TJPR - 0014893-98.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 01:13
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2025 17:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2025 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/04/2025
-
10/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:10
Juntada de CIÊNCIA
-
10/04/2025 18:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2025 21:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 17:56
PRESCRIÇÃO
-
04/04/2025 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/04/2025 15:28
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
03/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2025 16:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
24/02/2025 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2025 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2024 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2024 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 16:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/10/2024 15:14
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
23/10/2024 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/10/2024 16:58
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
21/10/2024 16:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2024 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2024 18:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2024 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2024 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2024 13:58
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
19/06/2024 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2024 16:01
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
18/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2024 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2024 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2024 14:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/04/2024 14:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2024 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/02/2024 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/02/2024 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2024 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 16:46
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
20/02/2024 16:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 16:42
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
16/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2024 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/12/2023 16:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/10/2023 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2023 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 17:38
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
21/09/2023 17:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2023 17:41
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
19/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/06/2023 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2023 14:37
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
15/05/2023 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 18:18
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
12/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2023 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2023 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 18:12
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
07/02/2023 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 18:12
CLASSE RETIFICADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
07/02/2023 18:08
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/02/2023 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 13:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2023 01:20
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/12/2022 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
30/11/2022 17:56
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/11/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
29/09/2022 11:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
28/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
28/09/2022 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2022 15:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
15/08/2022 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/08/2022 15:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2022 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 10:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
21/07/2022 10:33
Recebidos os autos
-
21/07/2022 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 10:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2022 10:47
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/07/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
31/05/2022 16:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/05/2022 12:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
04/03/2022 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
04/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
04/03/2022 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 01:34
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
01/12/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
01/12/2021 12:00
Recebidos os autos
-
01/12/2021 12:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/11/2021 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
-
20/11/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
20/09/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
20/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
20/09/2021 18:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 02:02
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
14/07/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 07:58
Recebidos os autos
-
14/07/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 18:27
Alterado o assunto processual
-
13/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 18:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 09:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 09:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2021 15:57
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/06/2021 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
10/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:57
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 22:06
Expedição de Certidão GERAL
-
08/06/2021 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/06/2021 15:33
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/05/2021 18:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 16:30
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:30
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
28/05/2021 16:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/05/2021 19:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:22
Expedição de Certidão GERAL
-
26/05/2021 19:22
Expedição de Certidão GERAL
-
26/05/2021 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/05/2021 16:39
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
26/05/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 15:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/05/2021 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 15:45
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/05/2021 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/05/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 23:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 23:45
Expedição de Certidão GERAL
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Tiradentes, 1575 - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014893-98.2021.8.16.0014 Processo: 0014893-98.2021.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 23/03/2021 Autoridade(s): Indiciado(s): MARCOS ROBERTO DE SOUZA (RG: 49036400 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) MORADOR DE RUA, 0 - LONDRINA/PR Terceiro(s): Advogado Ad-Hoc somente para o ato - 3ª Vara Criminal de Londrina (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) SN, SN - LONDRINA/PR 1.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar as supostas práticas dos crimes do artigo 155, caput, do artigo 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, e do artigo 307, todos do Código Penal, pelo indiciado MARCOS ROBERTO DE SOUZA, já qualificado.
A Central de Custódias, em 24 de março de 2021, decidiu a respeito da necessidade da conversão da prisão em flagrante do investigado em preventiva, bem como a inadequação das medidas cautelares ao caso.
O Ministério Público, na movimentação 35.1, pugnou pela substituição da prisão preventiva a ele imposta por medidas cautelares diversas da prisão, haja vista a requisição de novas diligências à autoridade policial, nos termos do artigo 16 do Código de Processo Penal, cujos cumprimentos levarão tempo, o que acarretaria desproporção ao caso concreto. É a síntese do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO: Primeiramente, consoante já analisado na Central de Custódia, constata-se estar a materialidade comprovada e haver indícios suficientes da autoria dos delitos de furto e de falsa identidade, em especial pelas declarações dos guardas municipais, bem como pelo auto de exibição e apreensão (movimentações 1.2/1.6).
