TJPR - 0000321-07.2015.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2024 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2024 09:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/10/2024 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2024 17:25
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
08/10/2024 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/10/2024 15:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/09/2024
-
10/09/2024 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2022 12:32
DESAPENSADO DO PROCESSO 0006650-21.2005.8.16.0017
-
24/05/2022 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/10/2021 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
20/10/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/05/2021 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - Edifício Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2796 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000321-07.2015.8.16.0190 Processo: 0000321-07.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.618,12 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-06) AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 701 - ZONA 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): PAULO SÉRGIO SABAINE (RG: 38940406 SSP/PR e CPF/CNPJ: *51.***.*90-20) Rua Pioneiro Jacy Gama, 511 - Jardim Brasil - MARINGÁ/PR - CEP: 87.083-280 Ciente do teor da decisão de mov. 82.1 e da redistribuição do feito a essa Vara Especializada.
No mais, determino o sobrestamento do presente feito, devendo os atos processuais ulteriores ser praticados apenas nos autos de nº 0006650-21.2005.8.16.0017.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário da inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
23/04/2021 14:50
PROCESSO SUSPENSO
-
23/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 14:43
APENSADO AO PROCESSO 0006650-21.2005.8.16.0017
-
22/04/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 15:35
Recebidos os autos
-
20/04/2021 15:35
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES
-
17/04/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Processo: 0000321-07.2015.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.618,12 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): PAULO SÉRGIO SABAINE Pretende a parte exequente a unificação deste processo aos de n. 6650-21.2005.8.16.0017, com o prosseguimento da execução unicamente naqueles autos, ao argumento de que os processos se encontram em fase processual mais avançada.
Ora, o art. 28 da Lei de Execução Fiscal (Lei n. 6.830/90), assim dispõe: Art. 28.
O juiz, a requerimento das partes, poderá por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor.
Parágrafo único.
Na hipótese deste artigo, os processos serão redistribuídos ao juízo da primeira distribuição.
Com efeito, a reunião de execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor é uma faculdade outorgada ao juiz, como medida de economia processual que agilizaria a realização dos atos processuais comuns aos executivos fiscais, além de representar, para o credor, uma conveniência a mais relacionada à unidade da garantia da execução.
No caso em tela, é evidente a conveniência da reunião dos feitos, uma vez que há notícia de que os processos se encontram em idêntica fase processual e a reunião evitaria a repetição dos atos processuais de forma desnecessária.
Assim, proceda-se à reunião destes autos aos de n. 6650-21.2005.8.16.0017, devendo a execução lá ter prosseguimento.
Tendo em vista que aqueles autos tramitam perante a 2ª Vara da Fazenda Pública desta comarca, remetam-se estes autos àquele juízo.
Promova-se o bloqueio de tramitação desta execução e o consequente arquivamento, atendendo ao Ofício-Circular n. 190/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FREDERICO MENDES JÚNIOR Juiz de Direito -
15/04/2021 16:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2020 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2020 16:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/06/2020 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2019 16:17
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:17
Juntada de CUSTAS
-
14/10/2019 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 16:10
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2019 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/10/2019 16:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2019 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
12/10/2019 17:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/10/2019 15:20
Juntada de REQUERIMENTO
-
20/09/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/08/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2019 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2019 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2019 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 18:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/03/2019 16:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
22/02/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/12/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 17:51
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 14:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 08:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/08/2018 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2018 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 18:18
Juntada de COMPROVANTE
-
04/07/2018 12:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/05/2018 16:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
15/05/2018 14:20
Expedição de Mandado
-
18/10/2017 09:38
Recebidos os autos
-
18/10/2017 09:38
Juntada de CUSTAS
-
16/10/2017 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/10/2017 17:35
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/06/2017 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO SABAINE
-
06/06/2017 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2017 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2017 17:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2016 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2016 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2016 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2016 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2016 12:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
29/07/2016 13:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
27/07/2016 12:49
EXPEDIÇÃO DE PENHORA BACENJUD
-
20/07/2016 17:01
Recebidos os autos
-
20/07/2016 17:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/07/2016 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/06/2016 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2016 15:46
Conclusos para decisão
-
29/02/2016 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/02/2016 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2015 00:01
DECORRIDO PRAZO DE PAULO SÉRGIO SABAINE
-
31/08/2015 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2015 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2015 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2015 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2015 14:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/01/2015 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2015 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2015 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2015 13:55
Recebidos os autos
-
14/01/2015 13:55
Distribuído por sorteio
-
12/01/2015 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2015 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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