TJPR - 0006054-72.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 09:35
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/07/2022 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/06/2022 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/06/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
23/05/2022 09:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/05/2022 17:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
16/05/2022 17:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
11/05/2022 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
10/05/2022 17:18
Baixa Definitiva
-
06/05/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
29/04/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE ANDREIA FRANCISCA ALVES VICENTINI
-
28/04/2022 18:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/03/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 11:01
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
20/03/2022 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2022 10:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/02/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
17/01/2022 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:53
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2022 13:53
Distribuído por sorteio
-
17/01/2022 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2021 21:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2021 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 22:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 22:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/10/2021 15:59
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/10/2021 15:59
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
28/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/10/2021 23:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/10/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:52
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
28/09/2021 11:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
28/09/2021 11:20
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/08/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 14:24
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:57
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
02/08/2021 19:57
Despacho
-
28/07/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 18:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/07/2021 13:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:15
Recebidos os autos
-
16/06/2021 10:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2021 13:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 18:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/05/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/04/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
16/04/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 13:13
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2021 15:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2021 16:52
Recebidos os autos
-
10/04/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/04/2021 16:52
Distribuído por sorteio
-
10/04/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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