TJPR - 0003932-29.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 06:58
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
03/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2023 06:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/04/2022 07:01
PROCESSO SUSPENSO
-
21/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MARIALVA/PR
-
29/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
11/11/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/09/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 14:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 07:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:42
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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31/08/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 14:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/08/2021 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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05/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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26/07/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
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23/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:42
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/07/2021 09:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2021 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:40
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
21/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:30
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/05/2021 11:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/05/2021 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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12/05/2021 17:17
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:17
Juntada de CUSTAS
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12/05/2021 11:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 05:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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30/04/2021 01:00
DECORRIDO PRAZO DE JAIR GILBERTO CAMILO
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22/04/2021 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 14:28
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003932-29.2020.8.16.0113 Processo: 0003932-29.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$373,20 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): JAIR GILBERTO CAMILO Cite-se por via postal (na forma do artigo 8º, I, da Lei 6.830/80) para pagamento do débito em 05 (cinco) dias ou nomear bens à penhora, sob pena de esta ser feita pelo Oficial de Justiça. Retornando o AR sem formalização da citação, intime-se a exequente para requer o que for de seu interesse. Logrando-se êxito quanto à citação, antes de qualquer outra conclusão, silenciando o devedor, promova-se a penhora via BacenJud. Não se obtendo sucesso, intime-se o exequente para indicar bens passíveis a penhora, para dar ensejo à lavratura do termo de penhora. Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação e registre-se. Conste no mandado que o devedor poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias da penhora ou da garantia do juízo. Em caso de pronto pagamento, ficam arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o total devido. Nova conclusão somente deverá ocorrer após ultrapassadas essas fases ou houver ato que a justifique. Intime-se. Marialva, 08 de abril de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
09/04/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2020 17:00
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/12/2020 17:00
Recebidos os autos
-
15/12/2020 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/12/2020 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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