TJPR - 0004918-33.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 09:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/05/2025 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2025 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2025
-
06/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2025
-
06/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
24/03/2025 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2025 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 02:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 02:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/03/2025 21:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2025 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 16:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/03/2025 00:00 ATÉ 21/03/2025 18:00
-
07/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
24/10/2023 12:32
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/10/2023 12:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/10/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
06/10/2023 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 12:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/10/2023 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/10/2023 12:39
Distribuído por dependência
-
05/10/2023 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2023 06:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 06:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 06:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2023 01:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2023 01:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/09/2023 18:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
25/09/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2023 12:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2023 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 23:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2023 23:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 18:00
-
08/05/2023 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 13:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
08/05/2023 13:24
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/05/2023 13:24
Distribuído por sorteio
-
08/05/2023 12:40
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
05/05/2023 16:18
Recebido pelo Distribuidor
-
15/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2023 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 14:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2023 14:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
27/01/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 14:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/12/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2022 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 20:07
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
30/11/2022 07:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/11/2022 07:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/11/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 16:09
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
01/07/2022 16:09
Despacho
-
19/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 19:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
Despacho Defiro o requerido pela juíza leiga.
Intimem-se as partes na forma ali requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão à juíza leiga.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
07/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 19:00
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
28/12/2021 19:00
Despacho
-
04/11/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/09/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro o requerido pela juíza leiga.
Intimem-se as partes na forma ali requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, promova-se nova conclusão à juíza leiga.
Int.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
13/09/2021 19:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:50
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
10/08/2021 11:50
Despacho
-
28/07/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Visando adequar o prazo para prolação de decisão, encaminhem-se os autos a Dra.
Mariana Marcato Silva, juíza leiga em atuação perante este Juizado. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
27/07/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
27/06/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2021 08:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
15/03/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/02/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:47
Recebidos os autos
-
25/02/2021 10:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/02/2021 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2021 14:51
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/02/2021 13:51
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 13:51
Distribuído por sorteio
-
23/02/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002821-08.2018.8.16.0104
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jose Vilmar Vaz da Fonseca
Advogado: Delomar Soares Godoi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/06/2018 13:25
Processo nº 0006158-39.2018.8.16.0028
Ministerio Publico do Estado do Parana
Sabrina Leticia de Souza Ferreira
Advogado: Eduardo Canha Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/07/2018 13:08
Processo nº 0004217-85.2017.8.16.0029
Marcia Zulmira Buscher Basilio
Funeraria Catedral de Curitiba - Eireli
Advogado: Jean Pierre Cousseau
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/09/2017 01:32
Processo nº 0004791-87.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Claucio Silva Rosa
Advogado: Etiane Zanuncini da Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/12/2020 16:22
Processo nº 0003433-74.2016.8.16.0181
Ademir Grade
Itamar Pereira
Advogado: Arao de Col Zandona
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2016 15:02