TJPR - 0034493-18.2019.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 17ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 08:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/06/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
26/06/2023 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 10:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/06/2023
-
20/06/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2023 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 16:16
Homologada a Transação
-
16/06/2023 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/06/2023 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
17/05/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
10/05/2023 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
04/05/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:40
OUTRAS DECISÕES
-
27/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2022 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Mandado
-
02/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 17:14
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2022 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2022 18:59
Juntada de REQUERIMENTO
-
03/06/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
26/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 15:32
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/04/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 09:01
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 09:40
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
05/01/2022 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/12/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
05/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 02:23
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
05/02/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8382 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034493-18.2019.8.16.0001 Processo: 0034493-18.2019.8.16.0001 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$15.188,09 Autor(s): ASSOCIACAO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS Réu(s): THAISA FERNANDA MARTINS DECISÃO O requerente propôs a presente ação monitória em face do requerido, visando a expedição do mandado monitório para recebimento do valor descrito na petição inicial.
A parte requerida foi devidamente citada, mas não apresentou embargos nem efetuou o pagamento do débito.
Assim, considerando a ausência de pagamento e de oposição de embargos pela parte requerida, declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, prosseguindo-se na forma do art. 701, § 2º, do CPC.
Apresentada a memória de cálculo pela parte credora, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, caso não o tenha, via carta com "AR", para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento dos valores reclamados pelo credor, além de seus acréscimos legais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo patamar.
Para a hipótese de não pagamento no prazo legal, além da multa de 10% e custas, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito.
O devedor deverá ser cientificado de que poderá oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou de nova intimação, a contar automaticamente do término do prazo fixado no item acima, na forma do art. 525 do CPC.1.3.
Sendo apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, certifique a Secretaria se foram recolhidas as custas incidentes (Instrução Normativa nº 03/2020 - CGJ).
Em caso negativo, intime-se o impugnante para comprovar o preparo, em até 10 dias, sob pena de não conhecimento.
Comprovado o preparo da impugnação, intime-se o credor/impugnado para se manifestar, no prazo de 05 dias, vindo os autos conclusos oportunamente.
Decorrido o prazo de pagamento e não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o credor para apresentar o demonstrativo atualizado do crédito, incluindo a multa e os honorários, no prazo de 05 dias.
Apresentado o demonstrativo, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, servindo o extrato positivo do bloqueio como termo de penhora e imediata transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos, intimando-se o devedor para manifestação sobre eventual impenhorabilidade.
Concomitantemente à diligência acima, proceda-se à consulta e bloqueio de transferência de veículos automotores via RENAJUD.
Sendo positivo o bloqueio, promova-se a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor acerca dos atos realizados, uma vez que, em se tratando de bem móvel, a penhora e avaliação devem ser feitas apenas à vista da coisa.
Sendo negativos os bloqueios, intime-se a parte credora para se manifestar, em cinco dias.
Proceda-se à alteração da classe processual para cumprimento de sentença, comunicando-se ao Distribuidor para que faça as anotações necessárias.
Diligências necessárias.
Curitiba, 26 de janeiro de 2021. Paulo Fabricio Camargo Juiz de Direito Substituto -
27/01/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 15:07
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/01/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2021 14:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/01/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 00:07
DECORRIDO PRAZO DE THAISA FERNANDA MARTINS
-
13/11/2020 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
13/11/2020 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2020 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 11:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 10:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2020 10:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2020 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2020 17:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 09:55
Juntada de COMPROVANTE
-
31/03/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 19:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/01/2020 09:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/01/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 08:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2020 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2020 15:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/12/2019 17:14
Recebidos os autos
-
18/12/2019 17:14
Distribuído por sorteio
-
18/12/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 12:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/12/2019 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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