TJPR - 0000390-64.1997.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2025 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2024 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2024 17:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 08:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2024 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/02/2024 14:09
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
31/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2024 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 11:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2024 04:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2023 19:43
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 11:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/11/2022 10:15
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:35
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2022 00:49
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2022 17:46
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
17/05/2022 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2022 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2022 12:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/05/2022 17:41
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SESA
-
04/03/2022 14:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 14:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45.3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000390-64.1997.8.16.0030 Processo: 0000390-64.1997.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 16/12/1997 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MIGUEL PAULO DOS SANTOS Réu(s): JOSE NATALINO MARIOTO 1.
Defiro a manifestação ministerial retro. 2.
Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta -
31/08/2021 14:21
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:10
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/08/2021 01:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 18:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/06/2021 17:36
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
22/06/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
31/03/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
31/03/2021 14:43
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Fórum Estadual - 1ª Vara Criminal - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: (45) 3308-8169 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000390-64.1997.8.16.0030 Processo: 0000390-64.1997.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 16/12/1997 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MIGUEL PAULO DOS SANTOS Réu(s): JOSE NATALINO MARIOTO 1.
Trata-se de ação penal pelo delito previsto no artigo 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, em tese, praticado pelo acusado José Natalino Marioto (mov. 1.1). 2.
A denúncia foi recebida em 26/03/1998 (mov. 1.33). 3.
Suspendeu-se o processo e o prazo prescricional em 09/02/1999 (mov. 1.44). 4.
Ademais, verifica-se que em mov. 1.72 (na data de 11/02/2008) foi determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional novamente.
No entanto, apesar da notícia de que o acusado estaria em local certo e sabido (mov. 1.47, fl. 03), o réu nunca foi citado, de forma que os autos permanecem suspensos desde a primeira decisão, em data de 09/02/1999 (mov. 1.44). É o relatório.
DECIDO. 5.
Inicialmente, à título de esclarecimentos, considerando o marco inicial da suspensão do processo e do prazo prescricional em 09/02/1999, e ainda, que o presente feito apenas permaneceria suspenso por 20 (vinte) anos, nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal, tendo em vista a pena máxima cominada ao delito – artigo 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal -, verifica-se que o prazo prescricional voltou a correr normalmente na data de 08/02/2019. 6.
Desse modo, considerando a ausência de localização do acusado, diligencie-se junto aos sistemas do TRE-PR, Infojud, Copel e Sanepar, nesta sequência, visando precisar o endereço atual do réu. 6.1.
Com a resposta, em sendo indicado novos endereços, proceda-se a citação pessoal do acusado.
Em sendo necessário, expeça-se precatória. 6.2.
Caso a busca por endereços restar infrutífera, abra-se vistas semestrais ao Ministério Público, para realização de pesquisas na tentativa de localizar o acusado, bem como a atualização de seus antecedentes criminais. 7.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto -
10/03/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 15:24
Recebidos os autos
-
07/03/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/03/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/03/2020 16:53
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:53
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 15:30
PROCESSO SUSPENSO
-
05/03/2020 15:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2020 17:04
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
03/03/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 15:00
Recebidos os autos
-
03/03/2020 15:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2020 17:02
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2020 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2020 02:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2016 13:05
PROCESSO SUSPENSO
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01/06/2016 14:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
01/06/2016 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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