TJPR - 0075551-67.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Sergio Galliano Daros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2023
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15/08/2023 15:41
Baixa Definitiva
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15/08/2023 15:41
Juntada de Certidão
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27/08/2021 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/08/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 19:11
Juntada de ACÓRDÃO
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02/08/2021 15:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:26
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/07/2021 00:00 ATÉ 30/07/2021 23:59
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23/06/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 20:25
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2021 11:11
Alterado o assunto processual
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20/04/2021 17:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0075551-67.2020.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
AGRAVANTE: OURO GRAN FERTILIZANTES E TRANSPORTES EIRELI (MATRIZ) AGRAVADO: ESTADO DO PARANÁ INTERESSADAS: OURO GRAN FERTILIZANTES E TRANSPORTES EIRELI (FILIAL) E OUTRA RELATOR: DES.
MARCOS S.
GALLIANO DAROS 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (mov. 18.1) proferida nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de tributo cumulada com pedido de tutela antecipada nº 0004509- 43.2020.8.16.0004, por meio da qual o eminente juiz da causa indeferiu o pedido de tutela provisória, ao fundamento de que não foram atendidos os requisitos previstos nos artigos 300 e 311, ambos do Código de Processo Civil.
Inconformada, Ouro Gran Fertilizantes e Transportes Eireli (matriz) sustenta, em síntese, que os requisitos da tutela de evidência estão preenchidos.
Alega que as suas alegações estão comprovadas documentalmente nos autos, sendo possível verificar na cópia da nota fiscal o valor referente a cobrança de ICMS pela transferência de mercadoria entre 1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ matriz e filial.
Defende que a cobrança é indevida, de acordo com o enunciado da Súmula Vinculante 166 do Superior Tribunal de Justiça.
Requer, liminarmente, a concessão de tutela de evidência, a fim de que seja declarada a inexigibilidade de ICMS na transferência de mercadoria da matriz para a filial da mesma empresa (mov. 1.1-TJ).
Este recurso foi distribuído por sorteio a este relator e, posteriormente, conclusos os autos ao Juiz de Direito Substituto em 2° Grau, Doutor Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, que deferiu o pedido liminar e determinou a “suspensão da exigibilidade do ICMS quanto aos futuros deslocamentos de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade do agravante” (mov. 9.1-TJ).
Na sequência, o Estado do Paraná apresentou contraminuta (mov. 18.1-TJ), a douta Procuradoria-geral de Justiça se manifestou pelo provimento do recurso (mov. 21.1-TJ) e os autos vieram-me conclusos (mov. 23.0). 2.
No caso, em que pese a análise do pedido liminar, pelo eminente Juiz de Direito Substituto em 2° Grau, Doutor Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (mov. 9.1), cabe agora, a este relator, fazer o juízo de admissibilidade. 3.
Inobstante o comprovante de pagamento reproduzido no mov. 1.2, não foi juntada a guia respectiva e tampouco existe guia de recolhimento cadastrada no sistema Projudi. 4.
Sendo assim, intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar adequadamente o preparo ou realizá-lo na forma do que 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ dispõe o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção. 5.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Curitiba, 06 de abril de 2021. (Assinatura Digital) Des.
Marcos S.
Galliano Daros Relator 3 -
06/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 13:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/03/2021 15:29
Recebidos os autos
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08/03/2021 15:29
Juntada de PARECER
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08/03/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2021 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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04/03/2021 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2020 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/12/2020 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/12/2020 10:02
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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17/12/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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17/12/2020 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 19:05
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2020 14:06
Conclusos para despacho INICIAL
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16/12/2020 14:06
Distribuído por sorteio
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16/12/2020 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2020 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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