TJPR - 0046141-32.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 19:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/06/2025 10:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 09:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
09/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
26/03/2025 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
22/02/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2025 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:16
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2025 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2025 14:37
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/11/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 09:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 09:51
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO RENATO NOVAK REPRESENTADO(A) POR DALILA RESSEL NOVAK
-
25/07/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/07/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 12:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO RENATO NOVAK REPRESENTADO(A) POR DALILA RESSEL NOVAK
-
19/06/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 15:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/06/2023 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2023 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2023 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 15:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 19:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/04/2023 16:38
OUTRAS DECISÕES
-
17/02/2023 12:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/02/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 09:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 08:24
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/10/2022 16:42
Expedição de Carta precatória
-
18/10/2022 11:03
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:03
Juntada de CIÊNCIA
-
18/10/2022 11:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 10:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 23:20
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:03
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
21/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/09/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/09/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO RENATO NOVAK REPRESENTADO(A) POR DALILA RESSEL NOVAK
-
02/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/08/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/06/2022 22:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:41
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
02/05/2022 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2022 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 11:06
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/04/2022 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 10:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 20:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 23:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/01/2022 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ELIZABETE DA SILVA LOCKS
-
12/01/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/12/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
18/10/2021 20:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/10/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
21/09/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 11:04
Recebidos os autos
-
26/07/2021 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PERÍCIA
-
10/07/2021 12:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/05/2021 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/05/2021 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 23:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 23:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:44
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 08:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 10:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2021 10:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
31/03/2021 18:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
31/03/2021 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/03/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2021 19:58
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
09/03/2021 19:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/03/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/03/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO RENATO NOVAK REPRESENTADO(A) POR DALILA RESSEL NOVAK
-
21/02/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/02/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0046141-32.2019.8.16.0021 Processo: 0046141-32.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.800,00 Autor(s): LEANDRO RENATO NOVAK (RG: 101357210 SSP/PR e CPF/CNPJ: *63.***.*46-27) representado(a) por DALILA RESSEL NOVAK (RG: 52224594 SSP/PR e CPF/CNPJ: *47.***.*06-72) Rua Rodrigues Alves, 724 - Maria Luiza - CASCAVEL/PR - CEP: 85.819-670 Réu(s): ELIZABETE DA SILVA LOCKS (RG: 52016878 SSP/PR e CPF/CNPJ: *62.***.*80-30) Rua Santa Helena, 30 quadra 09 L19 bairro cataratas - Pacaembu - CASCAVEL/PR - CEP: 85.818-760 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, proposta por LEANDRO RENATO NOVAK em face de ELIZABETE DA SILVA LOCKS , todos já qualificados na inicial.
A decisão de evento 37.1 deferiu a liminar.
Devidamente citada, as ré apresentou contestação (evento 53.1).
O autor impugnou à contestação (evento 57.1).
Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu o julgamento antecipado da lide (evento 63.1); a ré pugnou pela expedição de ofícios e o depoimento pessoal das partes (evento 64.1). É o relatório. 2.
Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 3.
Em sede de contestação a ré não arguiu preliminares, assim, o processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) a culpa no acidente de trânsito; b) os danos suportados pela parte autora; c) (in)existência de nexo causal entre os danos suportados pela parte autora e a conduta da ré; A identificação dos pontos controvertidos é feita com base nas alegações das partes e não implica juízo de valor sobre a prova documental até aqui a produzida. 5.
Ao autor incumbe o ônus da prova de todas as alíneas do item retro.
Enquanto a ré incumbe o ônus de provar os itens (a) e (c). 6.
Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) perícia médica e b) expedição de ofícios. 6.1.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da ré, pois não cabe a própria parte requerer o seu depoimento pessoal (art. 385 do CPC).
Levando-se em consideração os laudos médicos de eventos 73.2 e 73.3 e a conclusão de que o autor "encontra-se com seu senso crítico comprometido o tornando incapaz de se responsabilizar pelos seus atos devido a organicidade do seu quadro clínico", também resta indeferido o pedido de depoimento pessoal do requerente. 6.2.
Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos cópia integral do seu prontuário médico de internação relativo ao acidente em questão, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 6.2.1.
Em seguida, intime-se a ré para se manifestar.
Desde já advirto que no caso de pedido para expedição de ofício ao Hospital Universitário, deverá justificar a necessidade, sob pena de indeferimento. 6.3.
Expeça-se ofício conforme requerido no item 2 da petição de evento 64.1. 7.
