TJPR - 0003718-30.2019.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 15:47
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
15/12/2023 15:47
Processo Reativado
-
31/10/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 16:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:10
Juntada de Certidão DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
21/08/2023 10:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/08/2023 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2023 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:10
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2023 14:22
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/08/2023 14:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/08/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/01/2023 15:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/10/2022 15:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2022 22:58
Recebidos os autos
-
06/10/2022 22:58
Juntada de CUSTAS
-
05/10/2022 22:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/09/2022 15:50
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
17/09/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2022 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2022 16:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/08/2022 11:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2022
-
01/08/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
01/08/2022 11:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/05/2022
-
19/07/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 08:03
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:03
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2022 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2022 14:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/05/2022 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/04/2022 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/04/2022 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 12:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 12:54
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2022 07:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2022 18:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/03/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/03/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 19:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/10/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 08:03
Recebidos os autos
-
14/10/2021 08:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 20:47
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 20:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/10/2021 20:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2021 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 20:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
05/10/2021 02:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/09/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2021 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 19:39
Expedição de Mandado
-
20/09/2021 19:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/06/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:33
Recebidos os autos
-
27/05/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003718-30.2019.8.16.0030 Considerando a ausência de oposição das partes, designo a data de 27/09/21, às 14h50min, para realização de audiência virtual de instrução e julgamento, oportunidade em que 2 (duas) testemunhas arroladas pelas partes serão ouvidas, bem como o réu interrogado.
Outrossim, a despeito de as partes desconhecerem o paradeiro do acusado (mov. 67 e 68), proceda-se a tentativa de intimação deste no último endereço em que fora localizado (mov. 34.2). Ad cautelam, intime-se o acusado via edital acerca da audiência retro designada.
Em não sendo localizado o acusado, torne-me concluso para análise do disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.
Cumpram-se as diligências necessárias à realização do ato. Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 22 de abril de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
29/04/2021 13:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 09:30
Recebidos os autos
-
16/04/2021 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - 1º andar - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308-8171 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003718-30.2019.8.16.0030 Passo à análise da resposta à acusação apresentada (mov. 57).
Compulsando os autos, constata-se que não é caso de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, presentes estão os elementos de indícios de autoria e prova da materialidade, estes necessários para o recebimento da denúncia, de modo que a corroboro, devendo, portanto, o feito prosseguir em seus ulteriores termos.
Da instrução processual Consigno que em diversos outros feitos houve oposição das partes quanto a realização de audiências previamente designadas em sua modalidade virtual, o que demandou redesignação de atos processuais e prejuízo na organização da pauta e, consequentemente, em atraso no andamento processual.
Isso porque a oposição a posteriori das partes quanto à designação de audiência virtual impacta diretamente nos trâmites organizacionais para a consecução do ato, comprometendo sobremaneira os princípios da economia e celeridade processuais.
Explique-se que o ato por videoconferência, diferente das modalidades presencial e semipresencial, demanda mais tempo para sua organização e execução, notadamente ao se considerar as inúmeras diligências preliminares que visam garantir o bom desenvolvimento do ato (obtenção de número de telefone das testemunhas e contato com elas, realização de testes, por exemplo) e as dificuldades técnicas que exigem a previsão de mais tempo para cada oitiva (não raramente há problemas de conexão de um ou mais participantes do ato, de velocidade da rede, há dificuldade para se realizar o reconhecimento pessoal etc).
Assim, preliminarmente à designação de audiência de instrução e julgamento, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem, fundamentadamente, eventual oposição à realização de audiência por videoconferência, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, evitando-se, assim, maiores dilações.
Em não havendo oposição, deverão as partes indicar, no mesmo prazo e sob pena de preclusão, o contato telefônico das testemunhas arroladas, a fim de viabilizar a realização do ato, informando, ainda, se elas possuem os meios necessários a participar virtualmente da audiência a ser posteriormente designada.
Com a manifestação das partes ou decorrido o prazo in albis, voltem.
Int.
Dil.
Nec.
Foz do Iguaçu, 7 de abril de 2021 Gustavo Germano Francisco Arguello Juiz de Direito -
15/04/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/04/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/04/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/04/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 14:26
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
15/03/2021 15:47
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:36
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2021 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 19:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2021 19:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 18:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 18:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/10/2019 13:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/10/2019 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2019 14:57
PROCESSO SUSPENSO
-
14/10/2019 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2019 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
27/08/2019 01:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2019 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2019 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2019 13:10
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2019 19:12
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/07/2019 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
09/04/2019 17:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
09/04/2019 17:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/04/2019 12:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/04/2019 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/04/2019 10:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
22/03/2019 16:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 16:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/03/2019 16:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/03/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 15:59
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:59
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2019 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/02/2019 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2019 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2019 15:10
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
11/02/2019 14:08
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/02/2019 13:24
Recebidos os autos
-
11/02/2019 13:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2019 10:10
Recebidos os autos
-
11/02/2019 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2019 10:10
Distribuído por sorteio
-
11/02/2019 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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