Deveras, pelos elementos de informação colhidos, o indiciado, em princípio, subtraiu grelhas da canalização de água de via pública e, ao ser abordado por guardas municipais, atribuiu-se falsa identidade.
Não obstante evidenciados os pressupostos da prisão preventiva (fumus commissi delicti) do indiciado, verifica-se a ilegalidade da sua manutenção, assistindo razão ao Ministério Público.
Extrai-se dos autos que, com a conversão da prisão em flagrante pela preventiva na Central de Custódia, o investigado está preso há 23 (vinte e três) dias, sem que a denúncia tenha sido oferecida, não havendo previsão de conclusão do inquérito policial, cujo prazo legal é de 10 (dez) dias quando envolver indiciado preso como no presente caso, nos termos do artigo 10 do Código de Processo Penal.
Assim, é manifesto o constrangimento ilegal que determina a soltura do flagrado, em obediência ao contido no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição da República, ou seja, “a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Por outro lado, não se podem menoscabar as circunstâncias de o indiciado, em tese, ter se identificado com nome falso aos guardas municipais para se evadir da aplicação da lei penal, bem como a concreta possibilidade de reiteração criminosa e o descaso com a Justiça e seus institutos, porquanto, conforme consta da certidão de mov. 10.1, é reincidente, registrando condenação transitada em julgado pela prática de crime de latrocínio, cuja a pena ainda cumpria ao ser preso em flagrante pela suposta prática de mais um delito patrimonial. Destarte, na hipótese em apreço, malgrado a ilegalidade da manutenção da prisão preventiva do investigado, diante das circunstâncias acima gizadas, faz-se mister a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão em seu desfavor, máxime para não voltar a delinquir, com fundamento nos artigos 321 e 282, ambos do Código de Processo Penal.
ANTE O EXPOSTO, de acordo com a fundamentação acima, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição da República, RELAXO A PRISÃO de MARCOS ROBERTO DE SOUZA, já qualificado neste caderno, ficando ele, no entanto, condicionado à imposição das seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319 do mesmo Código, observados os critérios constantes do artigo 282 do mesmo diploma legal, cujo cumprimento será monitorado pelo CRESLON, por meio de tornozeleira eletrônica, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA MEDIDA E CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR: a. não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo; b. recolher-se à sua residência em horário noturno, diariamente, entre as 23h00 e as 6h00; c. proibição de ausentar-se do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina enquanto tramitar o respectivo processo-crime, salvo mediante autorização judicial; d. não retirar, danificar ou de qualquer outra forma obstruir o devido monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica, ou permitir que terceiro o faça, bem como observar as demais orientações fornecidas pelo CRESLON acerca do bom funcionamento do aparelho. Expeçam-se alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso, e mandado de monitoração eletrônica.
COMUNIQUE-SE AO CRESLON. 2.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se 3.
Aguarde-se a conclusão do caderno investigatório respectivo, no prazo legal. Londrina, 14 de abril de 2021. JULIANO NANUNCIO JUIZ DE DIREITO -
15/04/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 16:58
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
15/04/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/04/2021 16:06
REVOGADA A PRISÃO
-
06/04/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
06/04/2021 16:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/04/2021 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 18:23
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 18:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 18:55
Alterado o assunto processual
-
24/03/2021 18:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:08
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/03/2021 11:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 11:13
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/03/2021 10:59
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
24/03/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/03/2021 10:49
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
24/03/2021 10:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/03/2021 08:44
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
24/03/2021 08:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 08:01
Recebidos os autos
-
24/03/2021 08:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
24/03/2021 01:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 22:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
23/03/2021 22:27
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 22:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/03/2021 22:22
Recebidos os autos
-
23/03/2021 22:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/03/2021 22:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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