TJPR - 0001461-08.2020.8.16.0156
1ª instância - Sao Joao do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/07/2022 09:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2022 14:32
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
27/07/2022 14:31
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2021 14:58
Recebidos os autos
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001461-08.2020.8.16.0156 Processo: 0001461-08.2020.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 29/11/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LEONARDO CÉSAR DA SILVA MATHEUS RICARDO MIRANDA DA SILVA DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público.
Demais diligências.
São João do Ivaí, datado digitalmente.
Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
03/05/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2021
-
03/05/2021 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2021
-
30/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:04
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira da Silva, 780 - Fórum - Conjunto Residencial Adelércio Caleffi - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Fone: (43) 3477-1566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001461-08.2020.8.16.0156 Processo: 0001461-08.2020.8.16.0156 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 29/11/2020 Vítima(s): ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): LEONARDO CÉSAR DA SILVA MATHEUS RICARDO MIRANDA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Conforme termo de audiência de evento 30.1, o noticiado aceitou a proposta de transação penal apresentada pelo Ministério Público.
Assim, com base no art. 76, §4º, da Lei nº 9.099/95, homologo a proposta de transação penal e declaro a EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal atribuída aos noticiados Leonardo César da Silva e Matheus Ricardo Miranda da Silva. Ainda, considerando que não existe Defensoria Pública estadual nesta Comarca para atuar nas causas de pessoas necessitadas, e que nestes autos foi nomeado defensor, o qual somente atuou em audiência de evento 30.1, CONDENO o ESTADO DO PARANÁ ao pagamento de honorários ao advogado dativo Dr. Jeferson Luiz Adoni, que fixo no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta), com fulcro no disposto no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no que forem aplicáveis.
Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. São João do Ivaí, datado digitalmente.
Andréa de Oliveira Lima Zimath Juíza de Direito -
06/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/04/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 16:29
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2021 11:28
Homologada a Transação PENAL
-
01/03/2021 15:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
17/02/2021 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/02/2021 12:49
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
16/02/2021 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/02/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 18:23
Expedição de Mandado
-
02/02/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
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14/01/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2021 12:15
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 12:14
Expedição de Mandado
-
14/01/2021 12:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/01/2021 12:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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14/01/2021 12:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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12/01/2021 08:09
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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15/12/2020 09:19
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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15/12/2020 09:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/12/2020 09:16
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
30/11/2020 15:41
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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29/11/2020 01:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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29/11/2020 01:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/11/2020 01:21
Recebidos os autos
-
29/11/2020 01:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/11/2020 01:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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