TJPR - 0006393-82.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:44
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/02/2024 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2023 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 05:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 05:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/08/2023
-
12/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CESAR LUIZ BIHAIKO
-
22/07/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 18:31
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
18/05/2023 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:47
APENSADO AO PROCESSO 0016994-50.2021.8.16.0001
-
10/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/01/2023 10:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 22:39
Recebidos os autos
-
20/12/2022 22:39
Juntada de CUSTAS
-
20/12/2022 22:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/11/2022 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 22:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 16:01
DECRETADA A REVELIA
-
27/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEETHOVEN
-
25/03/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 13:34
OUTRAS DECISÕES
-
08/10/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 19:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEETHOVEN
-
14/05/2021 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/05/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 23:35
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006393-82.2021.8.16.0001 Processo: 0006393-82.2021.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Multa Valor da Causa: R$11.650,00 Autor(s): CESAR LUIZ BIHAIKO (CPF/CNPJ: *98.***.*03-15) Rua Fausto Nascimento Bittencourt, 223 Apto. 701 - Ahú - CURITIBA/PR - CEP: 80.540-130 Réu(s): condomínio edifício beethoven (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-78) Rua Guararapes, 1375 - Vila Izabel - CURITIBA/PR - CEP: 80.320-210 1.
Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cópia de seus documentos pessoais (RG e CPF) e de seu comprovante de residência.
Certifique-se. 2.
Somente após o cumprimento do item “1”, para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, cite-se e intime-se o réu para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020). 2.1.
Havendo interesse comum das partes na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria da Vara deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual. 2.2.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.3.
Ocorrendo a hipótese do § 4º, art. 334, retire-se de pauta. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 4.
Apresentada a impugnação, ou esgotado o prazo sem a sua apresentação, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) informem sobre eventual possibilidade de conciliação em audiência; b) apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. c) quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. d) com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. e) o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. f) quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. 5.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito RPG -
16/04/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 09:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:52
Recebidos os autos
-
06/04/2021 12:52
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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