TJPR - 0006858-92.2019.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 01:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
17/09/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2024 15:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:10
Expedição de Mandado
-
01/05/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2024 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2024 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2024 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:28
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/02/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2024 17:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2023 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2023 20:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 20:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 17:12
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/08/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 10:50
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
25/07/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2023 18:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/01/2023 18:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/12/2022 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 13:05
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 22:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/06/2022 18:45
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2022 18:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/05/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:18
Expedição de Mandado
-
28/04/2022 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/04/2022 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2022 14:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
25/04/2022 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/03/2022 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2022 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
21/01/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/12/2021 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 11:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
19/11/2021 16:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/11/2021 15:49
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/11/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 18:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 18:07
Juntada de COMPROVANTE
-
10/11/2021 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 12:04
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:33
Expedição de Mandado
-
09/09/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 12:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
08/09/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 18:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 12:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 22:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 18:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
11/08/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2021 08:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/08/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 18:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/04/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006858-92.2019.8.16.0088 Prefacialmente, salienta-se que o Juízo deve ser prudente ao analisar o pedido de justiça gratuita, uma vez que o benefício deverá atingir pessoas realmente hipossuficientes.
O deferimento desordenado do benefício acarreta prejuízo ao reequipamento do Poder Judiciário e impacto financeiro negativo na arrecadação de recursos ao custeio da Justiça, além de estimular a litigância temerária pelo mau uso do direito de ação.
No caso em tela, a ação reivindicatória foi ajuizada pelo Espólio de José Miranda Caetano, representado por Roberto Miranda Caetano, uma vez que o imóvel matriculado sob o n. 11656 no CRI Gtba encontra-se registrado em nome do falecido.
O Juízo requereu documentos que demonstrassem a situação de hipossuficiência do Espólio, pois Roberto somente é representante do Espólio, sob pena de indeferimento (mov. 29.1).
Após vários pedidos de suspensão do processo, foi juntado documento de Roberto (mov. 43.2).
Pois bem.
Os bens do espólio não se confundem com os bens particulares de cada herdeiro, devendo ser juntada a documentação pertinente ao monte-mor.
O Superior Tribunal de Justiça entende que ao espólio somente é deferida a justiça gratuita quando demonstrado que o valor do monte a ser transmitido seja módico e não permita o adimplemento das despesas processuais.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ESPÓLIO.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
INADMISSIBILIDADE. 1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário.
Precedentes: AgA 868.533/RJ, Rel.
Min.
Ari Pargendler, DJU 22.10.07; AgA 680.115/SP, Rel.
Min.
Fernando Gonçalves, DJU 12.09.05; REsp 257.303/MG, Rel.
Min.
Barros Monteiro, DJU 18.02.02; REsp 98.454/RJ, Rel.
Min.
Aldir Passarinho Junior, DJU 23.10.2000.2.
Recurso especial provido. (REsp 1138072/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2011, DJe 17/03/2011) O E.
TJPR segue a mesma linha de pensamento, nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
INVENTÁRIO.
HOMOLOGAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO DE APELAÇÃO. 1.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ESPÓLIO.
ENTE DESPERSONALIZADO.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO MONTE MOR.
ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ.
NÃO OCORRÊNCIA.
EXISTÊNCIA DE BENS MÓVEIS DE LIQUIDEZ.
CONDIÇÃO ECONÔMICA DO HERDEIRO IRRELEVANTE. 2.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
HERDEIRO.
DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
DESNECESSIDADE.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
NÃO CONHECIMENTO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0069144-37.2019.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargador Fernando Wolff Bodziak - J. 05.11.2020) Dessa forma, considerando que se trata de ação reivindicatória de bem imóvel, aliado ao fato de que na certidão de óbito consta a informação de que o de cujus deixou bens a inventariar (mov. 1.12), bem como a inexistência de documentos que demonstrem que o valor dos bens é modesto, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Destaca-se que o processo foi ajuizado no ano de 2019 e até o presente momento a parte não juntou documentos de comprovação da hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para que, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, proceda ao preparo integral das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
09/04/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 11:40
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
08/04/2021 18:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 18:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2021 00:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:46
PROCESSO SUSPENSO
-
26/03/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/01/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 15:08
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 20:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2020 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2020 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2020 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 19:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/01/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 14:36
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/12/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2019 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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