2020 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 15:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 19:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/11/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2020 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
31/08/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:13
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2020 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 12:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
22/05/2020 12:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
20/05/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/05/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 01:08
DECORRIDO PRAZO DE CRISTIANO F. FERNANDES & CIA. LTDA REPRESENTADO(A) POR ELAINE ADRIANA DOS SANTOS
-
18/04/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
31/03/2020 15:40
Juntada de Certidão
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31/03/2020 15:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
05/11/2019 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
25/09/2019 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2019 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2019 13:36
Juntada de COMPROVANTE
-
14/08/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/07/2019 16:11
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2019 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 16:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/07/2019 16:12
Recebidos os autos
-
26/07/2019 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2019 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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