TJPR - 0004176-14.2020.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/03/2023 14:26
Recebidos os autos
-
14/03/2023 08:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/03/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO FUNJUS
-
10/03/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
13/02/2023 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
12/08/2022 14:21
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
12/08/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
12/08/2022 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 11:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2022 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 14:39
Juntada de REQUERIMENTO
-
12/06/2022 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2022 09:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/06/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
09/06/2022 14:23
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2022 16:24
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
27/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
27/04/2022 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 16:16
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:07
Recebidos os autos
-
26/04/2022 11:07
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 10:13
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/04/2022 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/04/2022 13:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2022 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/04/2022 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2022
-
25/04/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2022
-
25/04/2022 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2022
-
22/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
22/04/2022 15:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/04/2022
-
22/04/2022 15:00
Baixa Definitiva
-
22/04/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:56
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 18:26
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
21/02/2022 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/02/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 17:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/02/2022 10:29
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO EM PARTE
-
26/12/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 20:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 20:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 20:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
15/12/2021 15:57
Pedido de inclusão em pauta
-
15/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
27/08/2021 19:03
Juntada de PARECER
-
27/08/2021 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 12:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/08/2021 12:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/08/2021 12:13
Distribuído por sorteio
-
24/08/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/07/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 15:43
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:43
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
21/07/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2021 14:33
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
25/06/2021 16:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
23/06/2021 16:29
Juntada de Alvará DE SOLTURA
-
20/06/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:12
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/06/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 12:45
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
09/06/2021 13:26
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/06/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 09:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 19:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/06/2021 15:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
08/06/2021 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/06/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2021 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
05/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
04/05/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
04/05/2021 16:59
Recebidos os autos
-
04/05/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 16:39
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/05/2021 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:18
APENSADO AO PROCESSO 0001170-62.2021.8.16.0159
-
04/05/2021 16:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Willy Barth, Nº181 - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45)3565-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004176-14.2020.8.16.0159 Processo: 0004176-14.2020.8.16.0159 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 30/12/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SELMA MOREIRA DE ALENCAR Réu(s): JAIMIR LEAL DECISÃO 1. O Réu JAIMIR LEAL apresentou resposta à acusação no evento 59.1, por meio de Defensor dativo, oportunidade em que alegou como matéria preliminar a ausência de justa causa para o exercício da ação penal. 2. Das preliminares de mérito: Em que pese as alegações defensivas do Denunciado, as mesmas não merecem acolhimento.
Inicialmente, observo que os pontos apresentados pela Defesa no tocante a ausência de justa causa, em verdade, não se referem puramente a questões preliminares, de modo que demandam aprofundamento da análise do mérito dos fatos apurados.
Lado outro, para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
Destarte, provas conclusivas da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório.
Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.
Não obstante, importa considerar que a justa causa consiste num lastro probatório mínimo que deve fornecer arrimo à acusação.
Assim sendo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
Desse modo, denotam-se dos autos indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o que se exige neste momento processual, consubstanciados nos elementos informativos colhidos na fase extrajudicial, especialmente os depoimentos testemunhais.
Isto posto, rejeito a tese da Defesa de ausência de justa causa. 3.
Assim, diante da ausência de causas de absolvição sumária delineadas no artigo 397, do Código de Processo Penal, para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08/06/2021, às 13h30min. 4.
Em razão da necessidade de adotar medidas preventivas ao contágio do "novo coronavírus" (COVID-19), como medida de evitar aglomeração e reduzir o número de pessoas no interior da sala de audiência, possibilito ao Defensor do Acusado e do representante do Ministério Público a participação na audiência designada por intermédio do sistema de videoconferência. 4.1.
Da mesma forma, possibilito que os agentes policiais e testemunhas arrolados participem do ato por meio do sistema de videoconferência, caso disponham de aparelho eletrônico para tanto. 4.2.
Certifique-se nos autos e forneça-se as testemunhas as informações necessárias para o acesso na sala de reunião da videoconferência (como sistema, link ou identificação da sala, eventual senha, etc), possibilitando o acesso das partes. 4.3.
Ainda, façam-se as seguintes recomendações às testemunhas e demais participantes: a) estar em local com bom sinal de internet; b) permanecer sentado, sem se locomover, em ambiente silencioso, com boa iluminação, e sem manter contato com outras pessoas, sobretudo outras testemunhas arroladas nos autos, devendo estar sozinho no recinto; c) utilizar, preferencialmente, fone de ouvido com microfone embutido, tipo "headset" (tais como os que habitualmente acompanham smartphones e tablets); d) estar utilizando vestimenta adequada; e) estar disponível para acessar o sistema 10 (dez) minutos antes do horário indicado, devendo aguardar a informação para efetivar a entrada na sala de reunião (que será feita pelo(a) Servidor(a) responsável). 4.4.
A comunicação de todas as orientações aos participantes (em especial testemunhas/informantes) deverá ser certificado pelo(a) Servidor(a) nos autos. 4.5.
Caso a testemunha não possua acesso a aparelho condizente para realização do ato, poderá comparecer ao Fórum, no horário agendado, fazendo uso de máscara. 4.6.
As intimações poderão ser feitas por telefone, se possível, com certificação nos autos. 4.7.
Caso ainda não disponibilizado, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para apresentarem o contato telefônico das testemunhas arroladas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.8.
Esclareço que o interrogatório do Acusado será realizado por sistema de videoconferência diretamente com o estabelecimento prisional onde se encontra recluso. 5.
Intime-se a Defesa e o Ministério Público. 6.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente.
LORANY SERAFIM MORELATO Juíza Substituta -
09/04/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2021 17:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/04/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 08:45
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2021 07:36
Recebidos os autos
-
09/04/2021 07:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 17:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 17:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:59
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2021 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
19/01/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
12/01/2021 07:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/01/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 14:52
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/01/2021 13:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
11/01/2021 13:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2021 13:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/01/2021 13:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/01/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/01/2021 13:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/01/2021 15:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/01/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2021 12:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/01/2021 20:00
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
05/01/2021 17:32
Recebidos os autos
-
05/01/2021 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/01/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2021 10:48
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
05/01/2021 10:48
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/01/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
04/01/2021 11:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/01/2021 11:05
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/01/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/01/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/01/2021 09:43
Recebidos os autos
-
03/01/2021 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2021 23:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/01/2021 23:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/01/2021 23:19
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
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31/12/2020 18:42
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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31/12/2020 17:37
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
31/12/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
31/12/2020 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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31/12/2020 12:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/12/2020 12:14
Recebidos os autos
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31/12/2020 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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31/12/2020 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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31/12/2020 10:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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31/12/2020 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/12/2020 10:06
Recebidos os autos
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31/12/2020 10:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/12/2020 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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