Nomeio para funcionar como perito médico desse Juízo, Héron Altir Canal (endereço eletrônico [email protected]). 7.1.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, o qual deverá observar o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil. 7.2.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito; b) apresentar/ratificar seus quesitos (de forma clara e objetiva); c) indicar assistente técnico (art. 465, §1o, do Código de Processo Civil). 7.3.
Em seguida, intime-se o n. perito para, no prazo de 05 (cinco) dias): a) dizer se aceita o encargo, designando desde logo, em caso positivo, dia, hora e local para realização do exame, comunicando a este juízo com antecedência mínima de 30 dias e máxima de 45 dias, a fim de viabilizar a intimação das partes. b) apresentar proposta de honorários; c) apresentar currículo com a comprovação da especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. d) no mesmo prazo, providenciar à sua inclusão junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça[1], nos termos do art. 156, do Código de Processo Civil, ciente de que é vedado ao detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário o exercício do encargo de perito.
Tal diligência deverá ser conferida pela Escrivania.
Em caso de descumprimento, voltem os autos conclusos para substituição do profissional. 7.4.
Caso o perito aceite a nomeação, intimem-se as partes para que tomem ciência da data e local designados para a realização da prova pericial, bem como para, querendo, impugnem os quesitos apresentados pela parte contraria e se manifestem sobre a proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo, concordes, deverá a parte ré, única requerente da prova, efetuar o recolhimento dos honorários periciais. 7.4.1.
Havendo impugnação aos honorários propostos, intime-se o Sr.
Perito para manifestação, em 05 (cinco) dias e, após, voltem os autos conclusos para decisão. 7.4.2.
Caso o profissional promova a redução dos honorários, antes de voltarem conclusos, intimem-se as partes para se manifestarem, no mesmo prazo. 7.4.3.
Havendo impugnação aos quesitos apresentados, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 dias e, na sequência, voltem os autos conclusos para decisão. 7.4.4.
Transcorrido o prazo do item ‘7.4’ sem objeção das partes, intime-se o Sr.
Perito para início dos trabalhos. 7.5.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do Código de Processo Civil) e, após, voltem os autos conclusos.
Saliento que, a partir da respectiva intimação, o assistente técnico da parte intimada possuirá o mesmo prazo para a apresentação de considerações acerca do laudo. 7.5.1. Caso haja impugnações ao laudo pericial, diga o perito em 15 (quinze) dias e, em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em 05 dias, voltando os autos conclusos na sequência. 8. Inclua-se no regime de monitoramento da ordem de serviço 05/2020. 9. Intimações e diligências necessárias. [1] https://portal.tjpr.jus.br/caju/ Cascavel, 27 de janeiro de 2021. Anatália Isabel Lima Santos Guedes Magistrada -
28/01/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2020 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2020 15:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/10/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 09:28
Recebidos os autos
-
01/10/2020 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 08:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 14:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/08/2020 08:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 08:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/08/2020 08:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/08/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 08:53
Recebidos os autos
-
17/07/2020 08:53
TRANSITADO EM JULGADO
-
17/07/2020 08:53
Baixa Definitiva
-
17/07/2020 08:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/06/2020 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 12:20
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:20
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2020 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 15:31
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
05/05/2020 15:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/03/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 02:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2020 15:08
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/03/2020 11:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/03/2020 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2020 17:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NEGATIVA
-
20/02/2020 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2020 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 09/03/2020 00:00 ATÉ 13/03/2020 11:59
-
23/01/2020 19:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/01/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 16:26
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
23/01/2020 16:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 01:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 15:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2020 14:24
Recebidos os autos
-
13/01/2020 14:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/01/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/12/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/12/2019 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2019 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2019 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2019 14:23
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/12/2019 01:09
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO RENATO NOVAK REPRESENTADO(A) POR DALILA RESSEL NOVAK
-
16/12/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
16/12/2019 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 19:27
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
13/12/2019 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/12/2019 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/12/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 15:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/12/2019 15:48
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
12/12/2019 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2019 14:00
Declarada incompetência
-
12/12/2019 13:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/12/2019 13:30
Distribuído por sorteio
-
12/12/2019 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2019 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/12/2019 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
10/12/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 22:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2019 16:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2019 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
28/11/2019 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2019 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 08:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/11/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 16:48
Expedição de Mandado
-
01/11/2019 14:25
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
01/11/2019 14:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/11/2019 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/10/2019 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2019 14:05
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
31/10/2019 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2019 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 14:33
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/10/2019 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/10/2019 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/10/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2019 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 12:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2019 08:51
Recebidos os autos
-
24/10/2019 08:51
Distribuído por sorteio
-
23/10/2019 11:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2019 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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