TJPR - 0005897-95.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:36
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 00:56
DECORRIDO PRAZO DE LAZARA APARECIDA DA SILVA
-
15/05/2025 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/04/2025 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2025 13:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE RICARDO SILVA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2025 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 17:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/08/2023 21:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/02/2023 12:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/02/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2022 10:37
OUTRAS DECISÕES
-
11/11/2022 15:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 16:13
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
-
18/07/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA E-OFÍCIO
-
18/07/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
15/07/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/07/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/07/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/07/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 15:19
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
30/03/2022 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/03/2022 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
17/09/2021 16:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/09/2021 18:11
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
30/08/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2021 14:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
22/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 21:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/07/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 20:37
PROCESSO SUSPENSO
-
08/06/2021 20:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 20:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
08/06/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
01/06/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005897-95.2020.8.16.0160 Vistos, etc.
Considerando a negativa do Dr.
Emerson Rogério de Oliveira Farias (seq. 72.1), promova-se sua desabilitação do processo.
No que se refere ao pedido de citação por hora certa, via oficial de justiça, considerando o disposto no artigo 1, inciso IV [1]da Recomendação nº 92 de março de 2021 e, ainda, que a presente ação não possui extremada urgência, tenho por adequado o não cumprimento, por hora, da citação via mandado.
De outro lado, considerando que os correios estão em funcionamento, determino a citação via ARMP.
Cite-se nos termos da decisão (seq. 14.1).
Após, prossiga-se no que couber.
Intimações e diligências necessárias. Sarandi, datado e assinado digitalmente.
RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto [1] Art. 1o Recomendar aos magistrados com atuação nas demandas envolvendo o direito à saúde no contexto pandêmico que, à luz da independência funcional que lhes é assegurada, observem as seguintes diretrizes:[...] IV – que se evite, na medida do possível, a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas públicas, notadamente nas situações em que haja elevada probabilidade de, em curto prazo, impossível cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos, por exemplo, de leitos, de oxigênio e de vacinas. -
07/05/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3264-1443 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005897-95.2020.8.16.0160 Vistos, etc.
Visando dar celeridade ao feito, defiro excepcionalmente o pedido (seq. 60.1).
Intime-se o causídico em questão (Dr.
Emerson Rogério de Oliveira Farias – OAB nº65.701), para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias,em nome do princípio da cooperação da justiça, se ainda é patrono do requerido Ricardo e se o representará nestes autos.
Em caso negativo, resta asseverado ao autor, que a citação em questão não supre a necessidade de citação pessoal do requerido, sendo que, a concessão sobredita, ocorreu, tão somente, visando agilidade ao feito.
Acaso o patrono informe ser procurador do requerido, deverá anexar procuração com poderes específicos para a presente ação no prazo de 10 (dez) dias, devendo, posteriormente, ser intimado nos termos da decisão inicial (seq. 14.1), observada a decisão que acolheu emenda (seq. 24.1), bem como os prazos ali constantes.
Prossiga-se no que couber.
Diligências necessárias.
Sarandi, datado e assinado eletronicamente RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto -
06/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2021 15:43
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
06/04/2021 14:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE LAZARA APARECIDA DA SILVA
-
27/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 12:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 17:30
Expedição de Mandado
-
05/03/2021 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/03/2021 13:12
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 13:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
02/03/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
26/02/2021 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
26/02/2021 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 14:52
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2021 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/01/2021 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2020 01:10
DECORRIDO PRAZO DE LAZARA APARECIDA DA SILVA
-
08/12/2020 20:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/12/2020 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
24/11/2020 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2020 17:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
18/11/2020 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
18/11/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 13:59
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2020 18:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
04/10/2020 01:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 12:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2020 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/09/2020 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2020 16:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/08/2020 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/08/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 17:45
Recebidos os autos
-
21/07/2020 17:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/07/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2020 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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